Você sabe qual a diferença entre pessoa física e jurídica? Apesar de comuns em nosso dia a dia, muitas pessoas possuem dúvidas ou não sabem ao certo qual a diferença entre esses dois conceitos.
A boa notícia, é que se você possui alguma dúvida sobre o assunto, está no lugar certo. Pois aqui, vamos falar tudo o que você precisa saber sobre a Pessoa Física (PF) e a Pessoa Jurídica (PJ).
Aqui você conhecerá o significado de cada termo e uma série de informações importantes, para sanar toda e qualquer dúvida.
O que é Pessoa Física?
Pessoa Física (PF), é todo e qualquer indivíduo registrado no Cartório de Pessoas Naturais, logo após o seu nascimento.
Por sinal, o primeiro documento de uma pessoa física é a sua certidão de nascimento, e posteriormente, a partir dela, se torna possível obter outros documentos importantes, dentre eles, o CPF e o RG.
Vale destacar, que a partir do momento de seu nascimento, as pessoas físicas adquirem uma série de direitos e deveres, presentes na Constituição Federal, no Código Civil e demais legislações vigentes.
Dentre as obrigações das pessoas físicas, podemos destacar o dever de contribuir com o pagamento de impostos, dentre eles:
- IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física;
- IPTU – Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana;
- ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis;
- ITCMD – Imposto sobre a Mortis e Doação de Bens ou Direitos;
- IOF – Imposto sobre Operações Financeiras;
- IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.
O que é Pessoa Jurídica?
Pessoa Jurídica (PJ) é a organização constituída para seus devidos fins, a partir da vontade de uma ou mais pessoas físicas.
As pessoas jurídicas são registradas por meio do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e respondem por todos os seus atos.
São exemplos de pessoas jurídicas:
- Órgãos e entidades governamentais;
- Empresas;
- Partidos Políticos;
- ONGs;
- Associações;
- Fundações;
- Condomínios;
- Instituições Bancárias;
Assim como as pessoas físicas, pessoas jurídicas também possuem direitos e obrigações, dentre elas, a de contribuir para o governo e sociedade por meio do pagamento de impostos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- II – Imposto de Importação;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
Tipos de Pessoa Jurídica
O Código Civil vigente em nosso país, divide as pessoas jurídicas em três tipos, conforme veremos a seguir.
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno: As pessoas jurídicas de direito interno são aquelas que compõem a administração pública e que, portanto, são criadas a partir de uma Lei, incluindo:
- União;
- Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
- Municípios;
- Autarquias, inclusive as associações públicas;
- Demais entidades de caráter público criadas por lei.
Pessoa Jurídica de Direito Público Externo: Para a nossa legislação, as pessoas jurídicas de direito público externo, são as organizações de caráter internacional, dentre elas:
- ONU – Organização das Nações Unidas;
- UNESCO – Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura;
- OMS – Organização Mundial da Saúde;
- OTAN – Organização do Tratado do Atlântico Norte;
- MERCOSUL – Mercado Comum do Sul;
- UE – União Europeia.
Pessoa Jurídica de Direito Privado Interno: Por fim, temos ainda, as pessoas jurídicas de direito privado interno, categoria que inclui:
- Empresas;
- Associações;
- Fundações;
- Organizações religiosas;
- Partidos políticos;
- Condomínios;
- Dentre outras.
As pessoas jurídicas de direito privado são constituídas a partir da iniciativa dos seus membros e para operar legalmente, precisam de registro e autorização dos órgãos públicos, dentre eles, a Receita Federal.
Qual a diferença entre pessoa física e jurídica?
Conforme foi possível verificar ao longo dos tópicos anteriores, em sentido concreto, pessoas físicas são nós seres humanos, enquanto pessoas jurídicas são as organizações, empresas e instituições criadas a partir da vontade de uma ou mais pessoas.
Além disso, concluímos que tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas possuem direitos e responsabilidades perante o governo e a sociedade.
Por fim, enquanto uma pessoa física possui documentos como certidão de nascimento, RG e CPF, enquanto, as pessoas jurídicas possuem documentos como CNPJ e Alvará de Funcionamento.
MEI é pessoa física ou jurídica?
Quando o assunto é a diferença entre pessoa física e jurídica, surgem muitas dúvidas a respeito do MEI – Microempreendedor Individual.
Na sua opinião, o MEI é um tipo de pessoa física ou jurídica?
Perante a legislação em vigor, o MEI é uma empresa, ou seja, um tipo de pessoa jurídica, constituída a partir da vontade de uma única pessoa física.
Portanto, apesar da Razão Social do MEI ser constituída pelo nome completo + CPF do seu idealizador, o MEI possui obrigações características de uma PJ e deve ser tratada como uma pessoa jurídica.
O MEI possui CNPJ e obrigações, tais como o pagamento de impostos, a escrituração de movimentos contábeis e fiscais, a entrega de declarações exigidas pelo fisco e a emissão de notas fiscais.
Como uma pessoa física pode abrir uma pessoa jurídica?
Agora que você já sabe a diferença entre pessoa física e jurídica, é hora de descobrir como uma pessoa física pode abrir uma pessoa jurídica.
Abrir uma pessoa jurídica é o sonho de muitos brasileiros, principalmente daqueles que pensam em empreender e montar o próprio negócio.
Sendo assim, a boa notícia é que de acordo com as leis vigentes em nosso país, todo cidadão maior de 18 anos pode abrir uma pessoa jurídica.
Ainda não sabe como abrir uma pessoa jurídica? Confira o passo a passo que preparamos para ajudar e orientar você:
- Contrate uma contabilidade especializada;
- Separe os documentos necessários;
- Defina qual tipo de pessoa jurídica você pretende abrir;
- Efetue o pagamento das taxas para abertura da pessoa jurídica;
- Aguarde enquanto a contabilidade cuida dos trâmites para abertura da sua PJ.
Pensando em abrir uma pessoa jurídica? Conte com o apoio e assessoria da Já Calculei Contabilidade e os nossos serviços gratuitos para abertura de empresas.
Deseja saber mais e tirar outras dúvidas? Clique aqui e entre em contato com um dos nossos contadores, agora mesmo!