Empresa EPP, também conhecida como Empresa de Pequeno Porte é uma categoria empresarial destinada a empresas que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano.
Sua definição está prevista na Lei Complementar 123/2006, também conhecido como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte que em um trecho do seu artigo 3º diz o seguinte:
“II – no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).”
A esse tipo de empresa, a legislação brasileira garante uma série de benefícios, dentre eles, a possibilidade de optar pelo Simples Nacional, regime tributário que unifica todos os tributos em uma guia única.
Qual a tributação de uma empresa EPP?
Conforme destacamos anteriormente, a empresa EPP tem com um dos seus principais benefícios, a possibilidade de optar pelo Simples Nacional, regime tributário que unifica uma série de impostos, dentre eles:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto sobre Serviços.
Esses impostos são calculados em guia única, com vencimento mensal no dia 20 de cada mês e alíquotas de contribuição que variam de 4% a 33% sobre o faturamento mensal, a depender do tipo de atividade desenvolvido pela empresa.
Qual a diferença entre empresa EPP e ME?
Quando o assunto é a empresa EPP, uma das principais dúvidas dos empresários e empreendedores diz respeito à diferença entre EPP e ME.
De acordo com a legislação em vigor, ambas podem optar pelo Simples Nacional e contam com diversos benefícios previstos no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Sendo assim, a diferença na prática, está relacionada ao limite de faturamento anual e porte das empresas.
De acordo com a legislação em vigor, as Microempresas podem faturar até R$ 360 mil anuais, conforme trecho retirado do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 e apresentado abaixo:
“I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);”
O que fazer quando a empresa deixa de ser EPP?
Uma empresa deixa de ser EPP quando ultrapassa o limite de R$ 4,8 milhões em faturamento anual.
Neste caso, a empresa é obrigada a deixar o Simples Nacional e optar por outros regimes de tributação como o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Quando isso acontece, a empresa EPP, com o auxílio de um contador, precisa solicitar o seu desenquadramento do Simples Nacional e atualizar o seu cadastro em órgãos como a Junta Comercial, Secretaria Estadual de Fazenda e Prefeitura.
Quais os principais benefícios de uma empresa EPP?
A empresa EPP conta com uma série de benefícios, dentre os quais, podemos destacar:
Economia de impostos: As empresas EPP podem optar pelo Simples Nacional e garantir uma importante economia mensal de impostos.
Redução de custos operacionais: Empresas EPP pagam seus impostos em guia única e contam com menor número de obrigações acessórias, características que contribuem para redução dos seus custos operacionais.
Preferência em licitações públicas: O artigo 47 do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, garante preferência e tratamento diferenciado a esse tipo de empresa, confira:
“Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.”
“Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.”
Acesso a condições especiais de crédito: O artigo 58 do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, garante condições especiais de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte, confira:
“Art. 58. Os bancos comerciais públicos e os bancos múltiplos públicos com carteira comercial, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES manterão linhas de crédito específicas para as microempresas e para as empresas de pequeno porte…”
Como abrir uma empresa EPP?
Agora que você já sabe o que é uma empresa EPP, como funciona a sua tributação e quais os seus principais benefícios, é hora de conferir o que é preciso para abrir uma empresa deste tipo, começando pelos documentos necessários.
Quem pretende abrir uma empresa EPP, precisa separar os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência do empreendedor;
- Contrato Social ou Requerimento de Empresário;
- Certificado digital A1 ou A3;
- Comprovante de localização do imóvel para instalação da empresa;
- Cópia do IPTU ou Inscrição Imobiliária do imóvel de instalação da empresa.
Com esses documentos em mãos, o contador poderá providenciar o registro e a regularização da empresa EPP perante o fisco, o que inclui:
- Registro da empresa na Junta Comercial
- Emissão do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
- Emissão da Inscrição Estadual;
- Emissão da Inscrição Municipal, Alvará de Funcionamento, dentre outros alvarás (se necessário);
- Registro da empresa na Previdência Social e Caixa Econômica Federal.
O processo para abrir uma empresa EPP é simples e leva apenas alguns dias para ser concluído com o auxílio de um contador.
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