O Governo Federal estuda uma nova fonte de arrecadação para garantir a continuidade dos seus programas sociais, melhorar a distribuição de renda e reduzir a desigualdade no país.
O assunto em pauta nesta vez, é o possível fim do desconto de 20% na declaração simplificada do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Se adotada, à medida em questão deve atingir cerca de 30 milhões de declarantes.
No entanto, muito embora, esse seja um desejo do Governo, à medida sofre forte resistência por parte dos contribuintes, e, portanto, não deve tramitar e avançar com facilidade pelas casas do Poder Legislativo.
A declaração simplificada, foi criada há 45 anos e atualmente, pode garantir até R$ 16.754,34 em descontos sobre a base de cálculo do IRPF, para aqueles que optam por este modelo.
Atualização da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física
Em contrapartida ao possível fim do desconto de 20% na declaração simplificada do Imposto de Renda Pessoa Física, o Governo planeja atualizar a tabela do IR, aumentando sua faixa de isenção.
Através do Projeto de Lei 2337/21, o Poder Executivo planeja aprovar uma atualização da faixa de isenção da tabela de IRPF dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00.
Em caso de aprovação desta parte da proposta, o Governo estima que cerca de 5,6 milhões de contribuintes deixariam de ser obrigados a apresentar anualmente a declaração de IR.
Por sua vez, além da faixa de isenção, todas as demais também passariam por atualização, e com isso, a última seria corrigida dos atuais R$ 4.664,68 para R$ 5.300,01.
Como funciona o modelo simplificado da declaração do Imposto de Renda?
Na declaração simplificada de Imposto de Renda, o contribuinte não pode fazer uso de despesas dedutíveis com saúde, educação e previdência privada, para abater a base de cálculo do IR.
No entanto, em contrapartida, o Governo Federal concede um desconto incondicional de 20% na base de cálculo do contribuinte.
O modelo de declaração em questão é ideal para aqueles que não possuem ou possuem poucas despesas dedutíveis.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Com base na legislação em vigor, anualmente mais de 30 milhões de brasileiros são obrigados a entregar a declaração de Imposto de Renda.
A obrigatoriedade em questão parte do enquadramento do contribuinte em pelo menos um dos seguintes requisitos:
- Quem recebeu no ano anterior rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Quem recebeu no ano anterior, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Aqueles que registraram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem detém a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
- Quem obteve receita bruta tributável na atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Veja também: Como declarar uma empresa no IRPF?
Qual a diferença entre a declaração completa e simplificada de Imposto de Renda?
Você que chegou até aqui, já sabe que o Governo Federal planeja acabar com o desconto de 20% no modelo simplificado da declaração de Imposto de Renda, tendo como contrapartida, uma possível atualização da faixa de isenção e da tabela de IR como toda.
Em meio a este assunto que possui grande relevância, entendemos que é importante para os contribuintes, conhecer as diferenças entre a declaração completa e a declaração simplificada, já que esta última, pode deixar de existir.
Na declaração completa de Imposto de Renda, o contribuinte pode utilizar suas despesas dedutíveis para abater a base de cálculo do imposto.
Para fins da legislação em vigor, as despesas dedutíveis são as seguintes:
- R$ 2.275,08 por dependente informado na declaração;
- 12% das contribuições para Previdência Privada;
- Até 3.561,50 por dependente, em despesas com educação;
- Despesas médicas, sem limite de valor.
Por sua vez, conforme destacamos anteriormente, aqueles que optam pelo modelo simplificado, abrem mão de fazer uso das despesas dedutíveis da lista acima, para obter um desconto direto de 20% na sua base de cálculo para contribuição.
Diante de tudo o que foi exposto até aqui, o que você acha da medida governamental que visa acabar com o desconto de 20% no modelo simplificado da declaração de Imposto de Renda e atualizar a sua respectiva tabela?
Ao menos, até a data de publicação desta matéria, as mudanças propostas ainda estavam em discussão e aguardavam análise e tramitação no Senado, como parte da chamada e aguardada Reforma Tributária.
Dúvidas frequentes sobre a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
Para finalizar, separamos respostas para algumas dúvidas frequentes sobre a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Quais são os documentos para preenchimento da declaração de IR? Para preencher e entregar corretamente a declaração, o contribuinte deve separar os seguintes documentos:
- CPF do titular e também dos seus dependentes;
- Número do título de eleitor;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Número do recibo da declaração do ano anterior;
- Informes de rendimentos bancários e de investimentos;
- Informe de rendimentos entregue pela sua empresa;
- Documentos que comprovam a compra e venda de bens;
- Documentos que comprovem a propriedade de bens, como obras de arte, joias, imóveis e veículos;
- Comprovantes de despesas médicas e despesas escolares;
- Dados Bancários.
Quem pode ser dependente no Imposto de Renda? Os contribuintes que assim desejarem, pode incluir como dependentes na declaração de IR:
- Cônjuges casados (a qualquer tempo) ou em união estável por mais de 5 anos;
- Filhos ou enteados com idade até 21 anos ou até 24 anos, se forem estudantes;
- Filhos de qualquer idade que tenham deficiências incapacitantes para o trabalho;
- Irmãos, netos e bisnetos que estejam sob a guarda do contribuinte (mesmo critério de idade válido para filhos);
- Pais, avós e bisavós com renda tributável de até R$ 22.847,76 em 2021;
- Incapaz sob a guarda ou tutoria do contribuinte;
- Jovem de até 21 anos sob a guarda do contribuinte.
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