Quando o objetivo é abrir uma empresa em sociedade, muitos empreendedores perguntam quais são as diferenças entre LTDA e S.A, afinal ambas opções são destinadas a abertura de empresas com sócios.
Contudo, por mais que sejam consideradas sociedades, a LTDA e a S.A possuem algumas características que você precisa conhecer antes de definir a natureza jurídica para abertura do seu negócio.
Diante disso, o time de especialistas da Já Calculei Contabilidade preparou um conteúdo completo sobre o assunto e vai esclarecer todas as suas dúvidas.
Para saber mais, continue conosco e acompanhe atentamente cada tópico e conjunto de informações que vamos apresentar na sequência.
O que significa LTDA?
LTDA é a sigla para Sociedade Empresária Limitada, um tipo de empresa, onde a responsabilidade de cada sócio fica limitada ao seu valor de participação no capital social da empresa.
Este é um modelo de empresa que garante a proteção do patrimônio pessoal de todos que participam da constituição do negócio, ou seja, em caso de endividamento ou mesmo de falência, o patrimônio pessoal dos sócios não poderá ser utilizado para pagar os credores.
Por fim, vale destacar que neste tipo de sociedade, a participação de cada sócio é distribuída sob a forma de cotas, e não pode ser negociada em Bolsa de Valores.
O que significa S.A?
A Sociedade Anônima, ou simplesmente S.A, é uma natureza jurídica destinada à abertura de empresas em sociedade, com divisão do capital social em ações.
De acordo com a legislação em vigor, a empresa constituída neste formato terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas fica limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Por fim, as sociedades anônimas podem ser de capital aberto (negociam suas ações na Bolsa de Valores) ou de capital fechado (suas ações não podem ser negociadas na Bolsa de Valores).
LTDA X S.A: conheça as principais diferenças
Agora que você já sabe o que significa LTDA e o que significa S.A. é hora de conferir quais são as principais diferenças práticas entre estes tipos de empresa, e com isso, descobrir qual é a melhor alternativa para os seus objetivos de negócio.
1.Capital Social
Enquanto na Sociedade LTDA o capital social é dividido em cotas, na Sociedade Anônima, a divisão é feita com base em ações. Além disso, em uma S.A de capital aberto, as ações podem ser negociadas na Bolsa de Valores.
Neste caso em específico, a empresa não está muito preocupada em quem serão os sócios do negócio, mas sim, na captação de recursos com investidores para crescer e expandir seus negócios.
2.Responsabilidade
Em uma empresa Limitada, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das cotas registradas em seu nome, ou seja, o valor da sua participação. Por sua vez, em uma S.A, a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
A depender do tipo de Sociedade Anônima, essas ações podem ser adquiridas em negociações no mercado fechado, diretamente entre os acionistas ou em negociações no mercado aberto, com intermédio da CVM e da Bolsa de Valores.
3.Lucros
Nas empresas LTDA, a divisão dos lucros segue a decisão da maioria ou uma previsão contratual, podendo ser distribuído ou reinvestido.
Por sua vez, nas sociedades anônimas, uma parcela dos lucros será obrigatoriamente distribuída, conforme determinada pela Lei das S.A.
4.Administração
A forma de administração sofre mudanças significativas em um comparativo entre LTDA x S.A. Nas sociedades empresárias limitadas, a administração é mais simples, sendo exercida por uma ou mais pessoas, conforme definido em contrato. Além disso, não há necessidade de estipular um prazo de mandato para o administrador.
Por sua vez, na Sociedade Anônima, a administração é transitória, ou seja, possui prazo, temos ainda, o mínimo de dois diretores, um conselho fiscal e a assembleia geral de acionistas, órgão máximo neste tipo de empresa.
Tanto a diretoria quanto o conselho não podem permanecer mais de três anos nos cargos sem que exista uma votação e sua respectiva reeleição.
Por fim, vale destacar que em ambos os casos, o administrador não precisa fazer parte do quadro de sócios da empresa.
LTDA X S.A: qual é a melhor opção?
Não podemos afirmar que a LTDA é melhor que a S.A ou vice-versa, pois tudo depende das características e dos objetivos de cada negócio.
Via de regra, se você pretende abrir uma grande empresa, com um número considerável de acionistas ou a pretensão de abrir capital na Bolsa de Valores, a S.A será a alternativa mais indicada para o seu negócio.
Agora, se você pretende abrir uma empresa com poucos sócios e pelo menos a princípio, não pensa em abrir capital, a Sociedade Empresária Limitada é a opção ideal.
Como abrir uma sociedade?
Agora que você já sabe o que significa LTDA, o que significa S.A e quais as principais diferenças entre estes tipos de empresa, é hora de conferir o que é preciso para abrir uma sociedade.
Abrir uma sociedade pode ser mais simples do que você imagina, principalmente no caso da Sociedade Empresária Limitada, onde não temos a presença de órgãos como a assembleia geral e o conselho fiscal.
Confira um passo a passo resumido e esclareça suas dúvidas:
- Contrate um serviço de contabilidade: Contratar um contador para cuidar da abertura da empresa e das suas obrigações é o primeiro passo do empreendedor, independente do tipo de natureza jurídica ou atividade da sociedade.
- Elabore um contrato social: Na sequência, você precisará elaborar um contrato social, documento que reúne uma série de informações importantes sobre a empresa e será utilizado para seu registro na Junta Comercial.
- Separe os documentos necessários: Também será preciso separar alguns documentos dos sócios e da futura empresa, incluindo, RG, CPF e comprovante de endereço.
- Aguarde o registro da empresa: Por fim, basta aguardar a emissão do CNPJ, Alvará de Funcionamento e outros documentos.
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