MEI não optante é uma classificação atribuída ao Microempreendedor Individual que exerce uma atividade excluída da lista de CNAEs permitidos para esse tipo de empresa.
A exclusão de atividades permitidas ao MEI pode acontecer a qualquer momento, por decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Devido a importância do assunto, neste conteúdo, vamos apresentar um passo a passo completo para consulta MEI não optante e explicar o que é preciso fazer nesse tipo de situação.
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa destinado à formalização de pequenos negócios, gerenciados por empreendedores individuais, cujo faturamento anual não exceda R$ 81 mil.
Quem atua como MEI, tem acesso a uma série de benefícios, dentre eles:
- Pagamento de impostos em valor fixo;
- Pagamento dos impostos em guia única;
- Permissão para contratar funcionário;
- Autorização para emissão de notas fiscais;
- Acesso a linhas especiais de crédito;
- Acesso a aposentadoria e benefícios do INSS.
Não restam dúvidas, são inúmeros benefícios. No entanto, para que possam permanecer no regime, os microempreendedores precisam observar algumas restrições:
- Limite de faturamento anual de até R$ 81 mil;
- Limite para contratação de apenas um funcionário;
- Exercício de atividades permitidas para o MEI.
Quando um ou mais itens listados acima deixam de ser observados, o MEI precisa solicitar o seu desenquadramento da condição de Microempreendedor Individual.
O que é MEI não optante?
Conforme destacamos na introdução deste conteúdo, MEI não optante é aquele cuja atividade foi excluída do rol de atividades permitidas para Microempreendedores Individuais.
A lista em questão é gerenciada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão que dentre outras atribuições pode determinar a exclusão ou a inclusão de atividades no MEI.
Para facilitar o entendimento, imagine que você atua como MEI na atividade de “Carpinteiro Independente” e que em determinado momento esse tipo de ofício é excluído da lista de atividades permitidas para o Microempreendedor Individual.
Na prática, isso significa que a partir deste momento, você desenvolve uma atividade que não está mais permitida, passando, portanto, a condição de MEI não optante.
Em outras palavras, o Governo está lhe informando que você não pode mais atuar como MEI.
Como consultar MEI não optante
Antes de entender o que acontece com o MEI não optante e quais são as suas alternativas desse momento em diante, é preciso conferir o status atual da sua empresa.
Para verificar se a sua empresa está enquadrada como MEI não optante, basta realizar uma consulta online no site do Simples Nacional, seguindo o passo a passo abaixo:
- Acesse o site do Simples Nacional, clicando aqui;
- Clique em “SIMEI Serviços” e na sequência em “Consulta Optantes”;
- Na nova página, clique novamente em “Consulta Optantes”;
- Informe o CNPJ da empresa que deseja consultar.
Após seguir o passo a passo, você terá acesso a um comprovante indicando se a empresa em questão está realmente classificada como MEI não optante.
MEI não optante: O que fazer?
Se a atividade desenvolvida pela sua empresa foi excluída do rol de atividades permitidas aos microempreendedores individuais, passando a condição de MEI não optante, será preciso migrar de MEI para ME.
Mas, não se preocupe, pois nem tudo está perdido, afinal como ME você terá acesso a alguns benefícios que não tinha acesso antes, como por exemplo:
- Permissão para contratar mais funcionários;
- Permissão para abrir filiais;
- Limite de faturamento maior (R$ 360 mil);
- Autorização para incluir sócios na sua empresa ou participar como sócio em outros negócios.
Além disso, o processo para migrar de MEI para ME é rápido, pode ser realizado pela internet e não tem qualquer tipo de complicação.
Veja como é fácil migrar de MEI para ME com o apoio da Já Calculei Contabilidade:
1.Acesse a nova página de migração MEI para ME, clicando aqui;
2.Clique no botão “Migrar MEI para ME”;
3.Responda às perguntas do nosso chatbot;
4.Escolha uma assinatura mensal;
5.Envie os documentos necessários;
6.Aguarde enquanto concluímos a alteração da sua empresa de MEI para ME.
Viu só como é simples, rápido e prático? Conte com o apoio do nosso time de contadores!
Quanto uma Microempresa paga de imposto?
Após mudar de MEI para ME, você terá como opção os seguintes regimes tributários:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Cada regime tributário possui suas próprias alíquotas, formas de apuração e cálculo dos impostos.
Para aqueles que se tornam MEI não optante, as melhores opções costumam ser o Simples Nacional e o Lucro Presumido, regime tributário com apuração de impostos sobre o faturamento.
Simples Nacional
Ao optar pelo Simples Nacional, você continuará pagando os seus impostos em guia única, no entanto em valor variável com base no seu faturamento.
No Simples Nacional, as alíquotas iniciam em 4% para venda de mercadorias e 4,5% sobre atividades relacionadas a prestação de serviços.
No entanto, essas alíquotas podem ser maiores a depender das suas atividades e do seu volume mensal e anual de faturamento.
Na prática, o valor dos seus impostos passa a acompanhar a evolução do seu faturamento.
Lucro Presumido
Por sua vez, os empreendedores que optam pelo Lucro Presumido, pagam seus impostos em guias separadas.
Neste caso, as alíquotas também variam em função do tipo de atividade, sendo na maioria dos casos à seguinte:
- Venda de Mercadorias: 5,93% em impostos federais + ICMS (Imposto estadual)
- Prestação de Serviços: 11,33% em impostos federais + 2% a 5% referente ao ISS (Imposto Municipal).
Para escolher a opção mais econômica para o seu caso e pagar menos impostos, conte com o nosso time de contadores.
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