Você sabe o que é e como funciona a Nota Cuiabana? Acompanhe esse conteúdo até o final, veja como participar e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.
A Nota Cuiabana é uma campanha da prefeitura de Cuiabá que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a emissão da nota fiscal de serviços em troca de benefícios e sorteios de prêmios.
A Nota Cuiabana por instituída pela Prefeitura Municipal de Cuiabá no Mato Grosso, por meio da Lei 5.506/2011 que em seu artigo 1º diz o seguinte:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a campanha de incentivo à solicitação da Nota Fiscal, denominada “Campanha da Nota Cuiabana Premiada”, com o objetivo de aumentar a arrecadação das receitas municipais, através da concessão de créditos fiscais e sorteio de prêmios, como estímulo à sociedade em geral exigir a Nota Fiscal quando da aquisição de bens ou mercadorias e contratação de serviços.”
Quem pode participar da Nota Cuiabana?
De acordo com a legislação em vigor, podem participar da Nota Cuiabana, aqueles que atenderem aos seguintes requisitos:
- Ser tomador de serviços, pessoa física ou jurídica;
- Efetuar o cadastramento no Portal do Município de Cuiabá; e
- Exigir a emissão de nota fiscal de serviços e o imposto ser efetivamente recolhido a favor do Município de Cuiabá.
Por sua vez, os participantes da Nota Cuiabana terão direito a créditos fiscais e participarão de sorteios, conforme determina a legislação em vigor.
“Fará jus à concessão de créditos fiscais mediante cadastramento pela internet no Portal da Nota Cuiabana.”
Ainda de acordo com a legislação, os créditos fiscais poderão ser utilizados para abatimento do IPTU a pagar de exercícios subsequentes, desde que indicado no sistema pelo contribuinte até o dia 30 de novembro de cada ano.
Os imóveis que aproveitaram os créditos gerados podem receber até 30% de desconto no valor do IPTU.
“§ 1º. Os créditos fiscais concedidos serão totalizados em 31 de outubro de cada exercício e utilizados exclusivamente para abatimento de até 30% (trinta por cento) do valor do IPTU do exercício subsequente, de imóveis localizados no território do Município, devidamente inscritos no Cadastro Imobiliário e sem débitos de IPTU de exercícios anteriores.”
Além dos créditos fiscais, os contribuintes cadastrados na Nota Cuiabana, podem ser sorteados para o recebimento de prêmios em dinheiro.
Todos os meses são distribuídos R$ 100 mil em dinheiro por meio de sorteios, tendo como base os números extraídos da Loteria Federal do último sábado antes do sorteio, com datas e valores a serem definidos por ato do Secretário Municipal de Fazenda.
Como consultar nota cuiabana?
De acordo com o artigo 30 da Lei 5.506/2011 que regulamenta a Nota Cuiabana, os resultados dos sorteios serão divulgados por meio da internet, disponibilizados no portal da campanha e em jornais de circulação no Município, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da realização do sorteio.
Como se cadastrar na Nota Cuiabana?
O contribuinte que se interessar em participar da Nota Cuiabana deve solicitar o seu cadastro por meio do site, preenchendo um formulário eletrônico com as seguintes informações:
- CPF;
- RG;
- Nome;
- Telefone;
- E-mail;
- Endereço completo.
Vale destacar que os ocupantes no Município de Cuiabá, dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais, bem como membros da Comissão Organizadora nomeados pelo Prefeito não podem se cadastrar no programa e participar dos sorteios.
Como lançar as notas fiscais no Portal da Nota Cuiabana?
De acordo com a legislação em vigor, as notas fiscais são lançadas automaticamente no sistema, e, portanto, não necessitam ser informadas pelo contribuinte.
Para participar do programa, basta que o interessado realize o cadastro no site e solicite a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFSe, sempre que contratar um serviço prestado por empresa instalada no município de Cuiabá.
O que não gera direito a crédito na nota fiscal cuiabana?
De acordo com a Prefeitura de Cuiabá, em alguns casos, o direito à participação dos sorteios e o crédito fiscal não serão gerados.
Confira as hipóteses:
- As aquisições de serviços não sujeitos à tributação pelo ISSQN, assim entendido aquelas notas fiscais emitidas por prestador de serviço imune, isento ou que não houver incidência do ISSQN;
- As prestações de serviço em que o contribuinte declare haver suspensão da exigibilidade do ISS, na proporção do montante com exigibilidade suspensa;
- Às pessoas naturais não inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF;
- O prestador de serviços ser profissional liberal e autônomo, Microempreendedor Individual-MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI e os contribuintes submetidos ao regime de pagamento do ISSQN a partir de base de cálculo fixa mensal ou anual;
- Não ser documento fiscal hábil (idôneo) para a operação;
- Se o documento não indicar corretamente o número de inscrição do tomador de serviço no CPF/MF ou no CNPJ/MF;
- Se o documento tiver sido emitido mediante artifício doloso, como fraude, dolo ou simulação, e outros que possam comprometer a idoneidade do documento;
- Se o documento tiver sido cancelado ou substituído.
Quais os documentos necessários para receber o prêmio?
Os sorteados na Nota Cuiabana devem apresentar os seguintes documentos para receber os prêmios:
- Original e cópia do documento de identidade e CPF;
- No caso de procurador, deverá estar munido de procuração por instrumento particular, com firma reconhecida ou instrumento público e do documento de identidade;
- No caso de ter sido indicada uma instituição para receber o prêmio, poderá recebê-lo o representante legal, devidamente eleito ou nomeado na forma dos estatutos sociais, mediante a apresentação destes e dos documentos pessoais.
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