Desenquadramento do MEI, confira o que é, como solicitar e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Você sabe qual é o momento certo de deixar o MEI – Microempreendedor Individual? Neste conteúdo, vamos apresentar todas as informações que você precisa saber sobre o assunto, vale a pena conferir!
O que é desenquadramento do MEI?
Desenquadramento do MEI é o ato pelo qual, o microempreendedor individual solicita a sua saída do MEI ou então, é excluído pela Receita Federal.
Existem diversos motivos que resultam no desenquadramento do MEI, o que obriga o empresário a encaixar o seu negócio em outro tipo empresarial e regime tributário.
Atualmente, a maior parte dos empreendedores que por algum motivo precisam deixar o MEI optam pelo Simples Nacional
A saber, o Simples Nacional possui algumas semelhanças com o MEI, dentre elas, o pagamento dos impostos em guia única mensal.
No entanto, empresas enquadradas no Simples Nacional contam com menor número de restrições que o MEI.
Para que se tenha uma ideia, enquanto o MEI pode faturar até R$ 81 mil ao ano, uma empresa no Simples Nacional pode faturar até R$ 4,8 milhões.
Quando solicitar o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento do MEI pode ser solicitado em diversas hipóteses, boa parte delas obrigatórias, portanto, é muito importante que o microempreendedor esteja atento a fim de evitar problemas com a Receita Federal.
Confira em quais hipóteses é necessário solicitar o desenquadramento do MEI de acordo com as orientações e normas da Receita Federal:
1.Desenquadramento do MEI por Comunicação Opcional: O desenquadramento por opção será feito mediante comunicação do MEI quando ele, espontaneamente, desejar deixar de ser optante pelo SIMEI.
2.Desenquadramento de MEI por Acúmulo de Receita Bruta Anual Superior ao Limite: Desenquadramento obrigatório para o MEI que tenha auferido no ano-calendário receita bruta acumulada superior ao limite da Lei Complementar nº 123/2006, ou seja, R$ 81.000,00.
3.Desenquadramento do MEI por Atividade Econômica Vedada: O desenquadramento por atividade econômica vedada ocorre nas seguintes hipóteses:
- Quando o MEI passa a exercer uma ocupação não permitida aos microempreendedores individuais;
- Quando a ocupação que é exercida pelo MEI deixa de ser permitida, em razão de alterações na legislação em vigor.
4.Desenquadramento do MEI por Participação em Outra Empresa: Desenquadramento obrigatório para o MEI que passe a participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
5.Desenquadramento por Contratação de Funcionários: Quando o MEI precisa contratar mais de 1 funcionário, este também fica obrigado a solicitar o seu desenquadramento.
Vale destacar que nos casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo órgão competente.
6.Desenquadramento por Contratação de Empregado com Salário Acima do Limite:
Solicitação de desenquadramento obrigatória para o MEI que passe a contratar mais de um empregado ou pagar a ele mais que um salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.
7.Desenquadramento por Abertura de Filial: Hipótese de desenquadramento para o MEI que deseja abrir uma ou mais filiais.
Por fim, vale destacar que o desenquadramento do MEI também pode ocorrer por ofício, ou seja, por determinação da Receita Federal.
Como fazer o desenquadramento do MEI?
Os microempreendedores que se encontrarem em uma das hipóteses listadas no tópico anterior precisam solicitar o desenquadramento do MEI, seguindo o passo a passo abaixo:
1.Acesse o Portal do Simples Nacional;
2.Clique na opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”;
3.Selecione a causa do desenquadramento e confirme o procedimento.
- Salve e imprima o comprovante de desenquadramento do MEI.
Vale destacar que após o desenquadramento do MEI no site, é necessário registrar as alterações em órgãos como a Junta Comercial, a Secretária Estadual de Fazenda e a Prefeitura do seu município.
Apenas após a alteração cadastral nos órgãos em questão é que podemos considerar o processo como concluído.
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Como cancelar um pedido de desenquadramento do MEI?
O microempreendedor que solicitou o desenquadramento opcional do MEI, e por algum motivo deseja cancelar a sua solicitação, precisa buscar orientação de um contador.
Neste caso, deverá ser aberto um protocolo na Receita Federal, explicando as razões para o cancelamento do pedido.
As solicitações são analisadas de forma individual e podem ser concedidas ou negadas pelo órgão.
Quem é desenquadrado do MEI é excluído do Simples Nacional?
Não, como regra geral quem é desenquadrado do MEI passa automaticamente para a condição de optante pelo Simples Nacional, regime tributário destinado a micro e pequenas empresas.
Como optante do Simples Nacional, a empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões ao ano e recolhe seus impostos em guia única calculada sobre o seu próprio faturamento.
Confira os impostos que fazem parte do Simples Nacional:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Vale destacar que no caso de inadimplência no pagamento dos tributos devidos, o MEI poderá ser excluído do SIMEI e também do Simples Nacional por ato da Receita Federal.
Em caso de exclusão do Simples, o empreendedor precisará optar por outro regime tributário, dentre eles, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
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