Entender como funcionam as coberturas do seguro de vida é o primeiro passo para quem está preocupado em oferecer respaldo à sua família.
Para auxiliar nessa tarefa, preparamos este post para apresentar algumas das principais opções disponíveis no mercado. Com isso, você poderá se orientar para tomar a melhor decisão.
Até porque, atualmente, são muitas as empresas que oferecem este tipo de serviço e conhecer os critérios que devem ser considerados antes de “bater o martelo” é fundamental.
Portanto, confira, a seguir, quais são as coberturas mais populares!
Quais são as coberturas do Seguro de Vida mais comuns?
Talvez você não saiba, mas nem todas as coberturas do seguro de vida estão incluídas nos planos básicos. Geralmente, apenas a indenização por morte é considerada básica, sendo obrigatória em qualquer plano contratado.
Todos os demais casos variam de acordo com a seguradora e o que foi estabelecido em contrato.
De tal modo, na sequência, você confere os principais tipos de cobertura:
1. Morte por causas naturais ou acidentais
Como dissemos, esta é a modalidade de cobertura mais básica que existe em um seguro de vida, a qual garante aos beneficiários da apólice uma indenização caso o segurado venha a falecer devido a causas naturais ou acidentes.
Vale ressaltar, que os beneficiários podem ou não ser da família do titular, cabendo a este último a decisão.
Apesar da possibilidade, a maioria das apólices tem o intuito de garantir a proteção familiar, sendo os entes queridos automaticamente contemplados.
Dessa maneira, o recurso é capaz de oferecer estabilidade para a família diante de uma situação bastante adversa.
Sendo a morte ocasionada por acidente ou por causas naturais, a seguradora deve pagar 100% do valor da indenização contratada, quantia esta que varia conforme o preço pago pela apólice (ou prêmio).
No caso de morte por suicídio, também é importante frisar que segundo o artigo 798 do Código Civil, a cobertura deve ser de 2 anos.
O intuito da medida é evitar a discussão sobre uma possível premeditação e a seguradora não pode negar o pagamento se o evento acontecer depois do período definido.
2. Invalidez permanente ou total por acidente
Este tipo de cobertura garante que o beneficiário seja indenizado em caso de perda, redução ou incapacidade funcional de algum membro ou órgão do corpo.
Aqui, a indenização é paga mesmo que o segurado mantenha as funções do restante do corpo, órgão ou membro afetado.
Além disso, nessas situações o pagamento deve ser feito de forma proporcional ao valor total contratado. Isto é, de acordo com a tabela da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a qual considera o grau de dano sofrido.
Também é importante ressaltar que para a segurança dos envolvidos, o cálculo do comprometimento causado pela lesão é feito a partir de uma perícia médica.
Dessa maneira, se o segurado perder totalmente a mobilidade das duas pernas ou dos dois braços, por exemplo, o pagamento é de 100% do valor da cobertura contratada.
Por outro lado, caso a perda de movimento se dê “apenas” em uma das mãos, o valor da indenização pode ser reduzido para 60%.
Enquanto isso, a perda dos movimentos de um dos pés dá direito a 50% do total da apólice, o que nos mostra que cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado de forma específica.
3. Invalidez permanente por acidente majorada
Os casos especiais de invalidez são aqueles em que os segurados dependem especificamente de um órgão ou de um membro para desempenhar suas funções profissionais.
Através do seguro de vida, esses trabalhadores acidentados podem garantir o sustento da família.
Como exemplo, podemos citar um cantor que precisa das cordas vocais para trabalhar ou um dentista que precisa das mãos para atuar.
Nesses casos, a cobertura do seguro de vida pode prever uma majoração, ou seja, um aumento no valor da indenização, se a invalidez permanente afetar a capacidade profissional do segurado.
Assim sendo, um dentista pode solicitar a indenização de 100% do valor contratado se perder os movimentos de uma das mãos e se a majoração não for perdida, o pagamento previsto é de 60%.
4. Auxílio-funeral
O auxílio-funeral também é um dos principais tipos de coberturas do seguro de vida, o qual garante o reembolso dos custos referentes ao funeral do segurado em caso de falecimento.
Nesse cenário, não é preciso recorrer a nenhum serviço específico, a família pode escolher aquele que achar mais adequado.
Com relação ao recebimento do valor gasto, limitado ao máximo estabelecido na apólice, basta que seja feita a apresentação das notas fiscais.
Além disso, fica definido por meio do contrato, a quem deve ser pago o montante correspondente ao reembolso.
Também vale destacar que a família pode indicar quem deve receber o dinheiro no caso de um terceiro ter custeado os gastos correspondentes ao serviço funerário.
5. Assistência funeral
Por fim, este é um tipo de serviço à parte, diferente do auxílio-funeral citado anteriormente. Na assistência funeral, a própria seguradora se encarrega de determinar quem prestará os serviços cobertos, os quais incluem:
- Cerimônia, velório e sepultamento;
- Taxas de emissão de documentos;
- Traslado do corpo, caso o falecimento ocorra fora do local onde o segurado reside.
Quanto ao valor máximo da assistência funeral, dependerá do que foi estipulado a partir da apólice. Se o custo ultrapassar o teto previsto no contrato, a família fica responsável por cobrir essa diferença.
Qual é o prazo estabelecido para pagamento da indenização?
Agora que você já conhece as coberturas do seguro de vida mais adotadas, é importante saber que de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), de número 117/2004, a seguradora tem até 30 dias, a contar da entrega da documentação completa, para pagar a indenização.
Porém, se for necessário apresentar outros documentos, a contagem do prazo pode ser suspensa até que tudo seja regularizado. Assim, é necessário que a seguradora explique quais foram os motivos da nova solicitação.
Em adição, quando esse prazo não é respeitado, a seguradora deve pagar a indenização com os valores corrigidos, conforme o índice de inflação ou de acordo com o que tiver sido estipulado na apólice.
Portanto, evite complicações em momentos delicados, que exigem serenidade para serem superados!
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