EIRELI Tributação? Como funciona, o que você precisa saber antes de abrir uma empresa neste formato?
Você que pretende abrir uma empresa, certamente já ouviu falar sobre EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Neste conteúdo, vamos explicar em detalhes como funciona uma empresa EIRELI, com ênfase no assunto que mais gera dúvidas entre os empreendedores: a EIRELI tributação.
O que é EIRELI?
EIRELI é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um dos modelos jurídicos destinados à abertura de empresas no Brasil.
A EIRELI é uma opção para quem deseja abrir um negócio sem formar sociedade com outro empresário e empreendedor.
Além de oferecer a vantagem de dispensar a necessidade de sócios, a EIRELI protege o patrimônio pessoal do empresário, ou seja, os seus bens pessoais não podem ser penhorados para o pagamento de possíveis dívidas da empresa.
Durante muito tempo, este foi um dos tipos de empresas que mais foi aberto no Brasil, pelo menos até a chegada da Sociedade Limitada Unipessoal – SLU.
A SLU tem as mesmas características da EIRELI, mas com uma importante vantagem, não exige capital social mínimo para abertura da empresa, enquanto na EIRELI, o capital mínimo investido no negócio deve ser equivalente a 100 salários mínimos.
EIRELI Tributação: Como funciona?
Agora que você já sabe como funciona esse tipo de empresa, podemos falar do assunto central deste texto, ou seja, falaremos sobre “EIRELI Tributação”.
Assim como outras empresas, a EIRELI precisa contribuir com uma série de impostos, dentre eles:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
- Programas de Integração Social – PIS/PASEP;
- Contribuição Patronal Previdenciária – CPP;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
- Imposto sobre Serviço – ISS;
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
Para apurar e manter esses impostos em dia, a EIRELI Tributação nos permite optar por um dos seguintes regimes tributários:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Vamos explicar em detalhes como funciona cada opção detalhando a EIRELI Tributação, a começar pelo Simples Nacional, opção mais procurada, quando o assunto é regime tributário.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, voltado para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
No Simples, os impostos são pagos em guia única, com vencimento mensal e as alíquotas variam de acordo com o faturamento e atividades desenvolvidas pelas empresas.
O cálculo do Simples, é realizado com base nos seguintes anexos, classificados por tipo de atividade:
Anexo I
- Atividades: Empresas de comércio;
- Alíquotas: 4% a 19%
Anexo II
- Atividades: Fábricas e indústrias
- Alíquotas: 4,5% a 30%
Anexo III
- Atividades: Empresas de serviços de instalação, reparos, contabilidade, viagens, academia e saúde, dentre outros.
- Alíquotas: 6% a 33%
Anexo IV
- Atividades: Empresas de serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios, dentre outros.
- Alíquotas: 4,5% a 33%
Anexo V
- Atividades: Empresas que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e serviços, dentre outros.
- Alíquotas: 15,5% e 30,5%.
Lucro Presumido
Quando o assunto é a EIRELI Tributação, também é possível optar pelo Lucro Presumido, um regime tributário destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
No Lucro Presumido, as empresas contribuem com os mesmos impostos que as empresas do Simples Nacional.
No entanto, a forma de apuração dos impostos é diferente. Cada imposto deve ser calculado e pago em sua própria guia e não em uma guia única.
A alíquota final de contribuição para empresas do Lucro Presumido, costuma variar entre 13,33% e 16,33% sobre o seu faturamento mensal.
Devido às diferentes alíquotas e formas de apuração, para definir a melhor opção, quando o assunto é EIRELI Tributação, contar com o apoio e assessoria de uma contabilidade especializada é fundamental.
Lucro Real
Por fim, ainda falando sobre as opções para a EIRELI Tributação, temos o Lucro Real, regime tributário obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e opcional para as demais.
Considerado um regime tributário de maior complexidade e com custos mais elevados, o Lucro Real não costuma ser utilizado por empresas de pequeno e médio porte.
Confira as alíquotas dos impostos federais praticados no Lucro Real:
- IRPJ: 15% mais adicional de 10% em alguns casos;
- CSLL: 9%
- COFINS: 7,6%
- PIS: 1,65%
Outra particularidade do Lucro Real, diz respeito a forma de apuração do IRPJ e da CSLL que leva em consideração o lucro líquido e não o faturamento da empresa, como nos demais regimes.
Mais uma vez reforçamos que quando o assunto é a EIRELI Tributação, o auxílio de uma contabilidade especializada é importante para fazer a melhor escolha e garantir economia no pagamento de impostos.
Como abrir uma empresa EIRELI?
Agora que você já sabe tudo sobre EIRELI Tributação, é hora de conferir o passo a passo para abertura deste tipo de empresa.
1.Separe a documentação necessária
O primeiro passo para abrir uma EIRELI consiste na separação dos seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Carnê IPTU do local de instalação da empresa.
2.Registro na Junta Comercial
Na sequência, é preciso preparar um Contrato Social, (Ato Constitutivo) e registrar o documento na Junta Comercial do Estado.
Este documento funciona como uma espécie de certidão de nascimento empresarial e contém informações importantes, como:
- Nome do empresário;
- Nome da empresa;
- Localização;
- Atividades desenvolvidas;
- Capital inicial investido no negócio.
3.Emissão do CNPJ
Após o registro na Junta Comercial, a EIRELI precisa ser registrada na Receita Federal.
Com o registro na Receita Federal, será emitido o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
4.Secretaria Estadual de Fazenda e Prefeitura
Também é preciso registrar a empresa na Secretaria Estadual de Fazenda, órgão responsável pela emissão da Inscrição Estadual e da autorização para emissão de notas de comércio.
Já a Prefeitura fica responsável por emitir a Inscrição Municipal, o Alvará de Funcionamento e a autorização para emissão de notas de serviço.
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