O DARF é a guia utilizada para arrecadar os impostos, contribuições e taxas de operações financeiras. Tanto pessoas físicas quanto empresas utilizam essa guia no dia a dia.
Empresas com débitos atrasados precisam emitir o DARF para pagamento de suas dívidas. Mas será que é possível pagar todos os débitos em um só DARF? Vamos responder esta dúvida e falar mais sobre essa possibilidade. Acompanhe!
Quando é possível pagar todos os débitos em atrasos em um só DARF?
O pagamento de mais de um débito em atraso em um só único DARF é recente. Antes era obrigatório emitir um documento para cada irregularidade em aberto.
A unificação de todos os débitos em um só DARF veio para garantir facilidade para aqueles que desejam resolver as pendências com a Receita Federal. Porém, o DARF unificado somente está disponível para pessoas físicas ou pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.
As empresas com regime de tributação Simples Nacional já usam um portal simplificado com o Governo, que além de completo é de fácil navegação, permitindo que o empresário ou a contabilidade identifique os débitos atrasados e emita o documento para a quitação dos mesmos.
Como emitir o DARF unificado para o pagamento dos débitos em atraso?
O primeiro passo é realizar a consulta dos débitos atrasados, seja do CPF, seja do CNPJ. O contribuinte ao solicitar o extrato de pendências poderá no mesmo local reunir dois ou mais débitos para gerar um único DARF para pagamento.
A emissão do DARF fica disponível no site da Receita Federal, mas precisamente no e-CAC ou no portal da dívida ativa, o Regularize. Na consulta será disponibilizada a relação de todos os débitos e a possibilidade de emitir um documento único para a quitação da dívida.
O DARF para débitos em atraso possibilita a unificação de até mesmos impostos com códigos distintos ou períodos de apuração diferentes.
Débitos menores de R$ 10,00 não são emitidos, mas com a possibilidade de unificação será possível incluir esses valores com outros impostos e facilitar a quitação de todas as pendências do CNPJ ou CPF.
Quais são os impostos que podem ser pagos em um único DARF?
No caso do CNPJ os principais tributos pagos por meio do DARF são os impostos e contribuições apurados em determinado período.
No caso de empresas é possível unificar vários débitos em atraso, sendo os mais utilizados:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido);
- PIS ( Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
As pessoas físicas também devem quitar os débitos em atraso com a Receita Federal e evitar pendências com o CPF.
O Imposto de Renda é o que mais gera irregularidades no CPF e é possível regularizar o pagamento através do DARF. Porém, existem outros tributos financeiros no dia a dia da pessoa física que também são pagos por esse documento, como o IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) e o ITR (Imposto Territorial Rural).
Ter débitos atrasados com o Governo pode gerar inúmeros problemas para as empresas e pessoas físicas. Com a unificação do DARF é possível quitar todas as pendências financeiras com um só documento, facilitando a vida do contribuinte.
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