O faturamento de microempresa tem como limite máximo anual, R$ 360 mil, o que, por média, representa R$ 30 mil mensais.
Se você possui ou pretende abrir uma microempresa, mas tem dúvidas relacionadas ao faturamento e ao modelo de tributação deste tipo de negócio, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
Aqui você vai conferir:
- O que é uma microempresa (ME)
- Qual o valor máximo de faturamento de uma microempresa
- O que acontece se uma microempresa faturar mais que o permitido
- Quais os impostos que uma ME paga
- ME precisa de contador
- Como abrir uma microempresa
Sendo assim, continue conosco e esclareça de forma simples e objetiva, todas as suas dúvidas sobre o faturamento de microempresa, pagamento de impostos e a abertura de uma empresa neste porte.
O que é uma microempresa (ME)
Microempresa ou ME é um tipo de porte empresarial onde estão enquadradas as empresas cujo faturamento anual não ultrapassa o limite de R$ 360 mil.
A legislação em vigor aqui em nosso país, oferece uma série de benefícios para este tipo de empresa, incluindo a possibilidade de optar pelo Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, cujo pagamento de impostos é realizado em guia única calculada sobre o faturamento das empresas.
Neste regime, a alíquota de tributação para comércio inicia em 4% sobre o faturamento mensal e para serviços em 4,5%.
Além disso, as microempresas podem contar com outros benefícios importantes, como preferência em licitações públicas e acesso facilitado a empréstimos e financiamentos.
Qual o valor máximo de faturamento de uma microempresa?
Conforme já destacamos, o valor máximo anual de faturamento de microempresa corresponde a R$ 360 mil, ou seja, em média R$ 30 mil mensais.
No entanto, é importante esclarecer que se o limite mensal for ultrapassado em determinado período, mas o anual for respeitado, a empresa permanece na condição de ME.
Outro ponto importante a se observar, é que no primeiro ano, este limite é proporcional ao mês de início das atividades da empresa.
Sendo assim, se uma microempresa inicia suas atividades no meio do ano, seu limite de faturamento neste ano em específico, será proporcional, ou seja, de R$ 180 mil.
O que acontece se uma microempresa faturar mais que o permitido?
Quando uma microempresa ultrapassa o seu limite de faturamento, o seu porte é automaticamente alterado, passando para EPP – Empresa de Pequeno Porte.
A EPP possui limite de faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, ou seja, em média R$ 400 mil por mês.
No entanto, a boa notícia, é que se a microempresa for optante pelo Simples Nacional, ela poderá continuar nesse regime, visto que o Simples também atende empresas enquadradas como EPP.
No entanto, uma vez ultrapassado o limite também como EPP, o cenário muda, pois, a empresa passa a condição de médio ou grande porte, sendo obrigada a escolher entre o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Faturamento de microempresa: quais os impostos que uma ME paga?
Os impostos que uma ME paga, variam em função do seu CNAE, ou seja, das atividades que são desenvolvidas pela empresa.
Sendo assim, a depender das atividades desenvolvidas pela empresa, a sua tributação pode levar em consideração os seguintes impostos:
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
- PIS: Programa de integração Social;
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
- CPP: Contribuição Previdenciária Patronal;
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS: Imposto sobre Serviços.
No entanto, a boa notícia, é que conforme já destacamos, se a empresa for optante pelo Simples Nacional, os impostos em questão são calculados sobre o faturamento e pagos em guia única.
Faturamento de microempresa: ME precisa de contador?
Quando o assunto é o faturamento de microempresa, uma dúvida muito comum diz respeito aos serviços de contabilidade.
“Afinal, será que uma ME precisa de contador?”
Equivocadamente, muitos acreditam que não, mas apesar dos benefícios que possui e do limite reduzido de faturamento, as microempresas precisam de contabilidade.
Na prática, além de cuidar dos trâmites para abertura do estabelecimento, a contabilidade ficará responsável por uma série de itens importantes para a manutenção da regularidade da microempresa, incluindo:
- Cálculo de impostos e emissão de guias;
- Cálculo de pró-labore e folha de pagamento;
- Escrituração de movimentos fiscais e contábeis;
- Entrega de obrigações acessórias ao fisco;
- Elaboração do balanço contábil;
- Dentre outros itens e serviços importantes.
Por isso, não tenha dúvidas, apesar do faturamento de microempresa ser limitado em R$ 360 mil por ano, o que pode parecer um limite reduzido, o apoio e assessoria da contabilidade é necessário.
Como abrir uma microempresa
Esclarecidas as principais dúvidas sobre o faturamento de microempresa, é hora de conferir o passo a passo para abertura do seu negócio.
Abrir uma microempresa pode ser mais fácil do que você imagina, principalmente se a sua escolha for a Já Calculei Contabilidade, pois a abertura de empresas aqui é gratuita.
Confira o passo a passo abaixo e confira como funcionam as etapas para abrir uma empresa.
1.Contrate um serviço de contabilidade: Contratar um serviço de contabilidade é o primeiro passo para o empreendedor que pretende abrir uma empresa, independente do seu porte ou tipo de atividade.
O profissional de contabilidade está preparado para esclarecer uma série de dúvidas comuns aos empreendedores, além de cuidar de tudo o que for necessário para abrir e regularizar empresas.
2.Reúna os documentos necessários: Para abrir uma empresa, é preciso separar alguns documentos, incluindo:
- RG e CPF do empresário e dos sócios (caso possua);
- Comprovante de Residência do empresário e dos sócios (caso possua);
- Inscrição Imobiliária ou Carnê IPTU do ponto comercial;
- Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual.
3.Aguarde os documentos da empresa: Por fim, basta aguardar a emissão dos documentos da empresa, o que inclui:
- Registro na Junta Comercial;
- Emissão do CNPJ;
- Emissão da Inscrição Estadual e Inscrição Municipal;
- Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento.
Deseja saber mais sobre o faturamento de microempresa ou abrir o seu negócio? Clique aqui e entre em contato conosco!