O prazo para entrega da DIRF está chegando e com isso, é natural surgir uma série de dúvidas sobre o assunto.
Sabendo disso, decidimos preparar um conteúdo completo sobre a DIRF, incluindo respostas para as principais dúvidas, dentre elas:
- O que é DIRF
- O que deve ser informado na DIRF
- Quem está obrigado a entregar a DIRF
- Qual o prazo de entrega da DIRF
- Como instalar a DIRF
- Qual a multa para atraso na entrega da DIRF
- Como entregar a DIRF
Deseja saber tudo sobre a DIRF, evitar multas e sanções e manter as suas obrigações em dia com o fisco? Continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.
O que é e o que deve ser informado na DIRF?
DIRF é a sigla para Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, uma declaração fornecida pelas empresas e pessoas físicas com o objetivo de informar à Receita Federal do Brasil, os seguintes itens:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;
- O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
- Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial;
- Os valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.
Quem está obrigado a entregar a DIRF?
De acordo com a Receita Federal estão obrigados a entregar a DIRF, as pessoas físicas e as jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), incluindo:
- Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;
- Pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
- Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
- Empresas individuais;
- Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
- Titulares de serviços notariais e de registro;
- Condomínios edilícios;
- Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
- Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.
Por sua vez, as seguintes pessoas físicas e jurídicas, precisam apresentar a DIRF ainda que não tenha havido retenção do imposto:
- Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
- Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior;
- Pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de sociedade em conta de participação.
Qual o prazo de entrega da DIRF?
Normalmente, a DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é entregue até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano.
A DIRF 2021, por exemplo, relativa ao ano-calendário de 2020 teve o seu prazo limite definido para o dia 26 de fevereiro de 2021.
Como instalar a DIRF?
Para instalar o validador da DIRF, siga o seguinte passo a passo:
- Acesse o site da Receita Federal, clicando aqui.
- Na caixa de pesquisa no topo da página, digite DIRF e tecle “Enter”;
- Na sequência, clique sobre a opção: “Declarar imposto de renda retido na fonte”
- Na nova página clique em “Etapas para realização deste serviço” e em seguida na opção “Programa Gerador de Declaração (PGD)”.
- Por fim, faça o download e instale o aplicativo.
Qual a multa para atraso na entrega da DIRF?
De acordo com a Receita Federal a multa por atraso na entrega da DIRF corresponde a 2% ao mês sobre o montante do imposto de renda informado na declaração, limitada a 20%.
Vale destacar que a multa em questão pode ser reduzida em:
- 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício por parte da Receita Federal;
- 25% se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
O valor mínimo da multa é de R$ 200,00 para pessoas físicas e pessoas jurídicas inativas e de R$ 500,00 nos demais casos.
Também é importante destacar que de acordo com a legislação em vigor, o contribuinte que entregar a DIRF, ainda que no prazo, mas com omissões ou informações incorretas fica sujeito a multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
Como entregar a DIRF
Para entregar a DIRF dentro dos prazos e exigências legais, evitando a aplicação de multas e sanções, é fundamental que o contribuinte conte com o apoio de contadores registrados no CRC – Conselho Regional de Contabilidade.
O contador conhece todos os detalhes da legislação da DIRF e pode garantir a entrega desta importante declaração sem erros e vícios que possam resultar na aplicação de multas.
Se você precisa enviar a DIRF, mas ainda não possui um escritório de contabilidade com serviços completos que possa fazer isso por você, conte com o apoio e assessoria da Já Calculei Contabilidade Online.
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