Você possui dúvidas sobre o assunto MEI Desenquadramento? Então você chegou ao lugar certo! Neste conteúdo, vamos esclarecer de forma definitiva todas as suas dúvidas sobre o assunto, incluindo:
- O que é MEI desenquadramento?
- Quais são os motivos para o desenquadramento?
- O que fazer quando ultrapassar o limite do MEI?
- Como solicitar o desenquadramento MEI?
- Como cancelar o pedido de desenquadramento do MEI?
- Quanto uma empresa que saiu do MEI paga de impostos?
O que é MEI desenquadramento?
MEI desenquadramento é o processo através do qual uma empresa é excluída da categoria MEI, seja por solicitação do Microempreendedor Individual ou por determinação da Receita Federal, após o descumprimento de uma ou mais condições para participar desta natureza jurídica.
Quando o MEI desenquadramento acontece, a empresa precisa obrigatoriamente migrar para outro porte empresarial e regime tributário, geralmente passando para a condição de Microempresa no Simples Nacional ou então, no Lucro Presumido.
Existem diversos motivos que resultam no MEI desenquadramento, veremos todas as hipóteses no próximo tópico, não deixe de conferir!
Quais são os motivos para o MEI desenquadramento?
Ultrapassar o limite de faturamento do MEI: Faturar acima do limite permitido no MEI é um dos principais motivos para o MEI desenquadramento.
O limite de faturamento anual para que uma empresa permaneça no MEI é de R$ 81 mil, no sendo assim, quando esse limite é ultrapassado, a empresa passa para a condição de ME – Microempresa, sendo obrigada a deixar o MEI.
Contudo, para essa hipótese é preciso observar uma regra que diz o seguinte:
1.Faturamento MEI excedido em 20%: Empresas que excederem o limite do MEI em até 20%, faturando até R$ 97.200,00, podem permanecer no MEI até o final do ano, pagando no mês de janeiro do ano seguinte impostos apenas sobre a diferença de faturamento.
2.Faturamento MEI excedido em mais de 20%: Por sua vez, as empresas que excedem o faturamento do MEI em mais de 20%, são desenquadradas imediatamente e precisam pagar impostos retroativos a janeiro do ano em questão como uma empresa do Simples Nacional.
Contratar mais de um funcionário: De acordo com a legislação em vigor o MEI tem permissão para contratar apenas 1 funcionário, sendo assim, nas hipóteses em que há necessidade de contratar 2 ou mais colaboradores, é preciso deixar o MEI.
Pagar salário maior do que o piso da categoria ou de um salário mínimo: A legislação do MEI determina que esse tipo de empresa não pode pagar mais que o salário mínimo ou piso da categoria profissional ao seu funcionário.
Sendo assim, na hipótese onde o empreendedor deseja oferecer uma remuneração maior que o mínimo ao seu funcionário, ele também precisa deixar o MEI.
Ter sócio(a): O MEI é um tipo de empresa exclusivo para microempreendedores individuais, sendo assim, para incluir sócios na empresa, é preciso solicitar o MEI desenquadramento.
Participar de outra empresa como administrador, sócio ou titular: O microempreendedor individual também não pode participar de outras empresas na condição de administrador, sócio ou titular.
Em todos esses casos, também é necessário solicitar o MEI desenquadramento.
Incluir ocupação não permitida como MEI: O MEI possui uma lista taxativa de atividades, ou seja, CNAEs permitidos que pode ser consultada aqui.
Sendo assim, quando o microempreendedor passa a exercer atividades não contempladas na legislação do MEI, também é preciso solicitar o MEI desenquadramento.
Abrir filial: Por fim, também é necessário solicitar o MEI desenquadramento, quando o microempreendedor pretende abrir uma ou mais filiais.
O que fazer quando ultrapassar o limite do MEI?
Conforme vimos no tópico anterior, ultrapassar o limite do MEI é um dos motivos que resultam no desenquadramento desta natureza jurídica.
No entanto, caso a sua empresa tenha ultrapassado o limite do MEI, não se preocupe, isso é um bom sinal e indica que o seu negócio está crescendo.
Ao ultrapassar o limite do MEI, tudo o que você precisa fazer é solicitar o desenquadramento e migrar de MEI para ME passando a condição de empresa optante pelo Simples Nacional.
Confira no próximo tópico como solicitar o MEI desenquadramento.
Como solicitar o MEI desenquadramento?
O processo para solicitar o MEI desenquadramento é composto por três etapas, são elas:
1.Solicitação de desenquadramento no Portal do Simples Nacional;
2.Registro da alteração de MEI para ME na Junta Comercial do Estado;
3.Atualização cadastral na Prefeitura e Secretaria Estadual de Fazenda.
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Como cancelar o pedido de desenquadramento do MEI?
Caso você tenha solicitado o desenquadramento por opção e por algum motivo mudado de ideia, ainda é possível solicitar o cancelamento do desenquadramento MEI.
Para isso, será preciso procurar a Receita Federal e formular um pedido para anulação do processo de desenquadramento.
Cada caso será analisado de forma individualizada pela Receita, podendo o pedido ser aceito ou negado pelo órgão.
Quanto uma empresa que saiu do MEI paga de impostos?
No Simples Nacional, uma empresa que saiu do MEI e exerce atividades de comércio contribui com alíquota a partir de 4% sobre o seu faturamento mensal.
Por sua vez, as empresas do segmento de serviços contam com alíquotas um pouco maiores, a partir de 6% sobre o faturamento mensal.
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