Você sabe o que é, e como calcular o Fator R no Simples Nacional? Você sabia que com o auxílio do Fator R, a sua empresa pode pagar menos impostos e garantir uma boa economia?
Neste conteúdo, vamos apresentar todos os detalhes e informações que você precisa saber sobre o Simples Nacional, incluindo:
- O que é Fator R Simples Nacional?
- Como calcular o Fator R no Simples Nacional?
- Quais atividades estão sujeitas ao Fator R no Simples Nacional?
Deseja saber mais sobre o assunto, pagar menos impostos e tirar todas as suas dúvidas? Então, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
O que é o fator R no Simples Nacional?
Fator R é a regra utilizada e o cálculo realizado para definir o Anexo de enquadramento de empresas prestadoras de serviços no Simples Nacional.
De acordo com a regra do Fator R, uma parcela significativa das empresas prestadoras de serviços está sujeita a tributação com base no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional.
Na sequência, você pode conferir os anexos em questão, com suas alíquotas e faixas de faturamento.
Anexo III
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo V
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Comparando o Anexo III e o Anexo V do Simples Nacional, é fácil observar que no Anexo III as alíquotas de tributação são inferiores à do Anexo V.
Desta forma, as empresas enquadradas no Anexo III, conseguem garantir uma boa economia de impostos.
No entanto, não são todas as empresas prestadoras de serviços enquadradas no Simples Nacional que podem optar por este anexo, mas somente aquelas que atendem a regra do Fator R.
No próximo tópico, vamos apresentar o cálculo do Fator R para que você saiba mais sobre o assunto, confira!
Quais são os impostos para empresas prestadoras de serviços no Simples Nacional?
De acordo com a legislação em vigor, as empresas do Simples Nacional que desenvolvem atividades de prestação de serviços, contribuem com os seguintes impostos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Como calcular o fator R no Simples Nacional?
O cálculo do Fator R no Simples Nacional está disciplinado no §24 da Lei Complementar 123/2006 que disciplina o seguinte:
“§ 24. Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.”
Sabendo disso, o primeiro passo para calcular o Fator R de uma empresa, consiste na soma de todas as suas despesas com folha de pagamento, incluindo:
- Folha de pagamento dos funcionários;
- Pró-labore dos sócios;
- Contribuição Previdenciária;
- FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Após a soma de todos os valores listados acima, utiliza-se para cálculo a fórmula do Fator R:
Fator R = massa salarial / receita bruta
Por sua vez, o Anexo de enquadramento da empresa prestadora de serviços no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional dependerá do seguinte resultado:
- Caso o Fator R seja igual ou superior a 28%, ou seja, se a empresa possui despesas com folha de pagamento em percentual igual ou superior a 28% do seu faturamento, ela será tributada com base no Anexo III. (alíquotas menores).
- Caso o Fator R seja inferior a 28%, ou seja, se a empresa possui despesas com folha de pagamento em percentual inferior a 28% do seu faturamento, ela será tributada com base no Anexo V. (alíquotas maiores).
Com base nessa regra, o governo acaba incentivando as empresas prestadoras de serviço no Simples Nacional que desejam pagar menos impostos a investir mais em mão de obra.
Como calcular o Simples Nacional utilizando o Fator R?
Neste tópico, vamos demonstrar passo a passo como calcular o Simples Nacional para empresas sujeitas ao Fator R.
Para que não restem dúvidas sobre o assunto e até mesmo para servir como comparativo, vamos apresentar um exemplo de cálculo, considerando o enquadramento no Anexo III e outro exemplo, utilizando o Anexo V.
Calculando o Simples Nacional com Fator R no Anexo III
Para calcular o Simples Nacional de uma empresa com Fator R, a primeira coisa que precisamos fazer é descobrir o percentual do seu fator.
Para isso, precisamos utilizar a seguinte fórmula:
Fator R = massa salarial / receita bruta
Com base no que determina a legislação em vigor, precisamos considerar a soma da massa salarial e da receita bruta dos últimos 12 meses.
Neste exemplo, vamos utilizar os seguintes valores:
- Massa salarial dos últimos 12 meses: R$ 180.000,00
- Receita Bruta dos últimos 12 meses: R$ 500.000,00
Com base nessas informações, basta aplicar a fórmula para cálculo do Fator R:
- Fator R = R$ 180.000,00 / R$ 500.000,00
- Fator R = 0,36 ou 36%
Sendo assim, podemos concluir que a empresa em questão deve ser enquadrada no Anexo III.
Anexo III
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Sabendo disso, vamos aplicar, a fórmula para cálculo do Simples Nacional:
(RBT12 X Alíquota – PD) / RBT12
Onde:
- RBT12: Receita Bruta nos últimos 12 meses
- Alíquota: Alíquota indicada no Anexo
- PD: Parcela a deduzir indicada no Anexo
Veja o exemplo e aprenda a como calcular o Simples Nacional de forma prática:
- Alíquota efetiva: (R$ 500.000,00 x 13,20% – R$ 17.640,00) / R$ 500.000,00
- Alíquota efetiva: (R$ 66.000,00 – R$ 17.640,00) / R$ 500.000,00
- Alíquota efetiva: R$ 48.360,00 / R$ 500.000,00
- Alíquota efetiva: 0,09672 ou 9,672%
Por fim, basta multiplicar o faturamento do mês em questão pela alíquota e encontrar o valor do Simples Nacional a pagar.
