Você já ouviu falar em nota fiscal de entrada, sabe o que é, quando e como emitir este importante documento?
Se você possui algum tipo de dúvida relacionado às notas fiscais de entrada, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final para conferir tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
Aqui você vai conferir o conceito de nota fiscal de entrada e entender quando a emissão deste tipo de documento é necessária.
O que é nota fiscal de entrada?
Nota fiscal de entrada em um documento, que tem por objetivo, formalizar o ingresso de mercadorias no estoque de uma empresa, seja por motivo de compra, retorno ou devolução.
Além de registrar perante o fisco todos os itens adquiridos por uma empresa, as notas fiscais de entrada também são fundamentais para fins de controle de estoque.
Quais informações precisam constar em uma nota fiscal de entrada?
As notas fiscais de entrada precisam ser emitidas com base em um modelo pré-estabelecido pela legislação em vigor, e dentre outras informações, devem apresentar:
- Dados da empresa compradora;
- Dados da empresa vendedores;
- Nome, quantidade e valor dos produtos;
- Condições de frete e entrega;
- Data da compra;
- Discriminação dos impostos;
- NCM dos produtos que compõem a nota.
Quem pode e quando emitir uma nota fiscal de entrada?
A nota fiscal de entrada pode ser emitida tanto pelo fornecedor, quanto pelo comprador, sendo exigido para tal, que a parte emissora tenha Inscrição Estadual ativa e permissão do fisco para emissão deste tipo de nota.
Confira quando sua empresa deve emitir uma nota fiscal de entrada:
1.Compra de mercadoria sem nota fiscal: Normalmente, os fornecedores emitem uma nota fiscal de venda que acompanha os produtos até sua chegada ao comprador.
Para as empresas compradoras, este documento serve como nota fiscal de entrada, sendo, portanto, utilizado para registro da entrada de mercadorias no estoque.
Contudo, caso o fornecedor não emita a nota de venda, a legislação em vigor determina que é responsabilidade do comprador, emitir uma nota fiscal de entrada para registro da operação.
2.Devolução de mercadorias: Quando clientes devolvem uma mercadoria adquirida anteriormente, uma nota fiscal deve ser emitida para registro da operação.
Neste caso, a nota de entrada deve referenciar a nota de saída correspondente para desfazer a operação anterior.
3.Compra de produtos importados: Por mais que as notas fiscais importadas venham com um documento conhecido como invoice, este documento não possui validade fiscal aqui no Brasil.
Desta forma, a empresa adquirente de mercadoria importada, deve emitir uma nota fiscal de entrada para registro e legalização fiscal da operação.
4.Nota fiscal de simples remessa: As notas fiscais de entrada do tipo simples remessa são assim denominadas pois não possuem valor de venda, servindo apenas para o registro de movimentações de mercadoria.
Dentre os motivos para emissão de uma nota fiscal do tipo simples remessa, podemos destacar: retorno de mercadoria em conserto e retorno de mercadoria para demonstração.
Quais são os CFOPs para nota de entrada?
As notas de entrada precisam contar com código CFOP iniciado em 1, 2 ou 3, respeitada a seguinte lógica:
- CFOP iniciado em 1: Compra ou entrada de mercadorias com origem no mesmo estado.
- CFOP iniciado em 2: Compra ou entrada de mercadorias com origem em outro estado.
- CFOP iniciado em 3: Compra ou entrada de mercadoria com origem em outros países.
