IBS é a sigla para Imposto sobre Bens e Serviços, um tributo que até a edição desta matéria, estava em discussão no âmbito da Reforma Tributária e das Propostas de Emenda à Constituição que visam simplificar a legislação tributária brasileira.
Neste artigo você vai conferir, em detalhes, o que é o IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços e quais impostos podem ser reunidos e substituídos, caso este novo tributo venha a ser aprovado.
Deseja saber mais sobre o assunto e entender os impactos das possíveis mudanças sobre a vida das empresas e dos contribuintes em geral?
Se a sua resposta foi “Sim”, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
O que é o IBS na reforma tributária?
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, é um tributo, cuja proposta é a unificação de diferentes impostos, com base no modelo do IVA – Imposto sobre Valor Agregado, que por sua vez, é utilizado em boa parte dos países desenvolvidos.
Com uma possível aprovação do IBS, ao invés das empresas contribuírem com diversos impostos que são calculados de forma isolada, haveria uma alíquota única sobre as operações de venda de mercadorias e prestação de serviços.
Para que você entenda na prática como funciona o cálculo deste tipo de imposto, vamos avaliar um exemplo hipotético, relacionado à produção, industrialização e distribuição de leite, com alíquota de IBS fixada em 10%.
Considerando este exemplo, teríamos o seguinte:
O produtor, cuida do rebanho, ordenha o leite das vacas e vende o produto para a indústria por R$ 2,00 o litro, ou seja, pagando R$ 0,20 centavos de impostos.
A indústria por sua vez, pasteuriza e envasa o leite, para posterior venda aos supermercados por R$ 4,00 o litro.
Para saber o valor de IBS que deve ser pago por essa empresa, é preciso considerar o apenas o valor agregado do item, que no caso seria de R$ 2,00 pois:
- Valor de Venda – Valor de Compra = Valor Agregado
- R$ 4,00 – R$ 2,00 = R$ 2,00
- IBS 10% = R$ 0,20
Já o supermercado vende o leite industrializado para o cliente final por R$ 6,00. Neste caso, o princípio para saber quanto o estabelecimento pagará de imposto é o mesmo do item anterior, ou seja, sobre o valor agregado:
- Valor de Venda – Valor de Compra = Valor Agregado
- R$ 6,00 – R$ 4,00 = R$ 2,00
- IBS 10% = R$ 0,20
Por fim, o cliente que comprou o leite por R$ 6,00 pagará um total de R$ 0,60 em impostos, que nada mais é do que a soma de todas as incidências anteriores:
IBS 10% = R$ 0,20 + R$ 0,20 + R$ 0,20 = R$ 0,60
Com base neste método de cálculo, evita-se a famosa bitribuição, ou seja, a cobrança de impostos em duplicidade.
Evitar a bitributação é um dos benefícios do IBS, que se torna possível, pois conforme o exemplo, cada elo da cadeia paga impostos apenas sobre o valor agregado dos produtos e não sobre o seu valor total.
Além disso, a fixação da alíquota e o recolhimento unificado dos impostos em uma mesma guia, simplifica e harmoniza a legislação tributária.
Quais são os tributos que podem compor o IBS?
De acordo com a proposta em discussão no legislativo, o IBS, contemplaria 5 impostos que atualmente são cobrados sobre bens e serviços. São eles:
- ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ISS – Imposto Sobre Serviços;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
Com isso, o governo conseguiria:
- Evitar a bitributação, reduzindo o peso dos impostos sobre empresas e pessoas físicas;
- Acabar com as diferentes alíquotas e bases de cálculo que existem atualmente;
- Restringir o aproveitamento de créditos em tributos não-cumulativos.
Qual será a alíquota do IBS?
A alíquota do IBS dependerá do andamento das discussões que estão em pauta na Câmara dos Deputados e do Senado, bem como na negociação com estados e com o Governo Federal.
Como também inclui o ICMS e o ISS, a aprovação do IBS e a definição de uma única alíquota que agrade a todas as partes envolvidas não é uma tarefa fácil, o que faz com que este tipo de proposta de mudança na legislação, leve bastante tempo para ser aprovada.
Contudo, o que podemos adiantar é que se for considerada a PEC 45/2019, da Câmara dos Deputados, o IBS será um imposto federal, podendo substituir o ICMS, IPI, ISS, PIS e Cofins.
Por sua vez, se for aprovada a PEC 110/2019 que tramita no Senado Federal, o IBS poderá unificar até 9 tributos, que são: ICMS, IPI, ISS, PIS, Pasep, Cofins, IOF, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação.
De certo, até a data de publicação desta matéria, ainda não havia um consenso, e, portanto, muito a ser debatido entre deputados e senadores.
Como pagar menos impostos, independente da reforma tributária
Enquanto a proposta que trata do IBS e demais itens da Reforma Tributária não entram em vigor, as empresas podem buscar outras alternativas para garantir economia e pagar menos impostos.
Dados do IBGE apontam que cerca de 95% das empresas brasileiras pagam mais impostos que o necessário, o que indica que na maior parte dos negócios, há espaço para redução da tributação.
Por sua vez, esta redução pode ser obtida através de um planejamento tributário completo e personalizado elaborado pela contabilidade, levando em consideração, dentre outros, os seguintes fatores:
- Tipo de atividade (CNAE);
- Faturamento da empresa;
- Valor da folha de pagamento;
- Local de atuação;
- Regime tributário;
- Benefícios e isenções fiscais;
- Dentre outros fatores.
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