Você sabe qual é a diferença entre recibo e nota fiscal? Em meio aos diversos tipos de documentos que uma empresa pode emitir, compreender as diferenças entre recibo e nota fiscal é fundamental para evitar problemas jurídicos e fiscais.
Deseja saber mais sobre recibos e notas fiscais, conhecer suas principais diferenças e evitar problemas com o fisco? Continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.
Em meio ao grande número de empresários e consumidores com dúvidas sobre o assunto, a Já Calculei decidiu preparar um conteúdo completo relacionado ao tema.
Qual a diferença entre recibo e nota fiscal?
Recibo e nota fiscal não são sinônimos, e, portanto, não possuem o mesmo valor jurídico e fiscal.
Na prática, o recibo é apenas um comprovante de pagamento, emitido pelo recebedor em favor do pagador.
Quando você vai até o banco e efetua o pagamento de um boleto, por exemplo, o banco emite um recibo de pagamento, comprovando a quitação da dívida.
Por sua vez, as notas fiscais são documentos que comprovam a realização de operações relacionadas à prestação de serviços, ou então que envolvam a compra, venda ou transferências de mercadoria.
O objetivo aqui, não é servir como comprovante de pagamento, mas regularizar uma transação sob o ponto de vista fiscal, e além disso, conceder o direito à posse de determinado item.
Quando e como emitir um recibo?
Os recibos possuem validade jurídica e previsão legal como comprovantes de pagamento, podendo ser emitidos por recebedores em favor dos seus pagadores.
Dito isso, temos duas hipóteses:
1.Recibo de pagamento bancário: O comprovante de pagamento bancário é fornecido pelos bancos sempre que realizamos o pagamento de um boleto.
Esse tipo de comprovante não possui finalidade fiscal, propriamente dita, mas serve para evitar cobranças indevidas no futuro, uma vez que comprova que o pagamento em questão foi realizado.
2.Recibo de Prestação de Serviços: Prestadores de serviços autônomos que atuam como pessoa física e não emitem nota fiscal, como médicos e dentistas, também podem e devem fornecer aos seus clientes um recibo de pagamento.
O recibo servirá como comprovante de pagamento dos serviços prestados e o seu valor deverá ser considerado pelo recebedor na sua declaração de Imposto de Renda.
Neste caso, o recibo deve conter no mínimo as seguintes informações:
- Número do recibo;
- Valor;
- Nome do cliente ou pagador;
- Serviço prestado ou mercadoria vendida;
- Data de pagamento;
- Cidade;
- Nome do vendedor ou prestador de serviço emissor do recibo;
- Assinatura de quem recebeu o valor.
Veja um modelo de recibo referente à prestação de serviços:
Eu, (nome completo do prestador de serviços), inscrito (a) no CPF (informar o número do CPF), recebi de (nome da pessoa que realizou o pagamento), inscrito (a) no CPF (informar o número do CPF), a importância de R$ XXX,XX (valor por extenso), pelos serviços de (descrição dos serviços), não restando nenhum pagamento pendente.
(Localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura)
(nome do recebedor)
Quando emitir uma nota fiscal?
Você já sabe que recibo e nota fiscal são coisas distintas, sendo o primeiro, exclusivo para comprovação de pagamentos e recebimentos.
Sendo assim, é hora de conferir como funcionam as notas fiscais e quanto emitir esse tipo de documento.
De acordo com a legislação em vigor, as notas fiscais devem ser emitidas pelas pessoas jurídicas nas operações de prestação de serviços ou comercialização e movimentação de mercadorias.
Existem diferentes tipos de notas fiscais, no entanto, as mais conhecidas são as seguintes:
- NFSe – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica: Esse tipo de nota fiscal deve ser emitida por empresas prestadoras de serviço em favor dos seus clientes.
- NFe – Nota Fiscal Eletrônica: A Nota Fiscal Eletrônica deve ser emitida nas operações envolvendo a comercialização e o transporte de mercadorias, com destino a pessoa física ou jurídica.
Por falar em transporte de mercadorias, é importante destacar que a NFe, deve acompanhar as mercadorias em transporte, sob pena de multa e apreensão da carga.
Uma nota fiscal precisa conter no mínimo às seguintes informações:
- Data e hora da emissão;
- Natureza da operação (Venda, Devolução, Prestação de Serviços, dentre outras);
- Descrição das mercadorias ou serviços prestados;
- Dados do Emitente (CNPJ, Razão Social; Inscrição Estadual ou Municipal, endereço e telefone);
- Dados do destinatário (CNPJ ou CPF, Razão Social; Inscrição Estadual ou Municipal, endereço e telefone);
- Valor dos impostos, valor de cada item e valor da NF.
Como emitir uma nota fiscal?
A nota fiscal é um documento emitido exclusivamente por pessoas jurídicas, que para tal precisam dos seguintes documentos:
NFe (Nota Fiscal de Mercadorias):
- CNPJ;
- Inscrição Estadual;
- Autorização para emissão de NFe, concedida pela SEFAZ.
NFSe (Nota Fiscal de Prestação de Serviços):
- CNPJ;
- Inscrição Municipal;
- Autorização para emissão de NFSe, concedida pela Prefeitura.
Além dos documentos e autorizações acima, a pessoa jurídica precisa de acesso a um sistema emissor de notas fiscais.
No caso das Notas Fiscais de Prestação de Serviços, é possível emitir de forma gratuita no site da prefeitura.
Por sua vez, no caso da Nota Fiscal de Mercadorias, é preciso assinar um sistema emissor de notas fiscais.
MEI pode emitir recibo ou precisa emitir nota fiscal?
Agora que você já sabe a diferença entre recibo e nota fiscal, é importante esclarecer como funciona a emissão de notas fiscais por parte do MEI.
Visando simplificar as obrigações do MEI, a legislação em vigor, determina que esse tipo de empresa está dispensada de emitir nota fiscal na venda de mercadorias ou prestação de serviços para pessoas físicas.
Sendo assim, nessa hipótese fica permitida a entrega apenas de um recibo como comprovante de pagamento.
No entanto, nas operações envolvendo a comercialização de mercadorias ou prestação de serviços para pessoas jurídicas, o MEI fica obrigado a emitir nota fiscal.
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