Confira uma lista completa com os CFOPs para operações de entrada:
CFOP | DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO |
1.101 | Compra para industrialização ou produção rural |
1.102 | Compra para comercialização |
1.111 | Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial |
1.113 | Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil |
1.116 | Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro |
1.117 | Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro |
1.118 | Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem. |
1.120 | Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente |
1.121 | Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente |
1.122 | Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente |
1.124 | Industrialização efetuada por outra empresa |
1.125 | Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria |
1.126 | Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS |
1.128 | Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN |
1.150 | TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
1.151 | Transferência para industrialização ou produção rural |
1.152 | Transferência para comercialização |
1.153 | Transferência de energia elétrica para distribuição |
1.154 | Transferência para utilização na prestação de serviço |
1.200 | DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, DE PRODUTOS DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES |
1.201 | Devolução de venda de produção do estabelecimento |
1.202 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
1.203 | Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
1.204 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
1.205 | Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação |
1.206 | Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte |
1.207 | Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica |
1.208 | Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência |
1.209 | Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência |
1.250 | COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA |
1.251 | Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização |
1.252 | Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial |
1.253 | Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial |
1.254 | Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte |
1.255 | Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação |
1.256 | Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural |
1.257 | Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada |
1.300 | AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO |
1.301 | Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza |
1.302 | Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial |
1.303 | Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial |
1.304 | Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte |
1.305 | Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
1.306 | Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural |
1.350 | AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE |
1.351 | Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza |
1.352 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial |
1.353 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial |
1.354 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação |
1.355 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
1.356 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural |
1.360 | Aquisição de serviço de transporte por contribuinte-substituto em relação ao serviço de transporte |
1.400 | ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
1.401 | Compra para industrialização ou produção rural de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
1.403 | Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
1.406 | Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária |
1.407 | Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária |
1.408 | Transferência para industrialização ou produção rural de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
1.409 | Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
1.410 | Devolução de venda de mercadoria, de produção do estabelecimento, sujeita ao regime de substituição tributária |
1.411 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
1.414 | Retorno de mercadoria de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento, sujeita ao regime de substituição tributária |
1.415 | Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
1.450 | SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO |
1.451 | Retorno de animal do estabelecimento produtor |
1.452 | Retorno de insumo não utilizado na produção |
1.500 | ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES |
1.501 | Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação |
1.503 | Entrada decorrente de devolução de produto, de fabricação do estabelecimento, remetido com fim específico de exportação |
1.504 | Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros |
1.505 | Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento. |
1.506 | Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida para formação de lote de exportação. |
1.550 | OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO |
1.551 | Compra de bem para o ativo imobilizado |
1.552 | Transferência de bem do ativo imobilizado |
1.553 | Devolução de venda de bem do ativo imobilizado |
1.554 | Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento |
1.555 | Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento |
1.556 | Compra de material para uso ou consumo |
1.557 | Transferência de material para uso ou consumo |
1.600 | CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS |
1.601 | Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS |
1.602 | Recebimento, por transferência, de saldo credor do ICMS, de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor do imposto. |
1.603 | Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária |
1.604 | Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado |
1.605 | Recebimento, por transferência, de saldo devedor do ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa |
1.650 | ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES |
1.651 | Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente |
1.652 | Compra de combustível ou lubrificante para comercialização |
1.653 | Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final |
1.658 | Transferência de combustível ou lubrificante para industrialização |
1.659 | Transferência de combustível ou lubrificante para comercialização |
1.660 | Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subsequente |
1.661 | Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à comercialização |
1.662 | Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados a consumidor ou usuário final |
1.663 | Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem |
1.664 | Retorno de combustível ou lubrificante remetidos para armazenagem |
1.900 | OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS |
1.901 | Entrada para industrialização por encomenda |
1.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda |
1.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo |
1.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
1.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral |
1.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
1.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
1.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato |
1.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato |
1.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde |
1.911 | Entrada de amostra grátis |
1.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
1.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração |
1.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira |
1.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
1.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
1.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
1.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial |
1.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
1.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria |
1.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria |
1.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
1.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
1.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
1.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
1.926 | Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação |
1.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte, quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não-inscrito na Unidade da Federação onde se tenha iniciado o serviço. |
1.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em Unidade da Federação diversa daquela onde esteja inscrito o prestador |
1.933 | Aquisição de serviço tributado pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza |
1.934 | Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral |
1.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada |
2.101 | Compra para industrialização ou produção rural |
2.102 | Compra para comercialização |
2.111 | Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial |
2.113 | Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil |
2.116 | Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro |
2.117 | Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro |
2.118 | Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem |
2.120 | Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente |
2.121 | Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente |
2.122 | Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente |
2.124 | Industrialização efetuada por outra empresa |
2.125 | Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria |
2.126 | Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS |
2.128 | Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN |
2.150 | TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
2.151 | Transferência para industrialização ou produção rural |
2.152 | Transferência para comercialização |
2.153 | Transferência de energia elétrica para distribuição |
2.154 | Transferência para utilização na prestação de serviço |
