O IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um tributo que incide sobre o rendimento e em alguns casos, sobre o lucro das pessoas jurídicas em geral.
Todas as empresas brasileiras estão sujeitas a contribuir para o IRPJ. Imposto que por sinal, é uma das mais importantes fontes de arrecadação de recursos para os cofres do Governo Federal.
Deseja saber mais sobre o IRPJ, conhecer suas alíquotas, forma de cálculo e tirar outras dúvidas sobre o Imposto de Renda Pessoa Jurídica? Então, continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.
Qual o percentual do IRPJ?
O percentual do IRPJ varia em função do tipo de atividade desenvolvida por cada empresa e também com base no seu regime tributário.
Quanto ao regime tributário, temos três opções:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Cada regime utiliza um conjunto de regras e alíquotas distintas para cálculo do IRPJ. Mas não se preocupe, detalharemos logo na sequência, todas as opções.
Cálculo do IRPJ no Simples Nacional
As empresas tributadas com base no Simples Nacional, contribuem com todos os seus impostos por meio de uma guia única de arrecadação, conhecida como DAS.
A depender do volume de faturamento da empresa e do seu tipo de atividade, a alíquota do Simples varia de 4,5% a 33% sobre o faturamento.
Tratando-se de um regime simplificado com pagamento de impostos em guia única, não há uma alíquota específica de contribuição para o IRPJ no Simples Nacional.
Por fim, vale destacar que podem ser tributadas pelo Simples Nacional, as micro e pequenas empresas, ou seja, negócios cujo faturamento anual não ultrapasse os R$ 4,8 milhões.
Cálculo do IRPJ no Lucro Presumido
De acordo com a legislação tributária brasileira, as empresas também podem ser tributadas no Lucro Presumido.
O Lucro Presumido é um regime tributário destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, com tributação sobre um percentual dos lucros, pré-determinado pelo fisco.
Neste regime, a alíquota de contribuição das empresas para o IRPJ é dividida em:
Alíquota base: A alíquota base é utilizada para definir o percentual do faturamento que deve ser considerado pelo fisco como lucro para posterior cobrança de impostos.
A alíquota base do IRPJ no Lucro Presumido pode variar de 1,60% a 32% a depender do tipo de atividade desenvolvida pela empresa.
Alíquota de contribuição: Por sua vez, a alíquota de contribuição, ou seja, aquela que é aplicada sobre o lucro presumido encontrado, é de 15%.
Para facilitar o entendimento sobre o cálculo do IRPJ no Lucro Presumido, confira a tabela abaixo e um exemplo de cálculo.
Atividades | Alíquota |
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural | 1,60% |
Venda de mercadorias ou produtos
Serviços Imobiliários Serviços Hospitalares Serviços Rurais; Serviço de Transporte de Cargas |
8 % |
Serviços de Transporte (exceto o de cargas)
Serviços Gerais (com receita bruta até R$ 120.000/ano) |
16% |
Serviços Profissionais
Serviços de Intermediação de Negócios Serviços de Administração e Locação de Bens Móveis e Imóveis Serviços em Geral (para os quais não haja previsão de percentual específico). |
32% |
Considere os dados abaixo e veja um exemplo de cálculo do IRPJ no Lucro Presumido:
- Faturamento da empresa no mês: R$ 500.000,00
- Alíquota Base IRPJ sobre a venda de mercadorias e produtos: 8%
- Alíquota de apuração do IRPJ no Lucro Presumido: 15%
Cálculo do IRPJ:
- Base de Cálculo: R$ 500.000,00 x 8% = R$ 40.000,00
- Valor do IRPJ: R$ 40.000,00 x 0,15% = R$ 6.000,00
Cálculo do IRPJ no Lucro Real
Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário normalmente utilizado por grandes empresas e de caráter obrigatório para negócios com faturamento anual superior a R$ 78 milhões anuais.
No Lucro Real, as empresas são calculadas diretamente sobre o Lucro Líquido, em uma metodologia de cálculo e apuração do IRPJ diferente dos modelos apresentados anteriormente.
Como regra geral, no Lucro Real, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro líquido do período.
No entanto, para empresas que registram lucro trimestral superior a R$ 60 mil, aplica-se um adicional de IR de 10%.
Sendo assim, a alíquota de IRPJ no Lucro Real pode variar de 15% a 25% sobre o lucro líquido do período.
Como é cobrado o IRPJ?
Agora que você já sabe como funciona o cálculo do IRPJ no Simples Nacional, no Lucro Presumido e no Lucro Real, é hora de conferir como o imposto é cobrado, ou seja, como efetuar o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
- Simples Nacional: No Simples Nacional, as empresas recolhem todos os seus impostos de forma unificada por meio da guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples.
- Lucro Presumido: No Lucro Presumido, as empresas recolhem o IRPJ por meio de guia DARF específica calculada e emitida pela contabilidade.
- Lucro Real: Por sua vez, as empresas do Lucro Real, também efetuam o recolhimento do IRPJ por meio de guia DARF específica calculada e emitida pela contabilidade.
Em todos os casos, é importante que o empresário esteja atento à data de vencimento da guia do IRPJ, a fim de evitar a cobrança de juros e multa por atraso.
A multa por recolhimento em atraso da guia DARF do IRPJ é de 0,33% ao dia, limitado a 20% e juro de 1% ao mês atrelado a Taxa Selic, para pagamentos nos meses posteriores ao vencimento da guia.
Diante das alíquotas acima, a depender do valor do IRPJ a recolher, a multa e os juros por atraso podem se tornar significativos.
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