Você sabe o que é Empresa de Pequeno Porte (EPP), como elas funcionam e o que é preciso para abrir uma? Neste conteúdo, vamos responder às principais dúvidas sobre o tema e orientar você que sonha em empreender e montar uma pequena empresa.
Confira o que você vai encontrar na sequência:
- O que é Empresa de Pequeno Porte (EPP);
- Qual a diferença entre EPP e MEI;
- Qual a diferença entre EPP e ME;
- Quais são os impostos de uma Empresa de Pequeno Porte;
- Tipos de CNPJ para abertura de Empresa de Pequeno Porte;
- Qual o custo para abrir uma Empresa de Pequeno Porte;
- Como abrir uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Para saber mais sobre as microempresas, continue conosco até o final e confira tudo o que o time da Já Calculei Contabilidade separou para você.
O que é Empresa de Pequeno Porte (EPP)
EPP é um porte empresarial do qual fazem parte as empresas que possuem receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões conforme estabelecido pela Lei Complementar 123/2006.
As EPPs possuem algumas vantagens em relação a outros tipos de empresas, como por exemplo:
- A permissão para pagar impostos em guia única;
- Acesso a linhas de crédito especiais;
- Benefícios especiais nas licitações públicas.
Além disso, as EPPs são responsáveis por uma parcela muito significativa da geração de emprego e renda no país, sendo consideradas um importante motor da economia brasileira.
Qual a diferença entre EPP e MEI
Quando falamos das empresas de pequeno porte, não podemos deixar de esclarecer as principais diferenças entre EPP e MEI, já que as siglas são alvo frequente de dúvida entre os empreendedores.
Para começar, MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, enquanto EPP, você já sabe que é a sigla para Empresa de Pequeno Porte. Agora, vamos às diferenças de fato.
- Limite de faturamento: Enquanto o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, uma EPP pode faturar até R$ 4,8 milhões.
- Número de funcionários: O MEI só possui permissão para contratar 1 funcionário, enquanto a EPP não possui limites nesse sentido.
- Impostos: O MEI paga impostos em valor fixo, enquanto na EPP, o volume de faturamento é levado em consideração na apuração dos tributos.
- Forma de constituição: O MEI não pode ser constituído em sociedade, enquanto a EPP pode ter sócios.
- Abertura de filiais: MEI não pode ter filiais, já a EPP, não conta com esse tipo de restrição.
Sendo assim, podemos concluir que a empresa de pequeno porte é uma opção muito mais flexível, ou seja, uma excelente alternativa para negócios que estão em expansão.
Qual a diferença entre EPP e ME
Por sua vez, agora é hora de conferir qual a diferença entre EPP e ME, já que a diferença entre as siglas também faz certa confusão na cabeça dos empreendedores.
Aqui a regra de diferenciação é mais simples e se resume ao seguinte: enquanto a EPP pode faturar até R$ 4,8 milhões por ano, a ME não pode faturar mais que R$ 360 mil no mesmo período.
Com relação ao faturamento, a empresa de pequeno porte está um degrau acima da microempresa. Por isso, é natural que um negócio comece como ME e com o crescimento do faturamento, alcance a condição de EPP.
Quais são os impostos de uma Empresa de Pequeno Porte
Os impostos que precisam ser pagos por uma empresa de pequeno porte podem variar em função do tipo de atividade desenvolvida pela organização, mas via de regra, temos:
Para atividades em geral:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Para indústria, comércio e alguns tipos de serviços:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Para prestadoras de serviços:
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
Para indústrias:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Além dos tipos de impostos, os empreendedores também devem levar em consideração o regime tributário a ser adotado, preferindo sempre aquele que se mostrar mais econômico para sua realidade e objetivos.
De acordo com a legislação em vigor, as empresas de pequeno porte (EPP) podem optar pelo Simples Nacional, mas isso não significa necessariamente que esse seja o melhor regime tributário para todos os casos.
Conte com o time de especialistas da Já Calculei Contabilidade para escolher o regime tributário mais econômico para a sua empresa, economize e torne sua empresa lucrativa.
