Microempresa faturamento, você conhece o limite máximo de faturamento mensal e anual? O limite de faturamento das microempresas é um tema que costuma gerar dúvidas entre empresários e empreendedores, e que, portanto, merece atenção.
Diante disso, decidimos preparar um conteúdo completo sobre o assunto, explicando todos os detalhes sobre o faturamento das microempresas e como isso pode influenciar na sua tributação e no valor dos impostos mensais.
Continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final para saber mais e tirar suas dúvidas sobre o assunto.
O que é Microempresa – ME?
Antes de apresentarmos todos os detalhes sobre microempresa faturamento, é importante que possamos compreender o conceito de Microempresa – ME.
A microempresa é uma categoria empresarial criada pela Lei Complementar 123/06 para atender e oferecer tratamento diferenciado a pequenos negócios, garantindo vantagens às pequenas empresas, como por exemplo, o acesso ao Simples Nacional e a preferência em licitações públicas.
Vale destacar que atualmente, a maior parcela das empresas brasileiras se enquadram como microempresa e são optantes pelo Simples Nacional, regime tributário que garante a elas o pagamento de impostos em guia única e em valor reduzido.
Microempresa faturamento: Conheça os limites
Além de criar a microempresa, a Lei Complementar 123/06 tratou de especificar o limite máximo de faturamento que uma empresa desse porte pode atingir.
Atualmente, o limite é o seguinte:
Microempresa faturamento anual: R$ 360 mil.
Agora que você já sabe o limite de faturamento anual da microempresa, vamos conferir no próximo tópico, o que acontece com empresas que ultrapassam esse faturamento.
Microempresa faturamento: O que acontece com empresas que ultrapassam o limite?
Uma das maiores preocupações do microempresário, diz respeito aos impactos que o fato de ultrapassar o limite de faturamento da microempresa pode ocasionar para os seus negócios.
Sendo assim, é importante esclarecer que quando a microempresa ultrapassa o limite de faturamento, existem duas hipóteses:
- Faturamento de até R$ 4,8 milhões: Caso a microempresa ultrapasse passe a faturar de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano, ela passa a condição de EPP – Empresa de Pequeno Porte e pode permanecer no Simples Nacional.
- Faturamento acima de R$ 4,8 milhões: Por sua vez, caso a microempresa passe a faturar mais de R$ 4,8 milhões por ano, ela passa a condição de empresa de médio porte, saindo do Simples Nacional para outros regimes, como o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Microempresa faturamento mensal
Você já sabe qual é o limite de faturamento anual das microempresas, mas e quanto ao faturamento mensal, como funciona? Qual o limite de faturamento mensal das microempresas?
A legislação em vigor não especifica um limite de faturamento mensal para as microempresas. No entanto, por proporção, podemos dizer que o limite de faturamento mensal das microempresas é de R$ 30 mil.
Na prática, uma empresa que inicia o ano faturando mais de R$ 30 mil a cada mês, certamente será desenquadrada e passará a condição de Empresa de Pequeno Porte.
No entanto, é importante destacar que o limite de faturamento é anual, fato que não impede que as microempresas faturem mais de R$ 30 mil em determinado mês, desde que respeitado os R$ 360 mil anual.
Conheça os outros portes de empresa no Brasil
Você conhece todos os portes de empresa previstos na legislação brasileira? Aqui no Brasil, as empresas são classificadas quanto ao porte em:
- Microempresa – ME;
- Empresa de Pequeno Porte – EPP;
- Empresa de Médio Porte;
- Empresa de Grande Porte.
Como vimos, as microempresas faturam até R$ 360 mil, e as empresas de pequeno porte faturam até R$ 4,8 milhões.
Já quanto às empresas de médio porte e grande porte, não há um consenso, existindo diferentes classificações, sendo a do BNDES, uma das mais utilizadas, veja:
Classificação porte empresarial segundo o BNDES
Porte da empresa | Faturamento anual |
Microempresa | Menor ou igual a R$ 360 mil |
Pequena empresa | Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões |
Média empresa | Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões |
Grande empresa | Maior que R$ 300 milhões |
Existe ainda, uma classificação utilizada pelo IBGE que classifica o porte das empresas com base no seu número de funcionários.
Classificação porte empresarial segundo o IBGE
Porte | Indústria | Serviços |
Microempresa | Até 19 empregados | Até 9 empregados |
Pequena empresa | De 20 a 99 empregados | De 10 a 49 empregados |
Média empresa | De 100 a 499 empregados | De 50 a 99 empregados |
Grande empresa | 500 ou mais empregados | 100 ou mais empregados |
Microempresa faturamento e tributação
Sobre o assunto microempresa faturamento, acreditamos que você já tirou todas as suas dúvidas, mas e quanto a tributação das microempresas, como funciona?
Conforme destacamos anteriormente, as microempresas são tributadas com base no Simples Nacional, um regime tributário diferenciado que permite o recolhimento de impostos em guia única.
Por meio do Simples Nacional, as microempresas podem recolher os seguintes impostos em uma mesma guia:
- IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Contribuição para o PIS/Pasep;
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária – CPP;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
A guia do Simples Nacional, vence todo dia 20, sendo calculada sobre o faturamento das empresas, com alíquotas que iniciam em 4% ao mês.
Como abrir uma microempresa?
Por fim, agora que você já sabe tudo sobre microempresa, faturamento e sobre a tributação de empresas desse porte, é hora de conferir o passo a passo para abrir uma microempresa.
O processo é simples, e com o apoio da Já Calculei, você pode abrir a sua empresa sem complicação direto da internet.
Confira o passo a passo e veja como funciona:
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