Muitas pessoas sonham em começar um negócio e, de fato, empreender. Para que esse crescimento no ramo seja possível, é necessário a observância de diversos passos. Entre eles, a gestão de pessoas que vão fazer parte da futura empresa.
Quando chegar o momento de contratar os funcionários para a empresa, há algumas particularidades a serem observadas. Especialmente variantes a depender do enquadramento tributário de seu negócio.
Afinal de contas, o que é necessário para iniciar a contratação de funcionários e realizar a gestão de pessoas? Preparamos esse artigo para você com todas as informações a respeito do assunto. Siga a leitura para saber mais!
Primeiro passo: o enquadramento tributário
Colaboradores são uma etapa necessária no crescimento de qualquer empresa. Por isso, é necessário se atentar às etapas que concernem à contratação. As particularidades do processo mudam de acordo com o enquadramento tributário. Mas, afinal de contas, o que é enquadramento tributário?
O enquadramento tributário é um conjunto de regramentos aos quais se submetem tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Nesse caso, as pessoas jurídicas, de posse de um CNPJ, têm especificidades quanto à forma como recolhem seus impostos com o governo.
Esse enquadramento muda de acordo com a atividade, faturamento anual e outras especificações. Para saber exatamente o enquadramento tributário antes de se abrir uma empresa, é recomendado consultar um escritório de contabilidade de sua confiança. Visto que esse é um assunto que, por ser bem burocrático, pode induzir a erros.
Gestão de pessoas: os requisitos para a contratação de funcionários
De posse do enquadramento tributário, as empresas têm regras distintas quanto à gestão de pessoas. Confira, abaixo.
Microempreendedor Individual (MEI)
- faturamento bruto anual máximo: R$ 81.000,00;
- número máximo de funcionários: até 1 funcionário.
Microempresa (ME)
- faturamento bruto anual máximo: R$ 360.000,00;
- número máximo de funcionários: até 9 empregados para empresas de comércio e serviços, até 19 empregados para indústrias.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
- faturamento bruto anual máximo: de R$ 360.000,00 até R$ 4,8 milhões;
- número máximo de funcionários: até 49 empregados para indústrias, até 99 nos demais casos.
Como é possível perceber, cada enquadramento empresarial possui seu próprio conjunto de regras quanto ao número de funcionários, faturamento e outras questões.
Questões burocráticas: a documentação necessária
Agora que você sabe exatamente o que é enquadramento tributário e os requisitos para a contratação de colaboradores, vamos continuar falando sobre a gestão de pessoas. Agora, sobre a documentação necessária para dar seguimento à contratação de um funcionário para sua empresa. Confira:
- Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Título de eleitor;
- Duas fotos 3×4;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de escolaridade;
- Exame admissional;
- Certificado de reservista (para homens maiores de 18 anos);
- Certidão de casamento (caso aplicável);
- Certidão de nascimento do cônjuge (caso o funcionário seja casado);
- Documentação dos filhos (caso aplicável).
Essa documentação costuma ser tudo que é necessário para se efetivar uma contratação. De posse desses documentos, você pode dar prosseguimento à contratação de seu funcionário. É bom, porém, consultar um contador para saber se vai ser necessário realizar mais algum processo antes.
Na hora de fazer a gestão de pessoas de sua empresa, há diversos aspectos aos quais você deve dar atenção. Para que tudo corra da melhor forma possível e você não tenha problemas, é bom contar com profissionais de contabilidade. Seja um MEI, uma ME ou qualquer outra. Deste modo, vai ser possível evitar problemas com a legislação.
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