Imposto ME: Você sabe quais são os impostos que uma microempresa paga? Neste conteúdo, vamos tirar todas as dúvidas sobre o assunto.
Aqui você vai aprender como funciona a tributação das microempresas e conhecer os impostos e alíquotas de contribuição para esse tipo de empresa.
Vale a pena conferir este conteúdo até o final para entender quais impostos a sua empresa está pagando.
O que é uma ME?
ME é a sigla para Microempresa, um porte empresarial criado pela Lei Complementar 123/2006 que contempla as empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil.
De acordo com a legislação em vigor, esse tipo de empresa conta com diversos benefícios, dentre eles:
- Pagamento de impostos em guia única;
- Preferência em licitações públicas;
- Redução no volume de impostos;
- Possibilidade de optar pelo Simples Nacional;
- Redução no número de obrigações acessórias.
Quais impostos uma ME paga?
Agora que você já sabe o que é uma microempresa é hora de tirar as suas dúvidas em relação ao pagamento de imposto ME.
As microempresas contribuem para o fisco com os seguintes impostos:
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
- PIS: Programa de integração Social;
- CPP: Contribuição Previdenciária Patronal;
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS: Imposto sobre Serviços.
Tais impostos são calculados com base no faturamento e também no tipo de atividade desempenhada por cada empresa.
Os cálculos para apuração do imposto ME são realizados com base nas alíquotas e faixas de faturamento definidas nos Anexos do Simples Nacional.
Anexos do Simples Nacional e alíquotas imposto ME
Conheça os anexos do Simples Nacional e as suas respectivas alíquotas. Temos um Anexo para empresas de comércio, um anexo para o segmento industrial e três anexos para serviços.
O CNAE da empresa definirá o anexo de enquadramento e por consequência as alíquotas de contribuição e pagamento do imposto ME.
Anexo I – Comércio
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
ME pode ser Lucro Presumido?
Por mais que as Microempresas possam se beneficiar da opção pelo regime tributário do Simples Nacional, elas também possuem permissão para recolher impostos através de outros regimes, dentre eles, o Lucro Presumido.
É importante esclarecer, que o fato de permitir o recolhimento de impostos em guia única mensal, não garante que o Simples Nacional é o regime tributário mais econômico para todos os casos.
Na prática, existem muitas situações, onde mesmo para microempresas, outros regimes, como por exemplo, o Lucro Presumido ou o Lucro Real, se mostram mais econômicos.
Como abrir uma ME – Microempresa?
Para abrir uma microempresa, você precisará do suporte de um escritório contábil, tendo em vista, que será necessário obter alguns registros e documentos. Confira!
- Registro na Junta Comercial: A primeira etapa é registrar a empresa na Junta Comercial do estado.
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ): Após o registro na Junta Comercial, é preciso obter o CNPJ da empresa junto à Receita Federal.
- Inscrição Estadual e Municipal: Dependendo da atividade da empresa, pode ser necessário fazer a inscrição estadual (para empresas que realizam atividades sujeitas ao ICMS) e a inscrição municipal (para empresas que prestam serviços sujeitos ao ISSQN).
- Alvará de Funcionamento: A empresa precisa obter um alvará de funcionamento junto à prefeitura municipal. Esse documento autoriza o funcionamento do estabelecimento.
- Cadastro na Previdência Social: A empresa precisa se cadastrar no sistema da Previdência Social (INSS) para recolhimento do INSS patronal, dos sócios e de funcionários.
- Licenças e autorizações específicas: Dependendo do tipo de atividade da empresa, pode ser necessário obter licenças ou autorizações específicas como a do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária, entre outros.
Como calcular imposto ME?
Após descobrir o Anexo de enquadramento da empresa no Simples Nacional, utilizamos a seguinte fórmula para chegar ao valor do imposto ME a pagar:
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Onde:
- RBT12: Receita Bruta últimos 12 meses;
- ALIQ: Alíquota da faixa de contribuição;
- PD: Parcela a deduzir
Veja como funciona o cálculo do Simples Nacional por meio do exemplo abaixo:
- Anexo: III
- RBT12: R$ 200.000,00
- Alíquota: 11,20%
- PD: R$ 9.360,00
- Faturamento no mês atual: R$ 20.000,00
Confira o cálculo:
[(R$ 200.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00
(R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00
R$ 13.040/ R$ 200.000,00
Alíquota Efetiva: 6,52%
Valor do Simples Nacional: R$ 20.000,00 x 6,52% = R$ 1.304,00
Quem paga mais imposto ME ou EPP?
Conforme vimos ao longo deste conteúdo, ME é a sigla para Microempresa. Por sua vez, EPP é a sigla para Empresa de Pequeno Porte.
Ambas podem participar do Simples Nacional e estão sujeitas aos mesmos anexos e forma de cálculo que apresentamos anteriormente, mas afinal, quem paga mais imposto ME ou EPP?
Para responder a essa pergunta, precisamos entender o que diferencia as Microempresas das Empresas de Pequeno Porte.
De acordo com a Lei Complementar 123/06, a diferença entre as empresas está relacionada ao faturamento, veja:
- I – No caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
- II – No caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Como podemos observar, as EPP – Empresas de Pequeno Porte possuem faturamento maior que as ME – Microempresas, e, portanto, ficam sujeitas a uma parcela maior de impostos a pagar.
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