Desenquadramento SIMEI: Confira o que é, como funciona, quando solicitar e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Sua empresa está crescendo em faturamento? Então pode ser hora de solicitar o Desenquadramento SIMEI, fique atento!
O que é Desenquadramento SIMEI?
Desenquadramento SIMEI é o processo pelo qual uma empresa solicita a sua exclusão do MEI passando para a condição de Microempresa – ME, ou então é excluída de ofício pela Receita Federal.
O responsável legal pela empresa pode solicitar o Desenquadramento SIMEI a qualquer momento, por livre e espontânea vontade ou então, por força legal nas seguintes hipóteses:
- Se o faturamento anual ultrapassou o valor permitido de R$ 81 mil;
- Quando ao empreendedor deseja contratar mais de 1 funcionário;
- Quando a empresa passa a exercer uma ocupação que não esteja prevista na listagem de ocupações permitidas ao MEI;
- Quando o microempreendedor individual decide abrir uma filial;
- Quando o empresário decide se tornar sócio ou administrador de outra empresa ou incluir sócios no seu negócio.
Como solicitar o Desenquadramento SIMEI?
O processo para solicitar o Desenquadramento SIMEI é composto das seguintes etapas:
1.Solicitação de desenquadramento no Portal SIMEI (Necessita de certificado digital ou Código de Acesso);
2.Registro da alteração na Junta Comercial do Estado;
3.Atualização cadastral na Prefeitura e Secretaria Estadual de Fazenda.
Para evitar erros e pendências no Desenquadramento SIMEI, é recomendado que o processo seja realizado com o auxílio e orientação de um contador.
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Desenquadramento SIMEI por excesso de receita
O Desenquadramento SIMEI por excesso de receita, ocorre quando o Microempreendedor Individual ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 81 mil.
Para este caso, existem duas hipóteses e regras de desenquadramento, são elas:
Limite de faturamento ultrapassado em até 20%: Quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento em até 20%, ou seja, até o valor de R$ 97.200,00 o desenquadramento acontecerá no mês de janeiro do ano seguinte.
Nesta hipótese, será gerada uma guia complementar para pagamento dos impostos devidos sobre a diferença, ou seja, o excedente de até 20%.
Limite de faturamento ultrapassado em mais de 20%: Por sua vez, quando o limite do MEI é ultrapassado em mais de 20%, o desenquadramento deve ser realizado de forma imediata.
Nesta hipótese, o MEI pagará uma guia complementar e atualizada com impostos retroativos a janeiro do ano em questão.
Os impostos são calculados considerando o regime de tributação do Simples Nacional e suas alíquotas para as Microempresas – ME.
Desenquadramento SIMEI: Quanto vou pagar de imposto?
Após o Desenquadramento SIMEI, a maior parte das empresas passa para a condição de Simples Nacional.
Diferentemente do MEI, onde o valor dos impostos mensais são fixos, no Simples Nacional, os impostos são calculados sobre o faturamento da empresa.
Sendo assim, quem sai do MEI não tem mais um valor de imposto fixo a pagar, ficando sujeito aos anexos e alíquotas do Simples Nacional, veja como funciona:
Anexo I do Simples Nacional: Para empresas de comércio
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo III do Simples Nacional: Para empresas prestadoras de serviços com despesas de folha de pagamento igual ou superior a 28% do seu faturamento.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo V do Simples Nacional: Para empresas prestadoras de serviços com despesas de folha de pagamento inferior a 28% do seu faturamento.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Como saber se ultrapassei o limite do MEI? O MEI pode faturar mais de R$ 6.750,00 por mês?
Quando o assunto é o Desenquadramento SIMEI, uma das dúvidas mais frequentes dos microempreendedores individuais diz respeito ao limite de faturamento.
Sabemos que o MEI pode faturar até R$ 81 mil ao ano, valor que proporcionalmente representa R$ 6.750,00 por mês.
Diante disso, fica a dúvida: MEI pode faturar mais de R$ 6.750,00 por mês?
Sim, pode. Não há qualquer tipo de restrição quanto ao limite de faturamento mensal do MEI, desde que este não ultrapasse os R$ 81 mil anuais.
Mas afinal, como saber se ultrapassei o limite do MEI? Para descobrir se você atingiu o limite de faturamento do MEI será preciso somar todos os rendimentos recebidos durante o ano.
Caso identifique que a soma dos valores é superior a R$ 81 mil, será preciso solicitar o Desenquadramento SIMEI.
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