Você sabe o que é, e como funciona a Nota Carioca? Nesse conteúdo, vamos apresentar todos os detalhes e tirar dúvidas sobre esse tipo de nota fiscal.
Aqui, você vai conferir o que é Nota Carioca e descobrir como participar do programa, concorrendo a prêmios e descontos no valor do IPTU.
O que é Nota Carioca?
Chamamos de Nota Carioca, a nota fiscal eletrônica de serviços implantada pela Prefeitura do Rio de Janeiro, com o intuito de combater a sonegação fiscal e aumentar o recolhimento do ISS – Imposto Sobre Serviços.
De acordo com a legislação que criou a Nota Carioca, os cidadãos que exigirem a emissão de nota fiscal ao contratar serviços, podem concorrer a prêmios em dinheiro e descontos no IPTU.
A Nota Carioca foi inspirada em programas semelhantes, bem-sucedidos, implantados em outras regiões do país, como a Nota Paulista e a Nota Cuiabana.
A emissão da Nota Carioca é obrigatória?
Sim, todas as empresas instaladas na cidade do Rio de Janeiro que prestam algum tipo de serviço são obrigadas a emitir a Nota Carioca, pois caso contrário, cometem crime de sonegação fiscal e ficam sujeitas às penalidades previstas na Legislação em vigor.
Vale destacar que além de multa, o crime de sonegação fiscal sujeita os seus responsáveis à pena de prisão, que pode chegar a até 5 anos.
Como funciona a Nota Carioca?
Veja no passo a passo abaixo, como funciona a Nota Carioca e tire suas dúvidas, é muito simples:
1.Peça Nota Fiscal: Ao contratar e pagar um serviço, exija a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), informando ao prestador de serviços o seu CPF.
2.Emissão da Nota Fiscal: O prestador de serviços deverá acessar o sistema para emissão de notas fiscais da prefeitura do Rio de Janeiro e emitir a NF, informando o CPF do cliente, valor da NF e os serviços prestados.
3.Cálculo dos impostos: Ao emitir a Nota Fiscal, o sistema calculará automaticamente o valor do ISS – Imposto Sobre Serviço, cujo percentual correspondente a 10% será posteriormente destinado ao cliente.
4.Pagamento do ISS: O prestador de serviços deverá gerar com o auxílio da sua contabilidade a guia para recolhimento do ISS e efetuar o seu pagamento até o 3º dia útil do mês seguinte à emissão, conforme determina a legislação.
5.Crédito do ISS: Após o recolhimento do ISS, o fisco creditará automaticamente para os contribuintes cadastrados na Nota Carioca, os valores que lhe são de direito.
6.Utilização do crédito: Por fim, o contribuinte poderá utilizar os seus créditos para abater até 100% do IPTU dos seus imóveis, utilizando para isso, os seus créditos de ISS.
Como funciona o sorteio da Nota Carioca?
Quem solicita a emissão de nota fiscal ao contratar serviços na cidade do Rio de Janeiro, também concorre a sorteios de prêmios em dinheiro. Veja como funciona:
- Ao pagar um serviço, peça a Nota Carioca e informe seu CPF;
- A partir do dia seguinte ao da emissão da Nota Carioca, você receberá um número para participar dos sorteios;
- Periodicamente a Prefeitura sorteará prêmios em dinheiro;
- Com sorte, você poderá ser contemplado.
A Prefeitura do Rio já sorteou prêmios em dinheiro de até 1 milhão de reais!
Como se cadastrar no sistema da Nota Carioca?
Para acompanhar os resultados dos sorteios e utilizar os seus créditos de ISS, o contribuinte precisa se cadastrar no sistema da Nota Carioca.
Para efetuar o seu cadastro na Nota Carioca, confira o passo a passo abaixo:
- Acesse o site da Nota Carioca, clicando aqui.(https://notacarioca.rio.gov.br/);
- No menu à esquerda, clique na opção “Cadastramento de Senha”;
- Preencha os dados cadastrais (RG, CPF, Nome Data de Nascimento, Nome da Mãe e Endereço Completo);
- Informe uma senha de 8 a 10 caracteres com letras e números;
- Clique em “Enviar Solicitação” para concluir o cadastro e receber sua senha.
Como utilizar os créditos da Nota Carioca para abater IPTU?
Os créditos de ISS poderão ser utilizados para abatimento no valor do IPTU, no período de 01 a 30 de setembro de cada ano, desde que indicado no sistema, os imóveis beneficiados.
O crédito gerado poderá ser utilizado para abatimento de até 100% do valor do IPTU do exercício seguinte, relativo aos imóveis indicados, em nome do próprio contribuinte ou de terceiros.
Vale destacar que quando não utilizados, os créditos perdem a sua validade no dia 30 de setembro do ano seguinte à sua geração.
O prestador de serviços pode cancelar a Nota Carioca?
Sim, é possível cancelar a Nota Carioca, no entanto, só se admite o cancelamento da NFSe quando o serviço não foi efetivamente prestado ou quando ocorrer duplicidade na emissão da nota fiscal.
O cancelamento da NFSe deverá ser solicitado pela empresa emitente no Portal da Nota Carioca em até 180 dias após a sua emissão.
Como emitir a Nota Carioca?
A Nota Carioca deve ser emitida pela internet, por meio do site próprio para este fim, disponibilizado pela Prefeitura do Rio de Janeiro.
A emissão das notas fiscais é permitida para prestadores de serviço estabelecidos na cidade do Rio de Janeiro, mediante utilização de senha web ou certificado digital.
Para obter autorização para emissão de notas fiscais, a empresa deverá solicitar à contabilidade, sua regularização junto à Prefeitura.
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