MEI e Simples Nacional se parecem, mas não são nem de longe a mesma coisa. Seria mais ou menos como confundir a Seleção Brasileira de futebol com a Ucraniana apenas porque elas vestem as mesmas cores. Ou seja, assim como os times têm em comum apenas praticarem o mesmo esporte, quando se trata de Simples e de MEI, só o regime tributário os relaciona.
Entender em definitivo em que consiste cada um dos termos pode ser útil para MEI’s que estão perto — ou já atingiram — o limite de R$ 81 mil anuais de faturamento. Se é seu caso, você precisará pedir desenquadramento e aí, estará sujeito a uma nova realidade tributária. Fica então o convite para continuar lendo este artigo até o final para entender como isso funciona. Vamos nessa?
O que é o Simples Nacional?
Simples Nacional é um dos três regimes tributários que as empresas brasileiras podem escolher. No caso, são elegíveis Pessoas Jurídicas que apresentem receitas brutas entre R$ 81 mil e R$ 4,8 milhões de reais.
Com ele, o imposto é cobrado de forma mais “suave”. Dependendo do faturamento que seu negócio registrar e da sua atividade, as alíquotas podem ser bem menores que as dos regimes Lucro Real e Lucro Presumido.
Em resumo, o Simples nada mais é do que um sistema de apuração de faturamento para pequenas e médias empresas pagarem seus impostos. Essa seria, então, uma diferença elementar entre MEI e Simples Nacional. Ficou claro?
Qual a diferença do Simples Nacional para o MEI?
Já o MEI é um modelo de empresa que tem como objetivo trazer para a formalidade e legalidade empreendedores individuais. Instituído pela Lei Complementar nº 128/2008, foi oficialmente criado em 2015. O MEI não é um sistema para apurar e cobrar imposto, mas uma categoria de empresa que apresenta características próprias:
- é composta pela figura do empresário individual;
- pode ter, no máximo, um funcionário;
- seu faturamento anual permitido é de até R$ 81 mil;
- paga impostos mensais, em tarifas fixas;
- pode se beneficiar de serviços como a contabilidade online.
Quando um MEI passa a ser Simples?
A essa altura, você deve estar se perguntando o que um MEI faz quando seu trabalho rende mais de R$ 81 mil por ano, né? Nesse caso, o que deve ser feito é o chamado pedido de desenquadramento. Assim, o Microempreendedor Individual deixa de ser MEI, podendo migrar para a categoria de Micro Empresa.
Quando isso acontece, passam a valer as regras do Simples Nacional conforme as que você viu no primeiro tópico. Ou seja, os impostos serão apurados de forma simplificada, não tanto quanto o MEI, mas, ainda assim, muito mais do que nos outros regimes tributários.
Isso porque, no Simples, 8 tipos de tributos e impostos são pagos em guia única, o que representa um tremendo alívio na hora de cumprir com as obrigações fiscais.
Vale destacar que, na verdade, o MEI também é tributado pelo Simples, mas em um formato ainda mais enxuto e conforme regras específicas, criadas para a categoria. Já os outros tipos de empresa seguem regras um pouco mais complexas, mas, como já exposto, muito mais simples do que se fossem tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.
Então, agora que você sabe que MEI e Simples Nacional não são a mesma coisa, fica mais fácil entender a responsabilidade envolvida em um futuro desenquadramento, certo?
Gostou deste artigo? Curta nosso Facebook, siga nosso LinkedIn, Instagram e Twitter e não deixe de assinar nosso canal no YouTube, sempre com vídeos altamente educativos para você!
Links alternativos:
Contabilidade online
Blog
Planos e Preços
Área do Cliente
Contato
Artigos Relacionados:
- Contabilidade Online: Tudo o que você precisa saber está…
- Simples Nacional: o que é, vantagens, obrigações e mais…
- Capital Social: o que é, como definir e o que é importante…
- O que é CFOP e para que serve
- Quais são os tipos de porte de empresa
- O que é contabilidade? Qual o objetivo da contabilidade para…