Funcionário PJ, como funciona essa modalidade de contratação? Quais as diferenças do contrato PJ para a contratação CLT?
O mercado de trabalho está passando por transformações importantes, diante deste cenário de mudanças, é cada vez maior o número de empresas que contratam funcionários PJ.
Por sua vez, como tudo que é novidade, a contratação de funcionário PJ ainda gera muitas dúvidas entre ambas as partes, ou seja, a contratante e o contratado.
Neste conteúdo, a Já Calculei pretende tirar todas as dúvidas sobre o assunto, vale a pena conferir!
O que é funcionário PJ?
Funcionário PJ é aquele que possui CNPJ, ou seja, uma empresa constituída e presta serviços para outras empresas como pessoa jurídica.
Atualmente, a maioria dos funcionários contratados nesta modalidade são MEIs – Microempreendedores Individuais que procuram rendimentos maiores, flexibilidade de horários e independência no exercício de suas tarefas.
No entanto, apesar dos benefícios, o funcionário PJ precisa abrir mão da CLT e das garantias que a mesma oferece aos trabalhadores, como férias, 13º salário, FGTS – Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, entre outros.
Por sua vez, o menor número de obrigações e passivos trabalhistas é o que tem chamado a atenção das empresas para essa modalidade de contratação. Sendo assim, fica a dúvida: É melhor ser funcionário CLT ou funcionário PJ?
Quais são os direitos e benefícios do Funcionário PJ?
Todos nós sabemos que os funcionários contratados sobre o regime CLT contam com uma série de benefícios, dentre eles:
- Adicional noturno;
- Horas extras;
- Descanso semanal remunerado;
- Férias;
- 13º salário;
- Faltas justificadas;
- Vale-transporte.
Por sua vez, um funcionário PJ não faz jus a estes e outros benefícios, mas tão somente, aquilo que está disposto no contrato firmado entre as partes.
Sendo assim, apesar de não ter os benefícios da CLT como garantia, o funcionário PJ tem maior autonomia e flexibilidade para negociar a sua remuneração.
Além disso, ele tem liberdade para estipular seus próprios horários e não pode ser submetido ao regime de hierarquia.
Na prática, o funcionário PJ precisa apenas cumprir as obrigações assumidas em contrato, como por exemplo, a entrega de determinado projeto em prazo específico.
Contratação de funcionário PJ: Lei
A reforma trabalhista (Lei 13.46/2017), editada pela Medida Provisória 808/2017 estabeleceu o regime de contratação de funcionários na condição de autônomo, ou seja, PJ, veja:
“Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.”
“Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho.”
Diante do exposto, há uma previsão legal que permite a contratação de trabalhadores autônomos sem o desenvolvimento de um vínculo empregatício.
Por sinal, é com base nisso que muitas empresas estão optando pela contratação de funcionário PJ.
Pagamento de funcionário PJ e impostos
Uma dúvida muito comum em relação a contratação de funcionário PJ, diz respeito ao pagamento de impostos e folha de pagamento.
Diferentemente dos funcionários regidos pela CLT, sobre o pagamento e remuneração dos funcionários PJ, não há incidência de impostos e contribuições, dentre as quais, IRRF, INSS e FGTS.
Neste caso, cabe ao próprio contratado na condição de pessoa jurídica, o cálculo e pagamento dos impostos devidos, ficando isenta a empresa contratante deste tipo de responsabilidade.
Funcionário PJ tem direito a férias?
Você já sabe o que é funcionário PJ e também como funciona a relação de trabalho nesta modalidade, incluindo a legislação aplicável, impostos, direitos e benefícios do funcionário PJ.
No entanto, uma dúvida comum a muitas empresas e profissionais, pode também ser a sua: Afinal, funcionário PJ, tem direito a férias?
Todo mundo sabe que funcionários contratados sob o regime da CLT têm direito a 1 mês de férias remuneradas para cada período de 12 meses, ou seja, 1 ano trabalhado, mas é quanto ao funcionário PJ, como funciona?
Não há qualquer previsão legal que garanta a esse tipo de funcionário o recebimento de férias remuneradas.
Caso deseje tirar férias, o trabalhador PJ precisa arcar com todos os custos relacionados ao período em que estiver fora das suas atividades.
Como funciona a rescisão de funcionário PJ?
E quanto à rescisão do funcionário PJ, como funciona? Todos nós sabemos que quando um trabalhador regido pela CLT é demitido, o mesmo faz jus ao recebimento de verbas rescisórias, incluindo:
- Saldo de salário;
- 13º proporcional;
- Férias proporcionais;
- Multa sobre o saldo do FGTS;
Além disso, na rescisão por justa causa, o funcionário demitido tem direito ao saque do FGTS e ao recebimento do seguro desemprego.
Por sua vez, o funcionário PJ não tem direito a esses benefícios na rescisão de contrato.
No entanto, é possível estipular em contrato uma multa a ser paga pelo contratante na ocasião da rescisão antecipada do acordo celebrado entre as partes.
Posso demitir funcionários e contratar como PJ?
Com o advento da Reforma Trabalhista, muitas empresas cogitaram a possibilidade de demitir funcionários e recontratá-los como PJ, em uma estratégia para reduzir impostos e custos com direitos trabalhistas.
No entanto, para evitar que isso acontecesse a Lei 13.467/2017, trouxe o seguinte dispositivo:
“Art. 5º-C. Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4º-A desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.
Art. 5º-D. O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado. ”
Diante do exposto, a legislação deixa claro que as empresas não podem demitir funcionários para recontratá-los na condição de PJ, salvo após o período de 18 meses.
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