Você sabe como funciona e quando solicitar o desenquadramento MEI Jucesp? Neste conteúdo, vamos explicar todos os detalhes sobre o assunto e tirar as suas dúvidas.
Se você é MEI, precisa solicitar o desenquadramento e está localizado no estado de São Paulo, este conteúdo é para você, acompanhe até o final e fique por dentro de tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
Como solicitar o desenquadramento MEI Jucesp?
O desenquadramento MEI Jucesp, deve ser solicitado por microempreendedores localizados no Estado de São Paulo, logo após o registro da solicitação de desenquadramento no portal SIMEI.
Para desenquadramento MEI Jucesp, o empresário ou o seu contador deve apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:
- Uma via da capa do requerimento (formulário capa marrom), solicitando o desenquadramento (documento obtido no site da Jucesp);
- Três vias do requerimento do empresário, solicitando ao presidente da Jucesp o desenquadramento (obtido no site da Jucesp);
- Três vias da comunicação de desenquadramento do SIMEI (obtido no site do Simples Nacional, comprovando o desenquadramento – Portal do Empreendedor).
Vale destacar que o registro do desenquadramento MEI Jucesp é obrigatório para microempreendedores do estado de São Paulo, no entanto, será autorizado somente após o registro de solicitação no site do SIMEI na internet.
Quanto custa o desenquadramento MEI Jucesp?
A Junta Comercial do Estado de São Paulo não cobra taxas do contribuinte para registrar o ato de desenquadramento do MEI.
No entanto, é importante destacar que taxas podem ser cobradas para a realização de outros procedimentos, dentre eles, a abertura de filiais ou a inclusão de sócios no negócio.
Quando solicitar o desenquadramento MEI Jucesp?
Você sabe quando deve solicitar o desenquadramento MEI Jucesp? Existe uma série de hipóteses para que o microempreendedor deixe o MEI e precise registrar a alteração na Junta Comercial, confira!
1.Desenquadramento MEI por comunicação opcional: O desenquadramento por comunicação opcional ocorre quando o empresário decide deixar o MEI por vontade própria.
2.Desenquadramento MEI por excesso de receita: O desenquadramento por excesso de receita acontece quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento do microempreendedor individual, atualmente em R$ 81 mil.
3.Desenquadramento MEI por atividade econômica vedada: O desenquadramento por atividade econômica vedada, quando o MEI passa a exercer uma ou mais atividades não previstas no rol de atividades permitidas para este tipo de empresa.
4.Desenquadramento MEI por ofício: O desenquadramento por ofício acontece por determinação da Receita Federal quando é identificado que o microempreendedor não poderia fazer parte do MEI.
Na maioria dos casos, esse tipo de desenquadramento ocorre quando o MEI deixa de solicitar o desenquadramento nas hipóteses obrigatórias.
5.Desenquadramento MEI por participação do empresário em outra empresa: Também é necessário solicitar o desenquadramento do MEI, quando o microempreendedor decide participar de outra empresa.
6.Desenquadramento MEI por contratação de 2 ou mais funcionários: O MEI possui limite para contratar apenas 1 funcionário, uma vez excedido este limite, é necessário solicitar o desenquadramento.
7.Desenquadramento MEI por empregado com salário acima do limite: O MEI não pode oferecer aos seus funcionários remuneração mensal superior ao salário mínimo ou piso da categoria profissional.
Quando isso ocorre, o mesmo também fica obrigado a solicitar o desenquadramento.
8.Desenquadramento MEI por inclusão de sócio: MEI não pode ter sócios, sendo, portanto, necessário deixar o regime na hipótese de inclusão de sócios na empresa.
9.Desenquadramento MEI por abertura de filial: Por fim, o MEI também deve solicitar o desenquadramento para abertura de filiais.
Em todas as hipóteses listadas acima, será preciso solicitar o desenquadramento MEI Jucesp.
Por que solicitar o desenquadramento MEI Jucesp?
O desenquadramento MEI Jucesp é um ato obrigatório para empresas que deixam o MEI – Microempreendedor Individual e estão localizadas no Estado de São Paulo.
Seguir os trâmites legais e informar o desenquadramento na Junta Comercial é essencial para que a empresa permaneça em situação regular com o fisco.
Ao comunicar o desenquadramento na Junta Comercial, o MEI deixará efetivamente a condição de microempreendedor, sendo, portanto, necessário optar por um dos seguintes tipos empresariais:
- EI – Empresário Individual;
- SLU – Sociedade Limitada Unipessoal;
- Sociedade Empresária Limitada;
- Sociedade Anônima.
Dentre as opções, a SLU – Sociedade Limitada Unipessoal é a mais indicada para empresários que desejam continuar gerindo os seus negócios de forma individual, ou seja, sem sócios.
Por sua vez, a Sociedade Empresária Limitada é a opção ideal para empresários que desejam compartilhar as responsabilidades e a gestão dos seus negócios com um ou mais sócios.
Obrigações das empresas que solicitam o desenquadramento do MEI
O MEI é um tipo empresarial simplificado e, que, portanto, oferece uma série de benefícios aos empreendedores, dentre eles, a dispensa de uma série de obrigações e a redução de impostos.
Sendo assim, o empresário que decide deixar o MEI precisa ficar atento às suas novas responsabilidades, dentre elas:
- Emissão de notas e cupons fiscais para toda venda ou prestação de serviços;
- Apresentação de balanço contábil anual.
- Entrega de obrigações acessórias diversas ao fisco, como eSocial, SPED, DCTF, GFIP/SEFIP;
- Escrituração de movimentos fiscais e contábeis;
- Cálculo e pagamento de tributos por meio do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
- Dentre outras obrigações.
Também é importante destacar que para desenquadramento MEI Jucesp e manutenção das novas obrigações perante o fisco, o empresário precisará contar com o auxílio e orientação de um contador.
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