Como emitir nota de serviço Simples Nacional? Se você possui algum tipo de dúvida relacionada ao assunto, chegou ao lugar certo.
Nesse conteúdo, vamos explicar como funcionam as notas de prestação de serviços e como as empresas do Simples Nacional emitem esse documento.
Para saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas de maneira definitiva, continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário destinado a micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Criado pela Lei Complementar 123/2006, o Simples Nacional é conhecido por proporcionar economia de impostos, dentre outros benefícios, o que faz do regime, a opção mais procurada pelos empreendedores brasileiros.
Empresas do Simples Nacional, pagam todos os seus impostos em guia única, calculada sobre o faturamento e que contempla uma série de impostos, dentre eles, o ISS – Imposto Sobre Serviços.
Para quem não sabe, o ISS é o principal imposto incidente sobre as empresas e operações de prestação de serviços.
O que é Nota Fiscal de Serviço?
A Nota Fiscal de Serviço (NFS) é um documento que registra e legaliza sob o ponto de vista fiscal, todas as operações envolvendo serviços prestados por pessoas jurídicas.
Em suma, todas as pessoas jurídicas que prestam algum tipo de serviço para outras pessoas jurídicas ou até mesmo, para pessoas físicas precisam emitir esse tipo de nota fiscal.
A obrigatoriedade quanto a emissão do documento está prevista em diversos pontos da legislação em vigor, incluindo a Lei 8.846/94, que diz o seguinte:
Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.
Diante disso, não restam dúvidas de que emitir Nota de Serviço Simples Nacional é indispensável para empresas que pretendem manter a regularidade das suas operações.
Como emitir nota de serviço no Simples Nacional?
Você já sabe o que é Simples Nacional e o que é Nota Fiscal de Serviço, além disso, sabe também que a emissão desse tipo de documento é obrigatória para empresas prestadoras de serviços.
Sendo assim, é hora de conferir, o que é preciso para emitir Nota de Serviço Simples.
Os requisitos para emitir uma nota fiscal de serviços, são os seguintes:
- CNPJ ativo e vinculado a atividades de prestação de serviços;
- Inscrição Municipal ativa;
- Alvará de Localização e Funcionamento ativo;
- Permissão para emitir NFS-e concedida pela Prefeitura.
Após cumprir todos os requisitos listados acima, as empresas possuem duas opções:
- Utilizar o sistema disponível no site da prefeitura para emissão das notas fiscais;
- Utilizar sistemas de terceiros, como o fornecido na área do cliente da Já Calculei.
Cabe a empresa emissora das notas fiscais verificar qual é a opção mais eficiente e adequada às suas necessidades de negócio.
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Quanto é o imposto sobre nota de serviço Simples Nacional?
Você já sabe o que é e como emitir a Nota de Serviço Simples. Sendo assim, é hora de conferir quanto é o imposto sobre nota fiscal de serviço no Simples Nacional.
Diante disso, é importante começar esclarecendo que no Simples Nacional, os impostos são calculados sobre o faturamento das empresas, a partir do tipo de atividade que desenvolvem e do seu respectivo anexo de enquadramento.
No Simples Nacional, as empresas prestadoras de serviços, podem ser enquadradas em um dos seguintes anexos, com base no tipo de atividade que desenvolvem:
Anexo III
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Por sua vez, com base no anexo de enquadramento da empresa e no seu faturamento, é possível determinar o valor dos impostos devidos em cada mês.
Para que fique mais claro, facilitando o seu entendimento sobre o assunto, confira um exemplo de cálculo:
- Receita Bruta da empresa nos últimos 12 meses: R$ 900.000,00.
- Faturamento da empresa no mês vigente: R$ 75.000,00
- Enquadramento da empresa: Anexo III
Com base nessas informações, vamos aplicar a seguinte fórmula:
[(Receita Bruta 12 meses x Alíquota da Tabela – Dedução) / (Receita Bruta 12 meses)]
[(900.000,00 x 16,00% – 35.640,00) = R$ 73.800 / 900.000,00] = 12,04%
Agora, basta a alíquota encontrada pelo faturamento da empresa no mês:
75.000,00 * 12,04% = R$ 9.030,00
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