Você sabe qual é a diferença entre MEI e ME? Na verdade, são algumas diferenças, dentre elas, limite de faturamento, número de funcionários, valor e forma de apuração dos impostos.
Nesse conteúdo, vamos explicar o que é MEI, o que é ME, apresentar as principais diferenças entre MEI e ME e um passo a passo para migrar de MEI para ME.
Essa é a sua oportunidade de tirar de forma definitiva as suas dúvidas sobre o assunto, vale a pena conferir e ficar por dentro de tudo.
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um regime para constituição e formalização de empresas criado pela Lei Complementar 128/08.
O MEI tem como principal objetivo, o incentivo à formalização de pequenos negócios, gerenciados por empreendedores individuais, cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil.
Para isso, o regime oferece uma série de facilidades ao empreendedor que vai desde a facilidade para abrir a sua empresa até o pagamento de impostos em valor fixo e reduzido.
O MEI possui isenção de tributos federais, incluindo
- Imposto de Renda (IR);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Além disso, paga os seus impostos em guia única com valor fixo (atualmente entre R$ 56,00 e R$ 61,00) que inclui a sua contribuição para o INSS, ICMS e ISS.
Confira a tabela com os valores da contribuição mensal do MEI:
Atividade MEI | INSS | ICMS/ISS | Valor mensal do DAS |
Comércio e Indústria – ICMS | R$ 55,00 | R$ 1,00 | R$ 56,00 |
Serviços – ISS | R$ 55,00 | R$ 5,00 | R$ 60,00 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS | R$ 55,00 | R$ 6,00 | R$ 61,00 |
O que é ME?
ME é a sigla para Microempresa, uma categoria e porte empresarial criada pela Lei Complementar 123/06 e que atende empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil.
As microempresas também recebem tratamento tributário diferenciado, mas nesse caso, são tributadas pelo Simples Nacional, regime tributário com alíquotas que variam em função do tipo de faturamento e atividade desenvolvida pela empresa.
As alíquotas do Simples Nacional iniciam em 4% para microempresas que atuam em atividades do comércio e 4,50% para microempresas prestadoras de serviços.
Nesse caso, as empresas contribuem com uma guia única, conhecida como DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, com os seguintes impostos:
- Imposto de Renda (IR);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços (ISS).
Sendo assim, agora que você já sabe o que é MEI e ME, é hora de conferir qual a diferença entre MEI e ME, ou melhor, quais as diferenças.
Diferença entre MEI e ME
Juntos, MEI e ME representam a maior parcela das empresas brasileiras, no entanto, apesar dos modelos serem conhecidos e bastante utilizados, muitos desconhecem a diferença entre MEI e ME.
Diante disso, decidimos preparar um pequeno comparativo com os principais pontos de diferença entre MEI e ME, vale a pena conferir!
1.Faturamento
- Faturamento MEI: De acordo com a legislação em vigor na data de publicação deste conteúdo, o MEI – Microempreendedor Individual pode faturar até R$ 81 mil por ano.
- Faturamento ME: Por sua vez, a ME conta com maior limite de faturamento, R$ 360 mil por ano.
2.Limite de Funcionários
- Limite de funcionários MEI: Quem atua como MEI – Microempreendedor Individual possui permissão para contratação de apenas 1 funcionário.
- Limite de funcionários ME: Já a Microempresa – ME, não possui limites e restrições relacionadas ao número de funcionários que pode contratar.
3.Atividades
- Atividades MEI: O MEI possui um rol limitado de atividades permitidas, ou seja, CNAEs, o que impede a abertura de determinadas empresas e o exercício de algumas atividades como MEI.
- Atividades ME: Já a ME possui maior flexibilidade quanto à escolha do CNAE e atividades a serem desenvolvidas.
4.Impostos
- Impostos MEI: Conforme vimos anteriormente, o MEI paga seus impostos em guia única e com valor fixo que varia de R$ 56,00 a R$ 61,00, a depender das suas atividades.
