O valor do INSS pró-labore passou por mudanças em 2022, devido ao reajuste do salário mínimo nacional, que passou de R$ 1.100,00 para R$ 1.212,00 desde o dia 1º de janeiro de 2022.
Com isso, a contribuição previdenciária dos empresários que retiram pró-labore mensal no valor de 1 salário mínimo vão precisar pagar um pouco mais.
Em meio ao contexto de mudanças, é importante esclarecer que apesar do governo não ter anunciado nenhum reajuste efetivo na alíquota de contribuição do INSS pró-labore, o valor das contribuições fica maior em função do novo valor mínimo para retirada de pró-labore.
Deseja saber mais, esclarecer todas as suas dúvidas e conferir o novo valor do INSS sobre o seu pró-labore como sócio e empresário?
Se a sua resposta foi “Sim”, não perca mais tempo, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
Qual o novo valor do INSS pró-labore?
De acordo com a legislação em vigor, o menor valor que um sócio deve retirar mensalmente a título de pró-labore, corresponde ao salário mínimo nacional.
Sendo assim, em 2021, o valor mínimo a ser pago pelas empresas aos seus sócios, a título de pró-labore, era de R$ 1.100,00.
Por sua vez, a alíquota de contribuição para o INSS, que por sinal, permanece a mesma, é de 11%.
- Sendo assim, tínhamos que o menor valor efetivo de contribuição do INSS pró-labore era o seguinte: R$ 1.100,00 x 11% = R$ 121,00.
- No entanto, considerando o reajuste do salário mínimo, o menor valor de contribuição passa a ser o seguinte: R$ 1.212,00 x 11% = R$ 133,32.
Como podemos observar, um acréscimo de R$ 12,32 no valor a ser descontado a título de pagamento do INSS pró-labore.
Contribuição Previdenciária Patronal
Você sabia que além do desconto na folha de pagamento dos funcionários e no pró-labore dos sócios, as empresas precisam arcar com uma parcela de contribuição mensal para o INSS?
Como regra geral, a legislação determina que as empresas contribuam para o INSS com um percentual mensal de 20% sobre a sua folha de pagamento (incluindo pró-labore).
No entanto, existem algumas exceções, como a maior parte das empresas do Simples Nacional (excluídas aquelas que estão no Anexo IV) e as empresas contempladas pela desoneração da folha de pagamento.
Sendo assim, o reajuste do salário mínimo não tem impacto apenas no valor que é descontado de sócios e funcionários a título de INSS e pró-labore, mas também, na contribuição das empresas para o sistema previdenciário.
Novo valor do INSS pró-labore e seu impacto para as empresas
Sempre que o Governo Federal anuncia um reajuste no valor do salário mínimo, as empresas enfrentam certo impacto financeiro.
Na prática, além do reajuste salarial que deve ser obrigatoriamente concedido a todos os funcionários que recebem abaixo do piso estipulado, as empresas também precisam arcar com um acréscimo nos encargos.
Considerando o sócio que recebe 1 salário mínimo a título de pró-labore em uma empresa do Lucro Presumido, temos o seguinte acréscimo de custos:
- Reajuste do salário mínimo: R$ 112,00
- Reflexo do reajuste na Contribuição Previdenciária Patronal: R$ 112,00 x 20% = R$ 22,40
Sendo assim, é muito importante que as empresas tenham um planejamento financeiro que leve em consideração o reajuste anual do salário mínimo nacional e o impacto da folha de pagamento e do INSS pró-labore sobre seus custos e despesas.
Normalmente, o reajuste em questão é concedido anualmente e calculado com base na inflação acumulada durante o ano anterior.
Tabela INSS 2022
Após o reajuste concedido pelo Governo Federal no valor do salário mínimo nacional, é muito importante que você confira e tenha em mãos a nova tabela do INSS sobre a folha de pagamento.
Diferentemente do valor do INSS pró-labore, cuja alíquota é fixada em 11%, a contribuição previdenciária dos funcionários CLT varia entre 7,5% e 14% ao mês, conforme tabela abaixo:
Salário (de) | Salário (até) | Alíquota |
Até R$ 1.212,00 | R$ 1.212,00 | 7,5% |
R$ 1.212,01 | R$ 2.452,67 | 9% |
R$ 2.462,68 | R$ 3.679,00 | 12% |
R$ 3.679,01 | R$ 7.087,22 | 14% |
Ao apresentar a tabela acima, precisamos destacar que com o reajuste do salário mínimo, as faixas de contribuição e o valor das aposentadorias também passaram por reajuste.
Diante disso, como podemos observar, o novo teto das aposentadorias pagas pelo INSS passa a ser equivalente a R$ 7.087,22.
A retirada de pró-labore e a contribuição para o INSS é obrigatória?
Com o reajuste do salário mínimo, muitos empresários e empreendedores passaram a questionar se a retirada de pró-labore é realmente obrigatória.
Muitos consideram receber apenas a distribuição de lucros, cujo valor é isento de impostos e de contribuição para o INSS.
No entanto, a Receita Federal já se pronunciou a respeito do assunto, esclarecendo que os sócios que de alguma forma prestam serviços para suas empresas, devem ser obrigatoriamente remunerados por meio do pró-labore, mesmo que também recebam participação nos lucros.
Além disso, alínea “f”, inciso V do art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 deixa claro que a contribuição para o INSS é obrigatória para:
- f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;”
Sendo assim, não restam dúvidas, a retirada de pró-labore mensal e a contribuição para o INSS, são obrigatórias.
Como não errar no cálculo do INSS pró-labore
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