O FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi um benefício instituído para proteger o trabalhador no caso de demissões sem justa causa.
Quanto ao pagamento do FGTS na demissão por justa causa, não há novidade, afinal, todo trabalhador sabe que possui direito ao saque do valor acumulado em conta, mais a multa de 40% paga pelo empregador.
Mas, e quanto ao FGTS Inativo? O que significa, quem tem direito a receber? Como sacar? Nesse conteúdo, vamos responder todas as perguntas e dúvidas sobre o assunto. Você não pode deixar de conferir!
O que é FGTS?
Antes de falarmos sobre o FGTS Inativo, é muito importante ter a certeza de que você não tem dúvidas relacionadas ao FGTS.
De acordo com a lei que trata do FGTS, todo trabalhador com carteira assinada possui uma conta no FGTS aberta pelo seu empregador e mantida pela CEF – Caixa Econômica Federal.
Todos os meses, os empregadores são obrigados a depositar 8% da remuneração do funcionário e 2% sobre a remuneração do jovem aprendiz em sua respectiva conta do FGTS.
Os valores acumulados na conta do trabalhador, são corrigidos monetariamente e podem ser liberados para saque e utilizados pelos seus beneficiários em situações específicas, como a demissão por justa causa ou a aquisição da casa própria.
Quem tem direito ao FGTS?
A legislação em vigor afirma que todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT) possuem direito ao FGTS, incluindo, trabalhadores rurais, temporários, avulsos e domésticos.
Vale destacar que caso o empregador não deposite o FGTS nos prazos devidos, fica sujeito a multa, pagamento de juros e outras sanções, incluindo o direito dos funcionários de solicitar demissão indireta.
Demissão indireta é o ato pelo qual funcionários se desligam da empresa com direito a todas as verbas trabalhistas, em função do descumprimento contratual por parte do empregador.
O que é FGTS Inativo?
Agora que você já sabe o que é FGTS e quem tem direito a esse importante benefício, é hora de entender o que é FGTS Inativo.
Buscando formas de estimular a economia em dezembro de 2016, o Governo Federal editou a Medida Provisória 763/16, que dentre outras medidas autorizou o saque das contas inativas do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, também conhecido como FGTS Inativo.
Chamamos de FGTS Inativo, a conta que deixou de receber depósitos periódicos devido a solicitação de demissão por parte do empregado ou na demissão por justa causa.
Em ambos os casos citados acima, o empregado não pode sacar o FGTS, e, portanto, o saldo permanece em conta sendo atualizado por juros e corrigido monetariamente.
Até a promulgação da medida que criou o FGTS Inativo, esse saldo era liberado em poucas hipóteses, dentre elas, na aquisição da casa própria e na aposentadoria.
No entanto, com a ME que criou o FGTS Inativo, muita coisa mudou, conforme vamos conferir nos próximos tópicos desse conteúdo.
FAQ: Perguntas Frequentes FGTS Inativo
Quem tem direito a sacar o FGTS Inativo?
Toda pessoa que tem saldo na conta do FGTS e que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31/12/2015 tem direito a solicitar o saque do FGTS Inativo.
Qual o valor limite para saque do FGTS Inativo?
O Governo autorizou o saque do saldo total das contas do FGTS Inativo até 31 de dezembro de 2015.
No entanto, é importante destacar as seguintes regras de saque:
- Valores até R$ 1.500,00: Podem ser sacados com a senha do Cartão Cidadão no autoatendimento.
- Valores até R$ 3.000,00: Podem ser sacados com cartão cidadão e senha no autoatendimento ou em correspondentes caixa e lotéricas
- Valores acima de R$ 3.000,00: Precisam ser sacados presencialmente em uma agência da Caixa.
Por fim, se preferir, o trabalhador poderá solicitar o crédito do saldo referente ao FGTS Inativo, diretamente em uma conta bancária em seu nome na Caixa Econômica Federal.
Como consultar o saldo do FGTS Inativo?
O saldo do FGTS Inativo pode ser consultado pelo trabalhador a partir de diferentes canais, dentre eles:
- Aplicativo do FGTS, disponível para download na Apple Store e Google Play;
- Telefone 0800 726 0207;
- Caixas eletrônicos da ou em uma das agências da Caixa Econômica Federal.
Quando vai ser liberado o saque do FGTS Inativo?
O saque do FGTS Inativo já foi liberado e segue o seguinte calendário disponibilizado pela Caixa Econômica Federal:
Trabalhadores nascidos em | Início |
Janeiro e fevereiro | a partir de 10/03/2017 |
Março, abril e maio | a partir de 10/04/2017 |
Junho, julho e agosto | a partir de 12/05/2017 |
Setembro, outubro e novembro | a partir de 16/06/2017 |
Dezembro | a partir de 14/07/2017 |
Sendo assim, todos aqueles que possuem saldo de FGTS Inativo, mas que ainda não solicitaram o saque do benefício, podem procurar uma agência da Caixa Econômica ou demais canais disponíveis para solicitar a liberação e saque dos valores disponíveis.
Quais são os documentos necessários para saque do FGTS Inativo?
De acordo com a Caixa Econômica Federal, os interessados no saque do FGTS Inativo em agências da Caixa, precisam apresentar os seguintes documentos:
- Número de Inscrição no PIS/PASEP;
- Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho);
- Carteira de Trabalho ou termo de rescisão que comprove o encerramento do vínculo empregatício.
No entanto, para valores até R$ 3.000,00 o saque pode ser realizado diretamente em caixas eletrônicos ou lotéricas, com o cartão cidadão, sem a necessidade de apresentação dos documentos listados acima.
Quem trabalha com carteira assinada pode sacar o FGTS Inativo?
Sim. Mesmo quem trabalha com carteira assinada pode solicitar o saque do FGTS Inativo, bastando para isso, que tenha saldo em contas inativas até 31/12/2015.
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