Você sabe quais são os principais impostos federais e como eles são cobrados das empresas?
Em função da complexidade da legislação tributária brasileira, os impostos federais costumam gerar uma série de dúvidas nas empresas e também nos contribuintes pessoa física.
Para esclarecer essas dúvidas, preparamos um conteúdo completo, onde falaremos sobre os impostos federais, regimes tributários e suas alíquotas de contribuição.
Deseja saber mais, tirar suas dúvidas e ficar por dentro do assunto? Continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.
Quais são os impostos federais?
As empresas contribuem com impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais.
Confira na lista abaixo, a relação completa de impostos federais:
- IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Contribuição para o PIS/Pasep;
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária – CPP;
- II – Imposto de Importação;
- IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras.
Agora que você já sabe quais são os impostos federais em vigor no Brasil, vamos apresentar as principais características de cada um deles.
IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
O IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica é um imposto federal que incide diretamente sobre o faturamento ou lucro líquido das empresas.
A alíquota de contribuição com o IRPJ dependerá do regime tributário da empresa e do seu tipo de atividade, ou seja, CNAE.
Em empresas do Simples Nacional e do Lucro Presumido, o IRPJ é calculado por meio de um percentual sobre o faturamento, enquanto que no Lucro Real, o IRPJ é calculado sobre o lucro líquido.
Por fim, vale destacar que como regra geral, o IRPJ possui alíquota de 15%.
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
O IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados é calculado sobre o valor de determinados produtos que passam por processos de industrialização, sendo cobrado diretamente das indústrias.
Para esse tipo de imposto, as alíquotas de contribuição variam em função do tipo de produto industrializado, variando de alíquota 0% a alíquotas que podem superar 80% sobre o valor dos produtos.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
A CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido foi instituída pela Lei 7.689/1988 e possui uma sistemática muito semelhante à do IRPJ.
De acordo com a legislação dos impostos federais, a CSLL deve ser calculada sobre um percentual do faturamento das empresas Simples Nacional e Lucro Presumido e sobre um percentual do lucro líquido, no caso das empresas no Lucro Real.
Como regra geral, a CSLL possui alíquota de contribuição de 9%, calculada sobre o lucro ou sobre uma parcela do faturamento das empresas.
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
A COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, é mais um dos impostos federais em vigor no Brasil.
De acordo com a legislação em vigor, devem contribuir para a COFINS, as pessoas jurídicas em geral, independente do porte das empresas.
A base de cálculo do imposto é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica em determinado período, podendo a alíquota ser de 3% na modalidade cumulativa ou 7,6% na modalidade não cumulativa da contribuição.
A COFINS é uma das fontes utilizadas pelo governo para financiar as despesas com seguridade social, incluindo aposentadorias e o pagamento de benefícios sociais.
PIS – Contribuição para o PIS
Quando o assunto são impostos federais, não podemos deixar de falar do PIS – Programa de Integração Social.
A alíquota PIS varia de 0,65% a 1,65% sobre o faturamento das empresas e tem como objetivo a manutenção de programas de atenção e proteção aos trabalhadores, como o abono anual do PIS e o seguro desemprego.
CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
A CPP – Contribuição Previdenciária Patronal é calculada sobre a folha de pagamento das empresas e tem como objetivo auxiliar na manutenção do sistema previdenciário brasileiro.
Como regra geral, a alíquota de contribuição é de 20%, no entanto, algumas empresas podem pagar um valor adicional em função do grau de exposição dos seus funcionários a tarefas de risco.
II – Imposto de Importação
Quando o assunto são os impostos federais, também precisamos falar sobre o II – Imposto de Importação, um tributo cobrado sobre as operações de importação, ou seja, sobre as mercadorias que chegam ao país.
A alíquota de contribuição varia em função do produto importado e da legislação aduaneira aplicável sobre a sua importação.
IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras
Por fim, em nossa lista dos impostos federais, temos ainda o IOF – Imposto sobre Operações Financeiras.
O IOF foi criado pela Lei 5.143/1966 que diz o seguinte:
“Art 1º O Imposto sobre Operações Financeiras incide nas operações de crédito e seguro, realizadas por instituições financeiras e seguradoras, e tem como fato gerador:
I – no caso de operações de crédito, a entrega do respectivo valor ou sua colocação à disposição do interessado;
Il – no caso de operações de seguro, o recebimento do prêmio.”
Impostos federais e regimes tributários
Agora que você já sabe quais são os impostos federais, é importante, comentarmos a respeito dos regimes tributários.
Os regimes tributários determinam a forma de apuração dos tributos e em alguns casos, até mesmo a alíquota de contribuição para cada caso.
Atualmente, temos três regimes tributários em vigor no Brasil, são eles:
Simples Nacional: O Simples Nacional é um regime tributário destinado a micro e pequenas empresas, ou seja, negócios cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 4,8 milhões de reais.
Nesse regime, os impostos são calculados sobre o faturamento e pagos por meio de uma guia única de arrecadação.
Lucro Presumido: Por sua vez, o Lucro Presumido é um regime tributário destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, com apuração de impostos também sobre o faturamento.
Lucro Real: Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário destinado a empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, com impostos calculados sobre uma parcela do lucro líquido.
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