2.200 | DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO OU DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES |
2.201 | Devolução de venda de produção do estabelecimento |
2.202 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
2.203 | Devolução de venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
2.204 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio |
2.205 | Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação |
2.206 | Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte |
2.207 | Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica |
2.208 | Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência. |
2.209 | Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros e remetida em transferência |
2.250 | COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA |
2.251 | Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização |
2.252 | Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial |
2.253 | Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial |
2.254 | Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte |
2.255 | Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação |
2.256 | Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural |
2.257 | Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada |
2.300 | AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO |
2.301 | Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza |
2.302 | Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial |
2.303 | Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial |
2.304 | Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte |
2.305 | Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
2.306 | Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural |
2.350 | AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE |
2.351 | Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza |
2.352 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial |
2.353 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial |
2.354 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação |
2.355 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
2.356 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural |
2.400 | ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
2.401 | Compra para industrialização ou produção rural de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
2.403 | Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
2.406 | Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária |
2.407 | Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária |
2.408 | Transferência para industrialização ou produção rural de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
2.409 | Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
2.410 | Devolução de venda de produção do estabelecimento, quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária |
2.411 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
2.414 | Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento, quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária |
2.415 | Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária |
2.500 | ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES |
2.501 | Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação |
2.503 | Entrada decorrente de devolução de produto industrializado pelo estabelecimento, remetido com fim específico de exportação |
2.504 | Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros |
2.505 | Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria remetida para formação de lote de exportação, de produto industrializado ou produzido pelo próprio estabelecimento. |
2.506 | Entrada decorrente de devolução simbólica de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, remetida para formação de lote de exportação. |
2.550 | OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO |
2.551 | Compra de bem para o ativo imobilizado |
2.552 | Transferência de bem do ativo imobilizado |
2.553 | Devolução de venda de bem do ativo imobilizado |
2.554 | Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento |
2.555 | Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento |
2.556 | Compra de material para uso ou consumo |
2.557 | Transferência de material para uso ou consumo |
2.600 | CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS |
2.603 | Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária |
2.650 | ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES |
2.651 | Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente |
2.652 | Compra de combustível ou lubrificante para comercialização |
2.652 | Compra de combustível ou lubrificante para comercialização |
2.653 | Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final |
2.658 | Transferência de combustível ou lubrificante para industrialização |
2.659 | Transferência de combustível ou lubrificante para comercialização |
2.660 | Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subsequente |
2.661 | Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados à comercialização |
2.662 | Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinados a consumidor ou usuário final |
2.663 | Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem |
2.664 | Retorno de combustível ou lubrificante remetidos para armazenagem |
2.900 | OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS |
2.901 | Entrada para industrialização por encomenda |
2.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda |
2.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo |
2.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
2.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral |
2.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
2.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
2.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato |
2.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato |
2.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde |
2.911 | Entrada de amostra grátis |
2.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
2.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração |
2.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira |
2.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
2.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
2.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
2.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial |
2.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
2.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria |
2.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria |
2.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
2.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
2.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
2.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
2.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte, quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não-inscrito na Unidade da Federação onde se tenha iniciado o serviço |
2.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em Unidade da Federação diversa daquela onde esteja inscrito o prestador |
2.933 | Aquisição de serviço tributado pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza |
2.934 | Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral |
2.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
3.101 | Compra para industrialização ou produção rural |
3.102 | Compra para comercialização |
3.126 | Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS |
3.127 | Compra para industrialização sob o regime de drawback |
3.128 | Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN |
3.200 | DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES |
3.201 | Devolução de venda de produção do estabelecimento |
3.202 | Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros |
3.205 | Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação |
3.206 | Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte |
3.207 | Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica |
3.211 | Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback |
3.250 | COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA |
3.251 | Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização |
3.250 | COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA |
3.301 | Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza |
3.350 | AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE |
3.351 | Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza |
3.352 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial |
3.353 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial |
3.354 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação |
3.355 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
3.356 | Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural |
3.500 | ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES |
3.503 | Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação |
3.550 | OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO |
3.551 | Compra de bem para o ativo imobilizado |
3.553 | Devolução de venda de bem do ativo imobilizado |
3.556 | Compra de material para uso ou consumo |
3.650 | ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES |
3.651 | Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente |
3.652 | Compra de combustível ou lubrificante para comercialização |
3.653 | Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final |
3.900 | OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS |
3.930 | Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária |
3.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
Como emitir uma nota fiscal de entrada?
Para emitir uma nota fiscal de entrada, a empresa em questão precisa dos seguintes itens:
- Inscrição Estadual ativa;
- Permissão para emissão de notas fiscais;
- Certificado digital A1 ou A3;
- Sistema emissor de notas fiscais.
Também é necessário ter em mãos todas as informações que vão compor a nota fiscal, incluindo, dados das partes envolvidas, produtos e valores.
Para saber mais e receber a assessoria contábil que a sua empresa precisa para emissão de notas fiscais de entrada, clique aqui e entre em contato conosco!
A Já Calculei atende empresas de todas as partes do país e possui mensalidades sob medida para as necessidades do seu negócio.