Você sabe o que é uma holding patrimonial, como elas funcionam, quais são as suas vantagens e o que é preciso para constituir uma pessoa jurídica deste tipo?
Se você possui algum tipo de dúvida e deseja saber mais sobre este assunto, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final. Dentre outras coisas, aqui você vai conferir:
- O que é Holding Patrimonial;
- Quais são os tipos de holding?;
- Quais as vantagens da holding patrimonial?;
- Diferença entre uma holding patrimonial e uma holding familiar;
- Como abrir uma holding patrimonial no Brasil?
O assunto é muito interessante, merece atenção especial e pode trazer benefícios relevantes para a gestão dos seus negócios e patrimônio.
O que é Holding Patrimonial
Chamamos de holding patrimonial a empresa que é aberta exclusivamente para a gestão e administração em sociedade dos bens imóveis de um grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
O termo “Holding” tem origem no inglês “to hold” que por sua vez, significa, “segurar, manter”. Por sua vez, observando esta definição fica fácil presumir que uma holding patrimonial possui controle sobre algo, neste caso, um conjunto de bens imóveis.
Este tipo de empresa surgiu no Brasil com a publicação da Lei das Sociedades por Ações, que em seu artigo 2, § 3°, determina:
“A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais”
Em meio a este assunto, vale destacar que as holdings são empresas que normalmente não desenvolvem operações comerciais, ou seja, são criadas apenas para administrar o patrimônio que está sob o seu poder.
Além disso, o patrimônio das holdings não são constituídos apenas por bens próprios, mas por ativos de outras companhias, incluindo ações, títulos, direitos autorais, patentes, marcas registradas e imóveis.
Quais são os tipos de holding?
De acordo com as possibilidades previstas em nosso ordenamento jurídico, existem diferentes tipos de holdings, as quais, podem ser classificadas da seguinte forma:
- Holding Pura: Criadas exclusivamente para exercer o controle e a participação sobre outros negócios, ou seja, não desenvolvem qualquer tipo de operação comercial.
- Holding Mista: Este tipo de holding também desenvolve atividades pertinentes ao comércio e a prestação de serviços.
- Holding de Participação: Possui uma parcela societária em determinada companhia, mas não detém percentual suficiente para a sua administração.
- Holding de Controle: Possui percentual de participação suficiente para obter o controle e poder de decisão sobre determinado negócio.
Quais as vantagens da holding patrimonial?
A constituição de uma holding patrimonial pode oferecer uma série de vantagens, dentre elas, aquelas relacionadas à melhor gestão dos bens imóveis e a conquista de benefícios fiscais.
Por sinal, é justamente em função destes benefícios que muitos empresários optam pela constituição deste tipo de pessoa jurídica. Nos tópicos a seguir, veremos mais detalhes.
1.Redução Tributária
Um dos benefícios diretos da constituição de uma holding patrimonial, diz respeito a redução significativa de impostos que a gestão de bens na qualidade de pessoa jurídica pode oferecer.
Na prática, queremos dizer que é muito mais econômico, em termos de impostos, inserir bens no nome de uma pessoa jurídica do que mantê-los na posse de pessoas físicas.
Para que fique mais claro, podemos utilizar como exemplo, a tributação sobre as receitas de aluguel, que sobre os rendimentos das pessoas físicas, pode chegar a 27,50%, enquanto que nas pessoas jurídicas pode ser bem menor, variando entre 11% e 14% para holdings tributadas no Lucro Presumido, por exemplo.
Dito isso, é importante destacar que a constituição de holdings como alternativa para pagar menos impostos é uma prática de elisão fiscal, aceita e reconhecida tanto pelo fisco, como pela legislação em vigor, ou seja, não se trata de um artifício para sonegação fiscal.
2.Planejamento sucessório
Por sua vez, a constituição de uma holding patrimonial também gera mais segurança para todos aqueles que de alguma forma estão relacionados pelos bens administrados pela holding.
Com a constituição deste tipo de pessoa jurídica, dentre outras coisas, é possível estabelecer previamente como será realizada a divisão do patrimônio em caso de falecimento do titular dos bens.
Além disso, há a possibilidade de efetuar o pagamento do Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD), durante a elaboração do planejamento sucessório, evitando transtornos futuros.
Diferença entre uma holding patrimonial e uma holding familiar
Por sua vez, agora que você já sabe o que é uma holding patrimonial, é hora de conhecer e entender como funciona uma holding familiar, para que não reste qualquer tipo de dúvida sobre o assunto.
Uma holding familiar possui o mesmo princípio de constituição e funcionamento de uma holding patrimonial, com a diferença de serem criadas, especificamente para a gestão de bens e do patrimônio de integrantes de uma mesma família, assim como o seu nome sugere.
A constituição de uma holding familiar possui diversas vantagens, dentre as quais, podemos destacar:
- Melhor administração dos bens que compõem o patrimônio;
- Proteção do patrimônio da família em caso de casamentos e divórcios;
- Melhoria dos aspectos ligados ao planejamento sucessório dos bens;
- Redução dos tributos incidentes sobre os bens e suas respectivas receitas.
Como abrir uma holding patrimonial no Brasil?
Esclarecidas as principais dúvidas sobre o tema, é hora de entender o que é preciso fazer para abrir uma holding patrimonial aqui no Brasil.
Apesar de ainda não ser um processo muito difundido, a abertura de uma holding segue basicamente o mesmo processo que é utilizado para abertura de qualquer outro tipo e modelo de negócio.
Sendo assim, o interessado precisa contratar um serviço de contabilidade, escolher um regime tributário, uma natureza jurídica, elaborar um contrato social e registrar o mesmo junto aos órgãos competentes.
Quanto ao tipo de empresa (natureza jurídica), as holdings podem ser constituídas sob a forma de Sociedade Limitada ou Sociedade por Ações, enquanto com relação ao regime tributário, é possível optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
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