Você sabe o que é ECD – Escrituração Contábil Digital, quais empresas precisam enviar essa declaração, quais as suas particularidades e os prazos de entrega?
Nesse conteúdo, a Já Calculei Contabilidade Online apresenta todos os detalhes que você precisa conhecer sobre a ECD para manter a sua empresa em dia com o fisco.
Confira esse conteúdo até o final, tire suas dúvidas e caso ainda não tenha enviado a ECD da sua empresa, entre em contato conosco e solicite orientação aos nossos contadores.
O que é ECD?
ECD é a sigla para Escrituração Contábil Digital, uma declaração que deve ser entregue até o último dia útil de maio de cada ano, contendo uma versão digital das informações contidas no livro diário, livro razão, balanços e balancetes.
A ECD faz parte do programa SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal das empresas e pessoas jurídicas, dispensando a impressão e entrega de livros físicos.
Quais empresas devem enviar a ECD?
De acordo com o artigo 3º da Instrução Normativa 2003/21 da Receita Federal, todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas devem apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD), com exceção dos microempreendedores individuais (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional.
Na sequência, você confere uma tabela com todos os detalhes referentes a obrigatoriedade de entrega da ECD:
Lucro Real | Todas. |
Lucro Presumido | Não optou pelo livro caixa;
Distribui parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita, independentemente se optou ou não pelo livro caixa. |
Imunes/Isentas | Auferiu receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou maior R$ 4.800.000,00. |
SCP | Seguem as mesmas regras de obrigatoriedade das empresas do lucro real, presumido e imunes/isentas e entregam a ECD em arquivos separados da sócia ostensiva |
Demais | Entrega facultativa (não há multa por atraso na entrega). |
Qual o prazo para entrega do SPED?
Como regra geral, a ECD deverá ser transmitida até o último dia útil de maio de cada ano, sempre fazendo referência às movimentações do ano anterior, também conhecido como ano-base.
No entanto, nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento ou até o último dia útil do mês de maio, para as operações de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação realizadas entre janeiro e abril.
Para melhor organizar as informações e para que você não perca os prazos, preparamos a tabela abaixo:
Período da Escrituração | Prazo de Entrega |
Situação normal | Último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração |
Situação especial (extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação) ocorrida de janeiro a abril do ano da entrega da ECD para situações normais | Último dia útil do mês de maio do ano calendário a que se refere a escrituração. |
Situação especial (extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação) de maio a dezembro do ano da entrega da ECD para situações normais | Último dia útil do mês seguinte ao do evento. |
Qual a multa para empresas que deixam de enviar a ECD?
De acordo com a legislação em vigor, e mais precisamente a Lei 8.281/91 e a Instrução Normativa RFB Nº 2003/21, as empresas que deixam de enviar a ECD, ou enviam a declaração com erros e omissões ficam sujeitas ao pagamento das seguintes multas:
Declaração enviada em desconformidade: Sujeita ao pagamento de multa equivalente a 0,5% da receita bruta referente ao período de escrituração da declaração.
- Declaração enviada com erros ou omissões: Por sua vez, o envio de declarações com erros e omissões, sujeita o infrator ao pagamento de multa equivalente a 5% sobre o valor das operações correspondentes, limitada a 1% da receita bruta da empresa no período.
- Atraso: Por fim, o envio da declaração com atraso, sujeita a empresa ao pagamento de multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, limitada a 1% da sua receita bruta.
Como enviar a ECD?
O envio da ECD deve ser realizado por um contador com registro no CRC – Conselho Regional de Contabilidade, por meio do programa validador fornecido pela Receita Federal do Brasil.
Para enviar a ECD e outras declarações, garantindo que a sua empresa permaneça sempre em dia com todas as obrigações acessórias, evitando multas e sanções, conte com o apoio da Já Calculei, a sua melhor opção em contabilidade online.
Aqui na Já Calculei você encontra contadores capacitados e registrados no CRC para envio de todas as suas declarações acessórias, incluindo:
- EFD ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital (ICMS/IPI);
- EFD REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais;
- SEFIP/GFIP – Sistema Empresa de Reconhecimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
- DCTF WEB – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Entidades e Fundos;
- eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas;
- DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais;
- DESTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação;
- DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais;
- EFD Contribuições – Escrituração Fiscal Digital Contribuições;
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
- GIA – Guia de Informações e Apuração do ICMS Substituição Tributária;
- ECD – Escrituração Contábil Digital.
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