- Impostos ME: Já a empresa ME, contribui com impostos calculados sobre o seu faturamento, cuja alíquota inicial é de 4% para atividades do comércio e 4,50% para prestadores de serviços.
5.Abertura de filiais
- Abertura de filial MEI: De acordo com a legislação em vigor, o MEI não pode abrir filiais.
- Abertura de filial ME: Já a ME possui permissão para abrir filiais, desde que o faturamento unificado de todas as filiais não ultrapasse R$ 360 mil por ano, ocasião em que a empresa deixaria de ser ME e passaria a condição de EPP – Empresa de Pequeno Porte.
6.Sócios
- Sócios no MEI: De acordo com a legislação em vigor, o MEI não pode ter sócios ou participar como sócio ou proprietário em outras empresas.
- Sócios na ME: Já o empresário que decide abrir uma ME, não possui restrições para incluir sócios no seu negócio ou para participar como sócio de outras empresas.
Por fim, agora que você já sabe todos os detalhes sobre a diferença entre MEI e ME, vamos conferir no próximo tópico, o passo a passo para migrar de MEI para ME.
Migrando de MEI para ME, o empreendedor conta com uma série de benefícios, dentre eles, maior limite de faturamento e possibilidade de contratar funcionários.
Como abrir um MEI?
Abrir um MEI é muito mais fácil do que você imagina, não tem custo e todo o processo é realizado pela internet, diretamente no Portal do Empreendedor.
Você só vai precisar de alguns documentos, como comprovante de residência, título de eleitor e CPF e de seguir o passo a passo abaixo:
1.Acesse o Portal do Empreendedor;
2.Clique na opção “Quero ser MEI”;
3.Em seguida, clique em “Formalize-se”;
4.Crie uma conta “GOV.BR” ou acesse com sua senha;
5.Forneça os documentos e informações solicitadas;
6.Escolha as atividades do MEI;
7.Confira os dados e finalize sua inscrição;
8.Por fim, imprima ou salve no seu computador o CCMEI – Certificado de Condição de Microempreendedor Individual.
Em poucos minutos, o empreendedor consegue abrir o seu MEI e recebe o número do seu CNPJ, estando apto para iniciar suas atividades.
Vale lembrar, que você até pode abrir um MEI sem contador, mas precisará do apoio e assessoria deste profissional para manter sua empresa em dia e cumprir todas as suas obrigações, incluindo:
- Controle do livro caixa;
- Controle do limite de faturamento anual;
- Preenchimento e entrega da DASN MEI;
- Emissão de nota fiscal para pessoas jurídicas;
- Emissão da guia mensal para pagamento;
- Registro e admissão de funcionários;
- Cálculo da folha de pagamento;
- Emissão das guias para recolhimento de FGTS e INSS.
Como abrir uma ME?
Em alguns casos, abrir um MEI não é uma opção, tendo em vista o limite reduzido para contratação de funcionários e faturamento.
Neste caso, a abertura de uma Microempresa, pode ser a alternativa mais interessante, principalmente levando em consideração que esse tipo de empresa pode ser optante pelo Simples Nacional.
Para ajudar você, preparamos um passo a passo completo, explicando detalhadamente, como funciona o processo para abertura de uma ME.
1.Separe os documentos necessários
Para começar, o empreendedor que pretende abrir uma microempresa, deve separar os documentos necessários para registro do novo negócio, incluindo:
- RG e CPF;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de Residência;
- Certidão de Casamento (se casado);
- Inscrição Imobiliária ou Carnê IPTU do local para instalação da empresa.
Além dos documentos listados acima, também será necessário elaborar um Contrato Social (para abertura da empresa com sócios) ou um Requerimento de Empresário (para abertura da empresa sem sócios).
Caso tenha dúvidas para a elaboração destes documentos, não se preocupe, pois você poderá contar com todo o nosso suporte e assessoria.
