Você já ouviu falar sobre distribuição desproporcional de lucros? A distribuição de lucros é um assunto muito importante no dia a dia das empresas e também, motivo para muitas dúvidas entre sócios.
Pensando nisso, preparamos um conteúdo completo sobre a distribuição desproporcional de lucros. Afinal, o que é distribuição desproporcional de lucros? É possível distribuir lucros de forma desigual?
Continue conosco, acompanhe este conteúdo até o final e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto, vale a pena conferir e ficar por dentro de tudo!
O que é distribuição de lucros?
Sabemos que lucro é o resultado positivo auferido pelas empresas após o recebimento de receitas e pagamento de todas as despesas do negócio. Na prática, o objetivo de toda e qualquer empresa é crescer e gerar lucros.
Lucros esses, que são posteriormente distribuídos entre os sócios da empresa ou então reinvestidos no próprio negócio. Quando os lucros são revertidos para os sócios, temos o que chamamos de distribuição de lucros.
Vale destacar que na maioria dos casos, o lucro auferido pela empresa é distribuído de forma proporcional aos sócios, ou seja, se um sócio possui 50% de participação na empresa, este receberá 50% dos lucros distribuídos em cada período.
Quando acontece algo diferente disso, temos o que chamamos distribuição desproporcional de lucros, assunto deste conteúdo.
O que é distribuição desproporcional de lucros?
Você já sabe o que é distribuição de lucros, mas afinal, o que é distribuição desproporcional de lucros? A distribuição desproporcional acontece quando um sócio recebe um percentual maior dos lucros em comparação ao que lhe seria garantido pelo seu percentual de participação.
Para facilitar o seu entendimento sobre o assunto, veja um exemplo:
- Sócio A: Possui 80% do capital social da empresa XYZ
- Sócio B: Possui 20% do capital social da empresa XYZ
Distribuição de Lucros:
- Sócio A: Recebe 30% dos lucros do negócio
- Sócio B: Recebe 70% dos lucros do negócio
Observe no nosso exemplo que mesmo com menor participação societária o sócio B recebe um volume significativamente maior dos lucros distribuídos.
O motivo para a distribuição desproporcional de lucros são vários, dentre eles, a maior dedicação do sócio em relação às atividades diárias da empresa
Mas, afinal, será que essa prática é permitida pela legislação brasileira?
O Código Civil em seu artigo 1.007 disciplina o seguinte:
“Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.”
Como podemos observar, a legislação deixa claro que salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e perdas de forma proporcional.
Sendo assim, estamos diante de uma permissão legal para a distribuição desproporcional de lucros.
Como fazer distribuição de lucros desproporcional?
No tópico anterior, vimos que o Código Civil permite a distribuição desigual de lucros. Mas afinal, como fazer distribuição de lucros desproporcional?
De acordo com a legislação, para distribuição desigual de lucros, precisa existir uma disposição em contrário sobre a questão.
Disposição esta que deve estar explícita por meio do Contrato Social da empresa.
Uma vez determinada a distribuição desproporcional de lucros por meio do Contrato Social, a repartição desigual fica autorizada perante a Lei e o fisco.
Isenção de imposto de renda sobre a distribuição desproporcional de lucros
Um dos maiores benefícios da distribuição de lucros aos sócios é a isenção de impostos, conforme prevê o art. 10 da Lei nº 9.249/1995:
“Art. 10. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior. ”
No entanto, uma dúvida bastante comum quando o assunto é a distribuição desproporcional de lucros diz respeito ao alcance da isenção.
Afinal, a isenção de impostos também é válida para a distribuição desigual de lucros? De acordo com a Receita Federal, sim.
Por meio da solução de consulta 46/2010, a Receita Federal apresentou o seu parecer sobre o assunto, confira:
“A distribuição de lucros aos sócios é isenta de imposto de renda (na fonte e na declaração dos beneficiários), contanto que sejam observadas as regras previstas na legislação de regência, atinentes à forma de tributação da pessoa jurídica.
Estão abrangidos pela isenção os lucros distribuídos aos sócios de forma desproporcional à sua participação no capital social, desde que tal distribuição esteja devidamente estipulada pelas partes no contrato social, em conformidade com a legislação societária. ”
No mesmo documento, a Receita Federal também se pronunciou a respeito do recolhimento da contribuição previdenciária sobre os lucros distribuídos:
“O sócio cotista que recebe pró-labore é segurado obrigatório do RGPS, na qualidade de contribuinte individual, havendo incidência de contribuição previdenciária sobre o pró-labore por ele recebido.
Não incide a contribuição previdenciária sobre os lucros distribuídos aos sócios quando houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho (para o labore) e a proveniente do capital social (lucro) e tratar-se de resultado já apurado por meio de demonstração do resultado do exercício.- DRE.
Estão abrangidos pela não incidência os lucros distribuídos aos sócios de forma desproporcional à sua participação no capital social, desde que tal distribuição esteja devidamente estipulada pelas partes no contrato social, em conformidade com a legislação societária. ”
Distribuição de lucros é com a Já Calculei
Procurando uma contabilidade especializada para distribuição proporcional ou desproporcional dos lucros da sua empresa?
A Já Calculei conta com uma gama completa de serviços contábeis e um time de contadores especializados para atender todas as necessidades do seu negócio.
Estamos presentes em mais de 1.000 cidades pelo país, oferecendo serviços de alta qualidade com mensalidades acessíveis para a sua empresa.
Para saber mais sobre a distribuição desproporcional de lucros, clique aqui e entre em contato conosco!