O fim da EIRELI foi determinado pela Lei nº 14.195 de 26 de agosto de 2021 e deixou muitos empreendedores surpresos — e com dúvidas. A extinção desse tipo de empresa não afetou negativamente as empresas já constituídas, porém sempre surgem dúvidas acerca de qual tipo societário substituirá a EIRELI.
Para sanar as dúvidas pertinentes como o fim da EIRELI, vamos falar sobre o principal motivo da extinção desse tipo societário e sobre a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) principal substituta da EIRELI. Confira!
O que levou a extinção da EIRELI?
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) era um tipo de empresa criada para empreendedores que queriam empreender sozinhos, assim como os MEIs e os Empresários Individuais, porém desejavam separar a responsabilidade do CPF com o do CNPJ.
Para abrir uma EIRELI era preciso um capital social de 100 vezes o salário mínimo do ano corrente. Em um processo judicial, os bens do proprietário não eram bloqueados, pois eram separados dos bens da empresa.
Com a criação da Sociedade Limitada Unipessoal em 2019, pela Lei nº 13.874/2019, a EIRELI deixou de ser atrativa, visto que a SLU tem os mesmo benefícios, porém não há a necessidade de um capital social tão alto quanto a EIRELI.
Tenho uma empresa constituída, como devo proceder com o fim da EIRELI?
Com o fim da EIRELI as empresas já constituídas foram alteradas automaticamente para SLU. O único processo necessário para essas pessoas jurídicas é a alteração no nome empresarial, que deverá a partir de agora constar a sigla LTDA (limitada) em vez de EIRELI.
É importante lembrar que com a alteração da empresa para SLU concluído é necessário fazer as modificações nos cadastros de fornecedores, clientes e bancos, dado a mudança no nome empresarial.
Para os novos empreendedores, que desejam abrir uma empresa sem sócios e com a separação dos bens pessoais dos bens empresariais, o regime societário SLU é a opção mais vantajosa e não há nenhum impedimento como capital social ou porte da empresa.
Quais são as características da Sociedade Limitada Unipessoal?
As principais características da SLU e que a torna bem mais vantajosa que a EIRELI são:
- não há necessidade de sócios para a constituição desse tipo de empresa;
- separação total dos bens pessoal do titular dos bens empresariais;
- não é necessário um capital social mínimo, tornando a abertura e a formalização do negócio mais acessível;
- não é vedada nenhuma atividade econômica como o MEI, ou seja, qualquer empresa pode ser SLU;
- não há limite de contratação de funcionários;
- possibilidade de opção por qualquer regime tributário;
- permissão para que o proprietário participe de mais de uma empresa nesse tipo societário.
O fim da EIRELI não prejudicou nenhuma empresa já constituída ou que vá ser formalizada. Com as mesmas vantagens e até mais benefícios, a Sociedade Limitada Unipessoal é o tipo societário que substituiu a EIRELI. Apesar de haver vários tipos de empresa, a SLU é a ideal para aqueles que estão empreendendo sozinhos e querem separar os bens do CPF dos bens do CNPJ.
Viu como o fim da EIRELI não impactou a constituição e a formalização das empresas? A grande razão disso é a SLU, que veio como substituta, com bem mais vantagens para o empreendedor. Gostou dessas informações? Aproveite e receba posts como este sempre por e-mail: assine a nossa newsletter!