2.Contrate um serviço de contabilidade
Após separar os documentos necessários para abertura da sua empresa, você precisará contratar um serviço de contabilidade que ofereça soluções completas e mensalidades sob medida.
Aqui na Já Calculei Contabilidade Online por exemplo, você encontra abertura de empresa gratuita e todos os serviços que a sua empresa precisa por mensalidades reduzidas, incluindo:
- Cálculo de impostos e emissão de guias;
- Cálculo de pró-labore e folha de pagamento;
- Elaboração de relatórios, como o Balanço Patrimonial e DRE;
- Entrega de todas as obrigações acessórias exigidas pelo fisco.
3.Registro na Junta Comercial
Após separar os documentos necessários e contratar um serviço de contabilidade, serão iniciados os trâmites para abertura e registro da empresa propriamente ditos.
Nesta etapa, a contabilidade providenciará o registro da empresa na Junta Comercial, uma espécie de cartório onde a abertura e o encerramento de empresas precisa ser registrado.
A Junta Comercial, por sua vez, emitirá o NIRE – Número de Identificação no Registro de Empresas.
4.Escolha da natureza jurídica e regime tributário
Durante os trâmites para abertura da empresa, o empreendedor precisará definir com o seu contador a melhor natureza jurídica e também o regime tributário ideal para a sua empresa.
Em ambos os casos, temos diversas opções, incluindo:
Regime tributário:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Natureza Jurídica:
- EI – Empresário Individual;
- SLU – Sociedade Limitada Unipessoal;
- Sociedade Empresária Limitada.
Conte com o apoio e assessoria do nosso time de contadores para garantir as melhores escolhas e alternativas para a sua microempresa.
5.Emissão do CNPJ
Outro passo muito importante para a abertura de uma ME, é a emissão do CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas.
O CNPJ é um documento obrigatório para todas as empresas e pessoas jurídicas instaladas no Brasil, independente do porte ou segmento.
Dentre as informações vinculadas a este documento, podemos destacar:
- Endereço completo;
- Data de abertura;
- Razão social;
- Nome fantasia;
- Atividade econômica (CNAE);
- Natureza jurídica;
- Porte da empresa;
- Status;
- Telefone e e-mail.
6.Emissão da Inscrição Estadual
Após a emissão do CNPJ, iniciam-se os trâmites para registro da microempresa na esfera estadual, começando pela emissão da Inscrição Estadual.
A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas que atuam no segmento industrial ou comercial, e que, portanto, são contribuintes de ICMS.
7.Emissão da Inscrição Municipal
Semelhantemente ao passo anterior, a contabilidade também precisará providenciar a emissão da Inscrição Municipal, documento que é obrigatório para empresas prestadoras de serviços e contribuintes de ISS.
A liberação da Inscrição Municipal é uma responsabilidade da Prefeitura da cidade onde a empresa será instalada e pretende desenvolver suas atividades.
8.Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento
Por fim, para que a microempresa possa entrar efetivamente em funcionamento, a contabilidade deverá providenciar a liberação do Alvará de Localização e Funcionamento.
A liberação do Alvará de Funcionamento é uma responsabilidade da Prefeitura, assim como acontece com a Inscrição Municipal.
Como migrar de MEI para ME
Com o apoio da Já Calculei Contabilidade, migrar de MEI para ME, é muito simples, confira:
1.Acesse a nova página de migração MEI para ME, clicando aqui;
2.Clique no botão “Migrar MEI para ME”;
3.Responda às perguntas do nosso chatbot;
4.Escolha uma assinatura mensal;
5.Envie os documentos necessários;
6.Aguarde enquanto concluímos a alteração da sua empresa de MEI para ME.
Deseja saber mais sobre a abertura de uma microempresa ou sobre como migrar de MEI para ME e tirar outras dúvidas sobre o assunto?
Entre em contato agora mesmo, com um dos nossos especialistas.
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