Tipos de CNPJ para abertura de Empresa de Pequeno Porte
Quando o objetivo é abrir uma empresa de pequeno porte, os empreendedores possuem diferentes tipos de CNPJ, ou seja, natureza jurídica à sua disposição, dentre os quais, podemos destacar:
Empresário Individual (EI): O Empresário Individual (EI) é uma modalidade empresarial prevista na legislação brasileira, que permite a constituição de uma empresa por uma única pessoa física. Nesse caso, o empresário individual é o próprio dono da empresa e responde integralmente pelas dívidas e obrigações da empresa, com seu patrimônio pessoal.
Dessa forma, o EI não tem separação patrimonial entre o seu patrimônio pessoal e o patrimônio da empresa. Isso significa que, caso a empresa tenha dívidas, o patrimônio pessoal do empresário pode ser utilizado para quitá-las, colocando em risco sua estabilidade financeira.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): A SLU é uma modalidade de sociedade limitada que pode ser constituída por apenas um sócio, o que a diferencia da sociedade limitada tradicional, que exige a participação de pelo menos dois sócios.
Assim como na sociedade limitada tradicional, na SLU a responsabilidade do sócio é limitada ao valor de suas cotas na empresa, ou seja, o patrimônio pessoal do sócio não pode ser usado para pagar as dívidas da empresa.
Sociedade Empresária Limitada (LTDA): Na LTDA, a gestão da empresa é feita pelos sócios, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, e a responsabilidade de cada um é proporcional ao valor das cotas que possuem na empresa.
Além disso, a LTDA é constituída por meio de um contrato social, que estabelece as regras de funcionamento e gestão da empresa, bem como a participação de cada sócio.
Sociedade Simples (S/S): A Sociedade Simples é um tipo de empresa previsto no Código Civil brasileiro, que tem como objetivo a prestação de serviços intelectuais ou técnicos, exercidos por profissionais de áreas específicas, como médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, entre outros.
A principal característica da Sociedade Simples é que ela não pode exercer atividades empresariais, como a produção e comercialização de bens ou serviços. A atividade da empresa deve estar sempre relacionada à prestação de serviços intelectuais ou técnicos.
Conte com o time de especialistas da Já Calculei Contabilidade, para escolher o tipo de CNPJ mais adequado aos seus objetivos e realidade.
Qual o custo para abrir uma Empresa de Pequeno Porte
O custo para abrir uma empresa de pequeno porte (EPP), normalmente é composto por três itens:
- Taxa de registro na Junta Comercial;
- Aquisição do certificado digital;
- Honorários da contabilidade.
A taxa da Junta Comercial varia de estado para estado, enquanto um certificado digital A1 pode ser encontrado pelo preço médio de R$ 200,00.
Por sua vez, quanto aos honorários da contabilidade o valor pode variar bastante, de acordo com as regras e políticas de cada escritório.
No entanto, a boa notícia é que aqui na Já Calculei a abertura da empresa é gratuita, ou seja, você não se preocupa com esse item e economiza.
Como abrir uma Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Esclarecidas as principais dúvidas sobre o tema, é hora de conferir em um passo a passo completo, mas ao mesmo tempo objetivo, como funcionam os trâmites e o que é preciso para abrir uma empresa de pequeno porte (EPP).
1.Contrate um escritório de contabilidade
Para abrir uma EPP, a primeira coisa que você precisa fazer é contratar um escritório de contabilidade, preferencialmente que ofereça esse tipo de serviço gratuitamente.
O contador lhe fornecerá orientações importantes e cuidará de todos os trâmites legais para abertura e legalização da sua empresa.
2.Separe os documentos necessários
Na sequência, você precisará separar a documentação para dar entrada no processo, incluindo:
- Contrato social;
- RG e CPF ou CNH;
- Comprovante de residência atualizado;
- Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária do local para abertura da empresa.
3.Aguarde o processo de abertura
Por fim, é só aguardar enquanto a contabilidade cuida dos trâmites de abertura e legalização da sua empresa, o que normalmente inclui os seguintes itens:
- Registro na Junta Comercial;
- Emissão do CNPJ na Receita Federal;
- Emissão da Inscrição Estadual na Secretaria de Fazenda;
- Emissão da Inscrição Municipal e do Alvará na Prefeitura.
Com toda documentação em ordem, a sua empresa poderá entrar em funcionamento.
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