O cidadão brasileiro sabe que, anualmente, precisa acertar as contas com o Leão, preenchendo e transmitindo a Declaração Anual do Imposto de Renda.
No entanto, o que muita gente não sabe, é que em alguns casos o Leão tem pressa e este acerto não pode ser realizado anualmente, mas mensalmente, diretamente sobre os valores que o contribuinte recebe.
Estamos falando do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), imposto que o fisco recolhe na fonte, ou seja, antes mesmo do contribuinte receber ou declarar o recebimento dos valores.
Temos uma série de hipóteses onde incide o IRRF, incluindo:
- Rendimentos do trabalho assalariado;
- Receitas de aluguéis;
- Rendimentos de alguns tipos de investimentos;
- Dentre outros itens.
Saiba mais sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte e fique em dia com o fisco, acompanhando este conteúdo até o final.
Como calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte?
Na maioria dos casos e como regra geral, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é calculado com base nas faixas e alíquotas da tabela abaixo.
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 1.903,98 | Isento | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Essa é a tabela utilizada pelas empresas para calcular e descontar o imposto de renda na folha de pagamento dos seus funcionários.
Por sua vez, a tabela em questão também deve ser utilizada por profissionais autônomos e contribuintes que não possuem CNPJ, mas recebem rendimentos de aluguel e prestação de serviços, por exemplo.
No caso dos profissionais autônomos especificamente, o recolhimento se dá através do preenchimento mensal do carnê leão web e emissão da guia para pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Imposto de Renda Retido na Fonte sobre investimentos
Além do Imposto de Renda Retido na Fonte que incide sobre receitas do trabalho assalariado, prestação de serviços e aluguel, temos também, os casos em que o tributo incide sobre investimentos.
No entanto, nestes casos em específico, as alíquotas mudam e variam de acordo com a natureza da aplicação financeira.
Para as aplicações de renda fixa com incidência de IR, como o CDB e o Tesouro Direto, por exemplo, as alíquotas são decrescentes de acordo com o tempo que o contribuinte manteve o investimento.
Imposto de Renda Retido na Fonte – Renda Fixa
Prazo da Aplicação | Alíquota |
Até 180 dias | 22,50% |
De 181 a 360 dias | 20,00% |
De 361 a 720 dias | 17,50% |
A partir de 721 dias | 15,00% |
Por sua vez, sobre as aplicações de renda variável, incide a alíquota de IR de 15% na venda de ativos com ganho de capital e no recebimento de Juros sobre o capital próprio.
Já os dividendos pagos por aplicações da renda variável, como ações e fundos imobiliários, são isentos de contribuição para o IRRF.
Imposto de Renda Retido na Fonte – Renda Variável
REMUNERAÇÃO | ALÍQUOTA |
Ganho de capital | 15,00% |
Juros sobre capital próprio | 15,00% |
Dividendos | Isento |
Imposto de Renda sobre Distribuição de Lucros
Além dos casos acima, temos também o Imposto de Renda Retido na Fonte que incide sobre a Participação de nos Lucros e Resultados (PLR), ou seja, no lucro que algumas empresas distribuem aos seus funcionários.
Neste caso, a tabela com as faixas de contribuição e alíquotas é a seguinte:
Valor da PLR anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
De 0,00 a 6.677,55 | – | – |
De 6.677,56 a 9.922,28 | 7,50% | R$ 500,82 |
De 9.922,29 a 13.167,00 | 15% | R$ 1.244,99 |
De 13.167,01 a 16.380,38 | 22,50% | R$ 2.232,51 |
Acima de 16.380,38 | 27,50% | R$ 3.051,53 |
Como recuperar o Imposto de Renda Retido na Fonte?
Muita gente não sabe, mas parte ou até mesmo a totalidade dos valores pagos a título do Imposto de Renda Retido na Fonte podem ser recuperados.
Quando o contribuinte preenche e entrega a Declaração Anual de Imposto de Renda, é realizado um cálculo e uma espécie de balanço que leva em consideração receitas e despesas do contribuinte.
Desta forma, quando o “balanço” identifica que o contribuinte pagou mais imposto de renda que deveria, o valor pode ser restituído pelo fisco.
Este, por sinal, é um dos motivos que reforçam a importância de o contribuinte declarar o imposto de renda com o auxílio de um contador.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda anual?
Agora que você já sabe o que é Imposto de Renda Retido na Fonte, conhece suas alíquotas e incidências, veja quem precisa declarar o IR anual:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano anterior;
- Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 durante o ano anterior;
- Quem recebeu durante o ano base, valores relacionados a alienação de bens e direitos, incluindo imóveis, veículos, ações, criptomoedas, dentre outros itens.
- Pessoas que possuem patrimônio superior a R$ 300 mil reais;
- Estrangeiros que residem no Brasil;
- Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.
Na prática, mesmo que você não tenha contribuído com o IRRF durante o ano, será preciso acertar as contas com o Leão, caso a sua situação esteja enquadrada em uma das hipóteses acima.
É muito importante ficar atento, pois aqueles que deixam de entregar a declaração anual do imposto de renda ou não contribuem com o IRRF adequadamente, podem sofrer com uma série de sanções, incluindo:
- Cobrança de juros e multas;
- Bloqueio do CPF;
- Condenação e prisão por crime de sonegação fiscal;
- Vedação a abertura de conta bancária;
- Vedação para contratação de empréstimos e financiamentos;
- Bloqueio para emitir passaporte;
- Inscrição em dívida ativa;
- Apreensão de bens e valores.
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