Em função da alta carga tributária do nosso país é comum encontrar empresas, empresários e empreendedores que optam por não emitir nota fiscal.
No entanto, é importante destacar que não emitir nota fiscal é crime, podendo, portanto, resultar em complicações para a empresa e seus responsáveis perante o fisco e o judiciário.
Não tenha dúvidas, optar por não emitir notas fiscais não é uma estratégia válida para garantir economia no pagamento de impostos.
Por que é importante emitir nota fiscal?
A emissão de notas fiscais é uma exigência da legislação, fato que já demonstra a importância desse tipo de documento.
No entanto, podemos destacar outros itens que merecem atenção:
- A nota fiscal é um dos mecanismos utilizados pelo fisco para tributar as empresas e fiscalizar suas operações;
- A emissão de notas fiscais é a garantia que a sua empresa age dentro da lei;
- As notas fiscais fornecem maior credibilidade para sua empresa e tranquilidade para os clientes;
- As notas fiscais são obrigatórias para o transporte de mercadorias.
Quem precisa emitir nota fiscal?
A emissão de notas fiscais é obrigatória para toda e qualquer empresa, independente do seu porte ou segmento.
Veja o que a Lei 8.646/94 diz sobre o assunto:
Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.
Observe que além de deixar claro a obrigatoriedade de emissão das notas fiscais, a legislação deixa claro que as mesmas devem ser emitidas no momento da efetivação da operação.
Também é possível observar que as notas fiscais devem ser emitidas tanto na venda de mercadorias e bens móveis, como também na prestação de serviços.
O que acontece com quem não emite nota fiscal?
Empresas que optam por não emitir nota fiscal podem enfrentar uma série de problemas com o fisco, incluindo:
- Cobrança de multas;
- Suspensão temporária das atividades;
- Encerramento em definitivo do CNPJ.
No entanto, é importante destacar que as consequências podem ser ainda mais graves, uma vez que o ato de não emitir nota fiscal caracteriza crime de sonegação fiscal.
A Lei 4.729/65 tipifica como atos de sonegação fiscal:
- Prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
- Inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
- Alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
- Fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
- Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.
Nos casos citados, além das sanções administrativas e fiscais, os responsáveis pela empresa ficam sujeitos a prisão por até dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo sonegado.
MEI precisa emitir nota fiscal?
Como vimos anteriormente, não emitir nota fiscal é crime e como regra geral, todas as empresas estão obrigadas a emitir NF.
No entanto, é importante destacar que a legislação prevê uma importante exceção à regra:
O MEI – Microempreendedor Individual, fica automaticamente dispensado de emitir notas fiscais na venda de mercadorias ou prestação de serviços para pessoas físicas.
Contudo, é válido destacar que na venda de mercadorias ou prestação de serviços para pessoas jurídicas, o MEI permanece obrigado a emitir suas notas fiscais.
Principais tipos de nota fiscal
Agora que você já sabe que não emitir nota fiscal é crime, é muito importante conhecer os principais tipos de nota fiscal existentes aqui no Brasil:
- Nota Fiscal Eletrônica – NFe: Também conhecida como Nota Fiscal de Produto, deve ser emitida pelas empresas nas operações envolvendo a movimentação e a venda de mercadorias.
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFSe: Esse tipo de nota fiscal deve ser emitido pelas empresas prestadoras de serviços, como comprovante dos serviços prestados a pessoas físicas e jurídicas.
- NFCe: A NFCe é um tipo de nota fiscal que deve ser emitido na venda de mercadorias para pessoas físicas.
Como emitir nota fiscal?
Para emitir nota fiscal, as empresas precisam de um CNPJ ativo e a depender do caso, dos seguintes itens:
- Inscrição Municipal (para emissão de notas de serviço);
- Inscrição Estadual e Certificado Digital (para emissão de notas de mercadoria).
Além disso, é importante destacar que no caso das notas fiscais de serviços (NFSe), a empresa poderá utilizar o próprio site da prefeitura para emissão das notas.
Por sua vez, no caso das notas fiscais de mercadoria (NFe e NFCe), será necessário contratar um sistema emissor de notas fiscais.
Quais informações precisam constar na nota fiscal?
Algumas informações são obrigatórias para emissão das notas fiscais, incluindo:
- Data e hora da emissão;
- Natureza da operação (Venda, Devolução, Prestação de Serviços, dentre outras);
- Descrição das mercadorias ou serviços prestados;
- Dados do Emitente (CNPJ, Razão Social; Inscrição Estadual ou Municipal, endereço e telefone);
- Dados do destinatário (CNPJ ou CPF, Razão Social; Inscrição Estadual ou Municipal, endereço e telefone);
- Valor dos impostos, valor de cada item e valor total da NF.
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