Você sabe em quais hipóteses acontece a exclusão do Simples Nacional? O Simples Nacional oferece uma série de vantagens para as empresas, sendo atualmente, o regime tributário mais utilizado no país.
No entanto, o que muita gente não sabe é que para fazer parte do regime e garantir os seus benefícios, as empresas precisam cumprir algumas regras.
Neste artigo, vamos explicar quais regras são essas e o que pode resultar na exclusão de uma empresa do Simples Nacional.
Para saber mais sobre o assunto e tirar todas as suas dúvidas, continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.
Como funciona a exclusão do Simples Nacional
A Receita Federal realiza periodicamente uma análise de todas as empresas optantes pelo Simples Nacional para verificar se as mesmas estão cumprindo as regras e exigências para permanecer no regime tributário.
Quando identifica uma irregularidade, a Receita Federal envia uma notificação para a empresa, detalhando as irregularidades encontradas e ofertando um prazo para solução do caso.
Sendo assim, o empresário tem a oportunidade de corrigir os problemas encontrados, evitando as consequências da exclusão do Simples Nacional.
Contudo, em muitas hipóteses, o empreendedor não observa tal notificação ou então não consegue corrigir as pendências em tempo hábil e a sua empresa acaba sendo excluída de ofício pela Receita Federal.
Dito isso, para evitar dor de cabeça no futuro, é importante que o empreendedor conheça as principais hipóteses que podem resultar na sua exclusão do Simples Nacional. São elas:
- Ultrapassar o limite de faturamento permitido;
- Exercer atividade econômica não permitida;
- Manter débitos em atraso com o INSS, FGTS e fisco federal, estadual ou municipal;
- Incluir na sociedade uma pessoa jurídica;
- Descumprir regras societárias.
Na sequência, vamos apresentar mais detalhes sobre cada possibilidade.
1.Ultrapassar o limite de faturamento permitido
Uma das regras mais importantes do Simples Nacional diz respeito ao limite de faturamento anual.
De acordo com a legislação em vigor, as empresas optantes pelo Simples Nacional não podem faturar mais que R$ 4,8 milhões ao ano, ou seja, em média R$ 400 mil ao mês.
Uma vez que o limite anual é ultrapassado, a empresa precisa solicitar o seu desenquadramento do Simples Nacional, passando a recolher seus impostos com base no Lucro Presumido ou Lucro Real.
Quando esse desenquadramento não é realizado por livre e espontânea vontade da empresa, a Receita Federal providencia a exclusão do Simples Nacional de ofício.
2.Exercer atividade econômica não permitida
Algumas atividades econômicas não são permitidas no Simples Nacional, dentre elas, os serviços bancários, serviços de seguro, dentre outros.
Diante disso, as empresas que passam a exercer atividades não permitidas no Simples, precisam solicitar a mudança para o Lucro Presumido ou Lucro Real, pois caso contrário, também ficam sujeitas a exclusão automática por parte da Receita Federal.
3.Manter débitos em atraso com o INSS, FGTS e fisco federal, estadual ou municipal
O Simples Nacional é um regime conhecido por oferecer facilidades (como o pagamento de impostos em guia única) e economia de tributos para as empresas.
No entanto, em contrapartida, o fisco exige que as empresas mantenham-se em dia com as suas obrigações perante as fazendas públicas, INSS e FGTS.
Quando identificado algum tipo de atraso no pagamento, a Receita Federal notifica o contribuinte para regularização, e quando não atendida, providenciar a exclusão do Simples.
4.Incluir na sociedade uma pessoa jurídica
Uma das regras do Simples Nacional, determina que esse tipo de empresa não pode contar com pessoas jurídicas, ou seja, outras empresas em seu quadro societário.
Sendo assim, quando se faz necessário incluir um sócio PJ no negócio, a exclusão do Simples Nacional se torna obrigatória.
5.Descumprir regras societárias
Por fim, os descumprimentos de determinadas regras societárias também resultam na exclusão do Simples Nacional, dentre elas:
- Empresa com sócio domiciliado no exterior;
- Participação de um dos sócios com mais de 10% de capital em outra empresa não optante pelo Simples Nacional;
- Participação de um dos sócios em outra empresa com faturamento bruto anual superior ao limite do Simples Nacional.
Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional ela passa a ser tributada pelo Lucro Presumido ou a depender do caso, pelo Lucro Real, regimes tributários com maior complexidade e normalmente, maior carga de impostos.
Uma vez excluída do Simples Nacional, a empresa só poderá retornar ao regime, após sanar as pendências apontadas pela Receita Federal e em período específico.
De acordo com a legislação em vigor, o período para solicitar inclusão no Simples Nacional vai de 01 de janeiro a 31 de janeiro de cada ano.
Quanto uma empresa excluída do Simples Nacional paga de imposto?
As empresas excluídas do Simples Nacional deixam de recolher seus impostos em guia única, uma vez que são obrigadas a optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Veja como funciona as alíquotas de tributação em cada regime:
Lucro Presumido
- IRPJ: 1,2% a 4,8%
- CSLL: 1,08 a 2,88%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
Sendo assim, os impostos federais podem variar de 5,93% a 11,33% sobre o faturamento mensal.
Além disso, as empresas prestadoras de serviço ainda contribuem à parte com o ISS (imposto municipal) e as empresas da indústria ou comércio com o ICMS (imposto estadual).
Lucro Real
- IRPJ: 15% + adicional de 10% sobre o lucro trimestral que exceder R$ 60 mil.
- CSLL: 9%
- PIS: 1,65%
- COFINS: 7,6%
No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL são calculadas sobre o lucro líquido, o que exige uma apuração contábil precisa.
Além disso, elas também precisam contribuir à parte para o ISS (prestadoras de serviços) e ICMS (indústria e comércio).
Como voltar para o Simples Nacional
Evite que a sua empresa seja excluída do Simples Nacional ou consulte a possibilidade de retornar para o regime tributário.
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