Vamos considerar um faturamento de R$ 50.000,00. Veja o exemplo:
- Faturamento no mês: R$ 50.000,00
- Alíquota: 9,672%
Valor do Simples Nacional = R$ 4.836,00
Calculando o Simples Nacional com Fator R no Anexo V
Utilizando a mesma sistemática do exemplo anterior, vamos calcular o Simples Nacional para uma empresa que se enquadra no Anexo V.
Para isso, precisamos utilizar novamente a fórmula do Fator R:
Fator R = massa salarial / receita bruta
Neste exemplo, vamos utilizar os seguintes valores:
- Massa salarial dos últimos 12 meses: R$ 100.000,00
- Receita Bruta dos últimos 12 meses: R$ 500.000,00
Com base nessas informações, basta aplicar a fórmula para cálculo do Fator R:
- Fator R = R$ 100.000,00 / R$ 500.000,00
- Fator R = 0,20 ou 20%
Sendo assim, podemos concluir que a empresa em questão deve ser enquadrada no Anexo V.
Anexo V
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Sabendo disso, vamos aplicar, a fórmula para cálculo do Simples Nacional, da mesma forma que fizemos no exemplo anterior:
(RBT12 X Alíquota – PD) / RBT12
Onde:
- RBT12: Receita Bruta nos últimos 12 meses
- Alíquota: Alíquota indicada no Anexo
- PD: Parcela a deduzir indicada no Anexo
Veja o exemplo e aprenda a como calcular o Simples Nacional de forma prática:
- Alíquota efetiva: (R$ 500.000,00 x 19,50% – R$ 9.900,00) / R$ 500.000,00
- Alíquota efetiva: (R$ 97.500,00 – R$ 9.900,00) / R$ 500.000,00
- Alíquota efetiva: R$ 87.600,00 / R$ 500.000,00
- Alíquota efetiva: 0,1752 ou 17,52%
Por fim, basta multiplicar o faturamento do mês em questão pela alíquota e encontrar o valor do Simples Nacional a pagar.
Vamos considerar um faturamento de R$ 50.000,00. Veja o exemplo:
- Faturamento no mês: R$ 50.000,00
- Alíquota: 17,52%
Valor do Simples Nacional = R$ 8.760,00
Como podemos observar, o valor do Simples Nacional para empresas enquadradas no Anexo V acaba sendo maior que o cobrado das empresas enquadradas no Anexo III.
Essa é uma ferramenta adotada pelo Governo Federal para reduzir a carga tributária sobre empresas prestadoras de serviços que investem na contratação de mão de obra e geram empregos.
Quais atividades estão sujeitas ao fator R Simples Nacional?
Você já sabe o que é Fator R e como realizar o seu cálculo, sendo assim, é hora de conferir quais atividades estão sujeitas a essa regra.
Antes de mais nada, vale destacar que temos inúmeras atividades sujeitas ao Fator R, na sequência listamos parte delas:
- Fisioterapia;
- Arquitetura e urbanismo;
- Medicina e enfermagem;
- Odontologia;
- Psicologia;
- Acupuntura;
- Podologia;
- Fonoaudiologia;
- Nutrição;
- Administração e locação de imóveis;
- Academias;
- Desenvolvimento de softwares;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Serviços de engenharia;
- Medicina veterinária;
- Representação comercial;
- Jornalismo e publicidade;
- Agências de marketing;
- Dentre outras atividades.
Para consultar se as atividades da sua empresa estão sujeitas ao Fator R do Simples Nacional, entre em contato com o seu contador.
Qual a importância do Fator R para as empresas
O Fator R pode ser utilizado como um mecanismo para redução da carga tributária das empresas, contribuindo para que elas paguem menos impostos, aumentando seus lucros e competitividade.
Além disso, o Fator R também pode servir de estímulo para que as empresas invistam mais em mão de obra, gerando emprego e renda para a população.
Lucro Presumido: uma alternativa ao Fator R
Uma alternativa que pode gerar economia para empresas enquadradas no Anexo V do Simples Nacional é o Lucro Presumido.
No Lucro Presumido a maior parte das empresas prestadoras de serviços é tributada na faixa de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento mensal, o que pode tornar este regime mais econômico para algumas empresas.
Entretanto, é importante ter atenção, pois no Lucro Presumido, as empresas precisam contribuir para a CPP – Contribuição Previdenciária Patronal, cuja alíquota é de 20% sobre o valor da folha de pagamento.
Em função destes detalhes, empresas prestadoras de serviços que desejam economizar no pagamento de impostos, precisam contar com uma contabilidade especializada e capaz de analisar os diferentes cenários, montando um planejamento tributário econômico e assertivo para cada caso.
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Como não errar no cálculo do Fator R?
Para não errar no cálculo do Fator R, evitando que a sua empresa pague mais impostos que o necessário ou enfrente problemas com o fisco, o melhor caminho é o apoio e assessoria de uma contabilidade especializada.
Com o apoio de um contador, a sua empresa pode aproveitar os benefícios do Fator R, ser tributada no Anexo III e pagar menos impostos.
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