Desenquadramento: Você sabe como funciona? Neste conteúdo, vamos apresentar um passo a passo completo e tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Sua microempresa individual está crescendo? Saiba qual é o momento ideal e o procedimento para solicitar o desenquadramento e migrar para o Simples Nacional.
O que é MEI?
Antes de apresentarmos o passo a passo para desenquadramento, é importante explicar em detalhes, o que é MEI ou Microempreendedor Individual, como também é conhecido.
MEI é um tipo empresarial criado pela Lei Complementar 128/08 para incentivar a abertura e formalização de pequenos negócios individuais, cujo faturamento anual não ultrapassa os R$ 81 mil anuais.
Esse tipo de empresa conta com carga tributária reduzida e uma série de benefícios, possibilitando que o microempresário conquiste um CNPJ, emita notas fiscais, compre mercadorias diretamente de fornecedores e contribua com a Previdência Social.
Tudo isso, contribuindo mensalmente com valores reduzidos que variam em função da atividade desenvolvida pela empresa:
- Comércio e Indústria: R$ 56,00
- Serviços: R$ 60,00
- Comércio e Serviços: R$ 61,00
É indiscutível, o MEI conta com uma série de benefícios, e, portanto, é uma excelente alternativa para quem deseja formalizar um pequeno negócio.
No entanto, à medida que a empresa cresce em volume de faturamento, o MEI deixa de ser uma opção em função do seu limite de R$ 81 mil ao ano.
Neste caso, solicitar o desenquadramento e migrar para o Simples Nacional, é a alternativa mais indicada aos microempreendedores.
Quando solicitar o desenquadramento MEI?
Solicitar o desenquadramento é um bom sinal, afinal, isso indica que a empresa está em crescimento.
No entanto, engana-se quem pensa que o excesso de faturamento é o único motivo para solicitar o desenquadramento MEI.
Confira as hipóteses para solicitar desenquadramento MEI:
- Desenquadramento MEI por excesso de receita.
- Quando for necessário contratar 2 ou mais funcionários;
- Na hipótese de entrada de sócios no negócio;
- Para a inclusão de atividades não permitidas ao MEI.
Muitas atividades não são permitidas para esse tipo de empresa, consulte o rol de atividades permitidas.
Como fazer o desenquadramento do MEI?
Caso a sua empresa esteja em uma das hipóteses listadas no tópico anterior, é hora de solicitar o desenquadramento MEI.
No entanto, você não precisa se preocupar, o processo é simples e resolvido em poucos passos com a ajuda da Já Calculei Contabilidade, veja como funciona:
1.Comunique a alteração no Portal SIMEI
O primeiro passo para solicitar o desenquadramento MEI, consiste no envio de uma “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI.”
O processo é simples e pode ser realizado com o auxílio do nosso time de contadores.
2.Alteração na Junta Comercial
Na sequência, será preciso solicitar a alteração cadastral da empresa na Junta Comercial do Estado.
A empresa deixará de ser MEI, e, portanto, precisará ser enquadrada em outro tipo empresarial, dentre eles:
- EI – Empresa Individual;
- SLU – Sociedade Limitada Unipessoal;
- Sociedade Empresária Limitada.
A alteração em questão será registrada pela Junta Comercial, mediante solicitação e apenas após a comunicação de desenquadramento no SIMEI.
3.Comunique outros órgãos
Por fim, será necessário comunicar a alteração à Secretária Estadual de Fazenda e a Prefeitura do seu município para alteração e atualização cadastral.
São apenas três passos para desenquadramento do MEI, entre em contato conosco e solicite a alteração de MEI para ME, agora mesmo!
Como cancelar desenquadramento MEI?
Caso o microempreendedor mude de ideia, em alguns casos, é possível cancelar o pedido de desenquadramento MEI.
Para isso, é preciso protocolar um pedido na Receita Federal com o auxílio e orientação de um contador especializado.
O protocolo para revisão do desenquadramento será analisado individualmente, podendo ser negado ou concedido.
Qual a diferença MEI para ME
Quando o assunto é o desenquadramento MEI, boa parte das empresas passam para a condição de ME, mas afinal, qual a diferença entre MEI e ME?
Como vimos anteriormente, MEI é um tipo empresarial destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 81 mil.
No MEI, os impostos são pagos em uma única guia, com valores fixos de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa.
Por sua vez, a ME ou Microempresa é um porte empresarial que faz parte do Simples Nacional e atende empresas com faturamento de até R$ 360 mil ao ano.
No Simples Nacional, as empresas são tributadas com base no seu faturamento e tipo de atividade, os impostos são pagos em guia única.
Vale destacar que a microempresa não possui limite para contratar funcionários e pode ser formada por empresários individuais ou em sociedade.
Também não há restrições quanto ao tipo de atividade, como acontece no MEI.
Classificação das empresas quanto ao porte
No Brasil, as empresas costumam ser classificadas quanto ao porte com base no seu faturamento, veja:
Porte da empresa | Faturamento anual |
Microempresa | Menor ou igual a R$ 360 mil |
Pequena empresa | Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões |
Média empresa | Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões |
Grande empresa | Maior que R$ 300 milhões |
No entanto, em alguns casos, essa classificação pode ser feita com base no número de funcionários, veja:
Porte | Indústria | Serviços |
Microempresa | Até 19 empregados | Até 9 empregados |
Pequena empresa | De 20 a 99 empregados | De 10 a 49 empregados |
Média empresa | De 100 a 499 empregados | De 50 a 99 empregados |
Grande empresa | 500 ou mais empregados | 100 ou mais empregados |
Como a Microempresa (ME) é o porte imediatamente superior ao MEI, é comum ouvir falar em desenquadramento MEI para ME.
Sua empresa cresceu e agora você precisa solicitar o desenquadramento, mas não sabe por onde começar?
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