O DIRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação fiscal de pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos a terceiros com retenção na fonte do imposto de renda, PIS, Cofins, Contribuição Social ou para pessoas e empresas do exterior.
De acordo com o site da Receita Federal, até o dia 29 de março de 2021, já foram constatadas mais de 9 milhões de declarações, sendo 93% feitas pelo Programa IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física).
Quer saber tudo sobre esse assunto? Neste artigo você verá:
- o que é DIRF e para o que serve?;
- quem precisa enviar a declaração do imposto de renda?;
- 3 dicas para preencher a DIRF?
O que é DIRF e para o que serve?
A DIRF é a sigla para Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, emitida pelo pagador, podendo ser pessoa física ou jurídica, visando evitar a sonegação fiscal.
Trata-se de uma obrigação tributária que tem como objetivo informar a Receita Federal sobre os rendimentos daquele cidadão ou empresa no ano anterior, como pagamentos, créditos, empregos, informações sobre planos de saúde e quaisquer valores que foram transferidos para o exterior.
Em caso de não apresentação da declaração da data estipulada, estará sujeito a multa de 2% por mês que será concedido sobre o valor dos impostos e contribuições informados na declaração, mesmo que estejam totalmente pagos.
A multa pode ser reduzida em 50% do valor em casos de apresentação do DIRF antes do início de qualquer ação administrativa ou até 25% de for declarado antes do prazo determinado na intimação.
Quem precisa enviar a declaração do imposto de renda?
De acordo com as novas regras divulgadas pela Receita Federal em 2020, por meio da Instrução Normativa RFB 1.915/2019, a obrigação acessória atinge todas as pessoas físicas e jurídicas que retiveram impostos sobre essa renda no ano-calendário anterior.
Mesmo que tenha sido em apenas um mês, será necessário que todas as informações estejam declaradas no documento matriz da DIRF.
No entanto, existem alguns casos que mesmo não tendo retido o Imposto de Renda, precisam declarar, são alguns exemplos:
- candidatos de cargos eletivos;
- organizações regionais e estaduais que administram desportos olímpicos;
- pessoas ou empresas que realizaram pagamentos para o exterior.
Além disso, será necessário declarar aqueles que obtiveram rendimentos acima do limite de R$ 28.559,70 ao ano ou não tributáveis exclusivamente na fonte, com limite de R$ 40.000,00.
No ano de 2020, houve o recebimento de Auxílio Emergencial devido a crise da pandemia do coronavírus. Com isso, quem recebeu o rendimento acima de R$ 22.847,70 deve declarar no Imposto de Renda.
3 dicas para preencher a DIRF
Em 2021, a data de entrega da DIRF é entre 1 de março e 30 de abril, mas as datas são atualizadas a cada ano. Se você quer entender como preencher e quais informações devem conter na declaração, veja a seguir algumas dicas:
1. Escolha como quer preencher a declaração
Existem três maneiras de preencher a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte e você poderá escolher a melhor opção. São elas:
- preencher manualmente uma declaração em branco e do zero;
- fazer a declaração a partir da feita no ano anterior;
- fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras recebidas pela Receita Federal.
2. Defina por qual meio irá declarar
Você pode optar por qual meio irá declaração o seu Imposto de Renda, entre as opções estão:
- declaração online: pode ser feito diretamente pelo portal e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”, trazendo como vantagem a possibilidade de importar informações de declarações do ano anterior;
- celular e tablet: por esses dispositivos a tarefa fica ainda mais fácil e prática, precisando apenas do download do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
- programa IPRF: diretamente no site da Receita Federal, você poderá baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD). Desta forma, é possível também a importação de declarações auxiliares.
3. Fique atento aos erros
É muito comum acontecerem erros durante a emissão da DIRF, e para que isso não aconteça com você, fique atento aos principais pontos:
- insira o CEP corretamente para não ocorrer erros no endereço;
- revise a sua conta bancária para receber a sua restituição sem nenhum problema;
- utilize o Programa Gerador de Declaração (PGD) do ano atual, caso use incorretamente a declaração não será válida;
- se receber uma mensagem de erro, faça as correções necessárias imediatamente.
Gostou de saber tudo sobre a DIRF? Continue acompanhando o blog da Já Calculei para mais conteúdos de extrema relevância.
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