O limite Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões, o que faz deste regime uma alternativa para micro e pequenas empresas brasileiras.
Além de responder dúvidas sobre o limite do Simples Nacional, neste conteúdo, vamos explicar o que acontece quando uma empresa ultrapassa esse limite e esclarecer dúvidas relacionadas.
Deseja saber mais sobre o limite Simples Nacional e conhecer melhor este importante regime tributário? Então, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime criado pela Lei Complementar 123/2006 para oferecer tratamento tributário diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte.
Por meio do Simples Nacional, as empresas recolhem todos os seus impostos em guia única mensal, cujo valor é calculado sobre o faturamento de cada período.
Atualmente, os seguintes impostos podem ser recolhidos por meio da guia única do Simples:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- ISS – Imposto Sobre Serviços;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Quem pode ser optante pelo Simples Nacional?
O limite Simples Nacional é o principal critério adotado para definir quais empresas podem ser optantes por este regime.
Com base na legislação em vigor, podem ser optantes pelo Simples:
- Microempresas (ME): Faturamento anual de até R$ 360 mil;
- Empresas de Pequeno Porte (EPP): Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Além disso, para que uma empresa possa ser optante pelo Simples é preciso observar os seguintes itens:
- A empresa não pode participar de outra pessoa jurídica;
- A empresa não pode ter outras empresas em seu quadro societário;
- A empresa não pode desempenhar determinadas atividades, dentre elas, a de instituição financeira;
- Também não é permitido que as empresas fiquem com dívidas com o INSS ou com o fisco;
- Também não é permitido que o sócio de uma empresa no Simples tenha mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples, ou cuja soma dos faturamentos ultrapasse R$ 4,8 milhões por ano.
Limite Simples Nacional: o que acontece quando a empresa ultrapassa?
Quando uma empresa ultrapassa o limite Simples Nacional, a mesma é excluída deste regime tributário e passa a ser tributada com base no Lucro Presumido ou então no Lucro Real.
Vamos conferir mais detalhes e entender como funciona este processo de transição e mudança de regime tributário.
- Excesso de receita em até 20%: Quando uma empresa ultrapassa o limite Simples Nacional em até 20% a empresa deve deixar o Simples a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte ao da ultrapassagem do limite.
- Excesso de receita superior a 20%: Por sua vez, quando a empresa ultrapassa o limite Simples Nacional em mais de 20% a empresa deve deixar o Simples no mês imediatamente seguinte.
O que é sublimite Simples Nacional?
Como todo regime tributário, o Simples Nacional tem as suas particularidades, sendo o sublimite uma delas.
Com base na regra do sublimite, toda empresa optante pelo Simples Nacional que fatura mais de R$ 3,6 milhões por ano, precisa recolher o ICMS e o ISS em guias próprias, ou seja, por fora do Simples.
Sendo assim, uma empresa que alcança faturamento superior ao sublimite e é optante pelo Simples, deve recolher seus impostos da seguinte forma:
Impostos Federais (através da guia do Simples Nacional:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
Imposto Estadual e Municipal (em guia própria):
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Sabendo disso, é muito importante ter atenção ao sublimite Simples Nacional, para assim, evitar, problemas com o fisco.
Quais são as alíquotas do Simples Nacional?
Agora que você já conhece o limite Simples Nacional, é hora de conferir os seus anexos, alíquotas e faixas de faturamento.
Ao todo, são 5 anexos que dividem as empresas com base nas atividades que as mesmas desenvolvem.
Por sua vez, conforme veremos, as alíquotas variam de 4% a 33% sobre o faturamento das empresas.
Anexo I – Comércio
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
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