O limite de faturamento da microempresa é de R$ 360 mil por ano, valor que corresponde a uma média de R$ 30 mil mensais.
O valor do faturamento limite para microempresas é definido pela Lei Complementar 123/2006, também conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Empresas enquadradas na categoria de microempresa, ou seja, com faturamento anual de até R$ 360 mil conta com uma série de benefícios, dentre os quais, podemos destacar:
- Preferência em licitações públicas;
- Acesso a condições especiais de crédito e financiamento;
- Permissão para optar pelo Simples Nacional.
Dentre os benefícios, o Simples Nacional, é sem dúvidas, aquele que chama maior atenção das microempresas, em função da economia de impostos que pode proporcionar.
Microempresas optantes pelo Simples Nacional pagam todos os seus impostos em uma guia única, com vencimento no dia 20 de cada mês.
O que é uma Microempresa (ME)?
De acordo com a Lei Complementar 123/2006 as microempresas são estabelecimentos que faturam anualmente até R$ 360 mil.
Por sua vez, entidades como o IBGE e o SEBRAE costumam utilizar o número de funcionários como critério para definir o porte das empresas.
Com base nos critérios do IBGE e SEBRAE, microempresas são classificadas da seguinte forma:
- Comércio e Prestação de Serviços: Até 9 funcionários;
- Indústria: Até 19 funcionários.
No entanto, para a Receita Federal, o único critério válido é o de faturamento anual, ou seja, o definido na Lei das Micro e Pequenas Empresas.
Quanto uma Microempresa paga de imposto?
Agora que você já sabe quanto uma microempresa pode faturar por ano, é hora de entender como funciona a tributação desse tipo de empresa.
A tributação da microempresa varia em função do tipo de atividade que desenvolve e do regime tributário adotado pela mesma.
Quanto ao regime tributário, temos três opções:
Dentre as opções, o Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado pelas microempresas, pois inclui todos os impostos em uma guia única, dentre eles:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
A alíquota do Simples Nacional para microempresas inicia em 4% para atividades ligadas ao comércio e 4,5% para atividades relacionadas a prestação de serviços.
Quanto uma microempresa pode faturar por mês?
Como vimos anteriormente, uma microempresa pode faturar por ano até R$ 360 mil, mas e quanto ao faturamento mensal, existe limite?
Apesar do limite anual, não existe restrição quanto ao limite mensal, ou seja, nada impede que uma microempresa fature R$ 50 mil em determinado mês e R$ 10 mil no mês seguinte.
Na prática, o importante é que o faturamento médio dos últimos 12 meses não ultrapasse os R$ 30 mil mensais, ou seja, R$ 360 mil por ano.
Qual a diferença entre ME e EPP?
Você já sabe quanto a microempresa pode faturar por ano, mas e quanto as empresas de pequeno porte, você sabe como funciona?
De acordo com a legislação em vigor, as empresas de pequeno porte podem faturar até R$ 4,8 milhões por ano.
Sendo assim, quando uma microempresa passa a faturar mais de R$ 360 mil por ano, ela deixa de ser uma ME e passa a condição de EPP – Empresa de Pequeno Porte.
No entanto, a boa notícia é que tanto a ME, quanto a EPP podem optar pelo Simples Nacional, recolhendo seus impostos de forma simplificada.
Quais são os tipos de microempresa?
Existem diferentes tipos ou natureza jurídica para microempresas, dentre as quais, podemos destacar:
EI – Empresário Individual: Tipo de empresa destinado a empresários que desejam montar uma empresa de forma individual, ou seja, sem sócios.
Esse tipo de empresa vem caindo em desuso, desde a aprovação da Lei da Liberdade Econômica e a criação da Sociedade Limitada Unipessoal.
SLU – Sociedade Limitada Unipessoal: A SLU também é destinada a abertura de empresas individuais, no entanto, possui a vantagem de não vincular o patrimônio pessoal do empresário ao da empresa, evitando que os seus bens pessoais possam ser confiscados para o pagamento de dívidas da pessoa jurídica.
Além disso, um mesmo empresário pode abrir mais de uma SLU, diferentemente do que acontece no EI.
Sociedade Simples: Natureza jurídica para profissionais que exercem atividades de natureza científica, literária ou artística e desejam abrir um CNPJ para atuar em sociedade.
Sociedade Empresária Limitada: Natureza jurídica destinada a uma ou mais pessoas que desejam montar um negócio em sociedade.
Por fim, vale destacar que a natureza jurídica escolhida, não interfere no valor que uma microempresa pode faturar por ano.
Quanto custa para abrir uma microempresa?
Agora que você já sabe quanto uma ME pode faturar por ano, é hora de conferir quanto custa para abrir uma microempresa.
Como regra geral, quem pretende abrir uma empresa desse porte, precisa arcar com os seguintes custos:
- Taxa de registro na Junta Comercial;
- Aquisição do Certificado Digital;
- Honorários Contábeis.
Em alguns casos, também pode ser necessário arcar com custos adicionais para liberação de licenças, registro em conselho de classe ou registro de marcas e patentes.
Considerando todos esses itens, o custo para abrir uma microempresa costuma variar em média de R$ 500,00 a R$ 3.000,00.
No entanto, a boa notícia é que aqui na Já Calculei você já começa economizando, pois não cobramos honorários contábeis para abrir a sua empresa.
Como abrir uma microempresa?
Abrir uma microempresa é muito simples, você precisa apenas de alguns documentos, são eles:
- RG e CPF;
- Contrato Social ou Requerimento de Empresário;
- Comprovante de Residência;
- Carnê IPTU do local para instalação da empresa;
- Certidão de casamento (quando casado).
Com esses documentos em mãos, basta entrar em contato com o nosso time de contadores e solicitar a abertura gratuita da sua empresa.
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