Chegou o momento da aposentadoria, que você esperou ansiosamente durante muito tempo, só aí descobre que há alguns períodos trabalhados em que não houve contribuições ao INSS. E agora? Não precisa entrar em desespero, é possível fazer a contribuição em atraso.
Antes de calcular juros, multas e pagar o INSS atrasado, você precisa saber se é realmente necessário. Em alguns casos não precisa pagar nada para o INSS, basta comprovar que trabalhava na época e o Instituto vai considerar este tempo para sua aposentadoria. Isso porque em alguns casos não era obrigação do trabalhador recolher o INSS, então ele não poderá ser penalizado pelo não pagamento. Nestes casos específicos, basta procurar os documentos que comprovam o tempo trabalhado.
Quais são as exceções:
– Trabalhador rural que trabalhou antes de 1991;
– Autônomo que prestou serviço para Pessoa Jurídica depois de 2003;
– Emprego informal, sem registro em carteira.
Quando o profissional trabalha no regime CLT, é obrigação do empregador pagar o GPS e descontar diretamente na folha de pagamento do trabalhador. Os trabalhadores que estão em dia com o GPS têm os seguintes direitos:
– Licença maternidade;
– 13º salário;
– Férias remuneradas;
– Aposentadoria por tempo de contribuição, idade ou invalidez;
– Pensão em caso de morte;
– Auxílios financeiros em caso de acidentes ou doenças.
Quem pode pagar INSS em atraso?
Existem dois tipos de trabalhadores que podem contribuir com o GPS em atraso, cada um deles tem formas e condições específicas para recolher os tributos em atraso, são eles os segurados facultativos e os segurados contribuintes individuais. Veja quais são as regras:
Segurados facultativos
Fazem parte desta categoria pessoas acima de 16 anos, sem renda própria, que contribuem para a Previdência por conta própria. Estes trabalhadores podem pagar o INSS em atraso, se a guia de recolhimento não estiver atrasada por mais de 6 meses, pela internet, no site da Receita Federal. Passado o prazo de 6 meses, só é possível contribuir em atraso se for comprovado o exercício de uma atividade profissional no período.
Segurados contribuintes individuais
Fazem parte deste grupo trabalhadores autônomos, como massoterapeutas, manicures, cabeleireiras, motoristas de aplicativos, músicos e diaristas. Para eles, é possível pagar o INSS em atraso em qualquer tempo, mesmo após o prazo de 6 meses, desde que comprovem que trabalharam no período.
Se o trabalhador cadastrou na Previdência Social a categoria ou atividade que exerce no primeiro recolhimento, para quitar o GPS não será necessário comprovar o trabalho exercido, até o prazo máximo de 5 anos. Basta calcular no site da Receita Federal os recolhimentos atrasados, emitir as guias e fazer o pagamento. Neste caso serão incluídos juros e multas referentes ao atraso na contribuição.
Caso o trabalhador não consiga comprovar que exerceu atividade remunerada no período em que a comprovação é necessária, não adianta apenas pagar o INSS atrasado, pois isso não vai contabilizar como tempo trabalhado, para conseguir a aposentadoria.
Quando preciso comprovar tempo de trabalho remunerado?
– O recolhimento do GPS está atrasado há mais de 5 anos;
– O atraso no pagamento é menor que 5 anos, mas o trabalhador nunca tenha contribuído para o INSS como contribuinte individual, mas como segurado facultativo, e a guia esteja atrasada há mais de 6 meses;
– O atraso no recolhimento é menor que 5 anos, mas o trabalhador quer pagar também alguma outra guia em atraso referente ao período anterior ao primeiro recolhimento, quando cadastrou sua categoria ou atividade na Previdência Social.
Como posso comprovar?
Esta comprovação, conhecida como atualização de tempo de contribuição, pode ser feita presencialmente nas agências da Previdência Social, ou pela internet, no portal Meu INSS. Você também vai precisar recorrer a este serviço para solicitar algum benefício, como aposentadorias, pensão por morte ou auxílio-doença.
Os principais documentos para comprovar os exercícios de atividade profissional são:
– Comprovante de pagamento do serviço prestado;
– Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;
– Inscrição da profissão na prefeitura;
– Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS;
– Documentos que comprovem o exercício da profissão.
O que é Guia da Previdência Social (GPS)?
É o documento utilizado para recolhimento do INSS, que é pago mensalmente pela empresa contratante, no regime CLT, pelo empregador doméstico, contribuinte individual ou facultativo e segurado especial.
Depois de serem geradas, as guias podem ser pagas de muitas formas:
Banco
É possível pagar o GPS em qualquer banco, na agência ou através do aplicativo, no computador ou smartphone.
Lotéricas
Quem não tem conta em banco, pode pagar a guia em uma casa lotérica.
Internet Banking da Caixa Econômica Federal
O trabalhador que tem conta na Caixa Econômica pode fazer o pagamento pelo site ou app da Caixa, sem precisar fornecer código de barras, basta clicar na seção GPS.
Débito em conta
É necessário fazer o cadastro no site do INSS, com seus dados pessoais e bancários, e autorizar que a cobrança seja realizada todo mês na sua conta, no dia estipulado. A partir daí, o valor será descontado sem a necessidade de emitir a guia.
Pagamento sem código de barras
O pagamento do GPS pode ser feito no Internet Banking, mesmo que o trabalhador não esteja com a guia em mãos. A maioria dos bancos possui a opção de pagamento de GPS nos canais de autoatendimento e aplicativos. Normalmente a opção está disponível no menu de pagamentos, na opção Pagamentos sem códigos de barras ou Pagamentos de Tributos.
Todas as facilidades são muito importantes para que você não deixe de pagar a guia do GPS e não tenha surpresas desagradáveis quando precisar recorrer ao benefício. Precisa de ajuda? Conte com a gente! Já Calculei Contabilidade Online.