DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, se você tem ou pretende abrir uma empresa no Simples Nacional, precisa conferir esse conteúdo e ficar por dentro do assunto!
Você já ouviu falar sobre a DEFIS? Sua empresa tem entregue essas declarações regularmente? Tome muito cuidado, a não entrega da DEFIS ou a sua entrega com dados e informações incorretas pode gerar multas e sanções.
Aqui neste conteúdo você vai tirar todas as suas dúvidas sobre a DEFIS, incluindo: informações enviadas na declaração, prazos e consequências pelo não envio.
Continue conosco para saber mais, manter a sua empresa em dia com o fisco e tirar todas as suas dúvidas!
O que é DEFIS?
A DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é uma declaração que tem por objetivo, informar à Receita Federal, os dados sócio econômicos e fiscais das empresas enquadradas no Simples Nacional.
Talvez, a DEFIS seja uma novidade para você, no entanto, pode ser que você conheça a sua antecessora, a DASN – Declaração Anual do Simples Nacional que teve a sua nomenclatura alterada em 2011, por meio de uma Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Sendo assim, podemos dizer que na prática, DASN e DEFIS são a mesma coisa e, portanto, cumprem o mesmo papel.
Quem precisa entregar a DEFIS?
De acordo com a legislação em vigor, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS deve ser apresentada por todas as empresas participantes do Simples Nacional, com exceção do MEI.
Veja o que diz, o artigo 25 da Lei Complementar 123/2006 também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
“Art. 25. A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional deverá apresentar anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, que deverá ser disponibilizada aos órgãos de fiscalização tributária e previdenciária, observados prazo e modelo aprovados pelo CGSN e observado o disposto no § 15-A do art. 18.”
Vale destacar que as informações prestadas pelo contribuinte na DEFIS serão compartilhadas entre a Receita Federal e os órgãos de fiscalização, tributária dos Estados, Distrito Federal e municípios.
Como preencher a DEFIS?
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio do site do Simples Nacional, com o auxílio de um contador.
Vale lembrar que o preenchimento da declaração com omissão de informações ou dados incorretos, pode resultar em uma série de multas e penalidades, dentre elas, a exclusão da empresa do Simples Nacional.
Sendo assim, não abra mão de preencher a sua declaração com o auxílio e orientação de uma contabilidade especializada.
Quando deve ser entregue a DEFIS?
De acordo com a Receita Federal e com o Comitê Gestor do Simples Nacional, a DEFIS deve ser entregue até o dia 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Sendo assim, em março de 2022, por exemplo, as empresas precisam enviar na declaração, as informações relativas ao ano imediatamente anterior, ou seja, 2021.
No entanto, vale lembrar que a DEFIS referente ao ano calendário 2020, foi prorrogada para entrega até o dia 31 de maio, em função dos impactos da pandemia da COVID-19.
Além disso, é importante destacar que a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional cindida parcialmente, cindida totalmente, extinta, fusionada ou incorporada precisa entregar uma DEFIS – Situação Especial.
A DEFIS – Situação Especial deve ser entregue até o último dia do mês subsequente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho, conforme determina a Resolução CGSN nº 140/2018, art. 72, § 2º.
Qual a multa para entrega da DEFIS fora do prazo?
As empresas do Simples Nacional que deixarem de entregar a declaração dentro do prazo determinado, ficam sujeitas às multas previstas no artigo 38 da Lei Complementar 123/2006, confira:
“Art. 38. O sujeito passivo que deixar de apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica a que se refere o art. 25 desta Lei Complementar, no prazo fixado, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, na forma definida pelo Comitê Gestor, e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I – de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3o deste artigo;
II – de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
Além disso, a empresa pode sofrer sanções como a exclusão do Simples Nacional e a suspensão do seu CNPJ.
Evite problemas com o fisco, conte com o apoio e assessoria do time de contadores da Já Calculei para enviar todas as suas declarações em dia.
O que deve ser informado na DEFIS?
De acordo com a legislação em vigor, devem ser informados na DEFIS, os dados econômicos e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional e dos seus estabelecimentos durante o período abrangido pela declaração, incluindo as seguintes informações:
- Ganhos de capital;
- Quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração;
- Quantidade de empregados no fim do período abrangido pela declaração;
- Valor do lucro contábil apurado;
- Receitas provenientes de exportação;
- CPF, nome e rendimentos dos sócios;
- Total de ganhos líquidos em operações de renda variável;
- Informações sobre doações a campanha eleitoral;
- Estoque inicial e final no período;
- Saldo em caixa e banco no início e final do período;
- Total de aquisições e entradas de mercadorias;
- Total de saídas e devoluções de mercadorias;
- Total de despesas no período;
- Valor do ISS retido na fonte;
- Dentre outras informações importantes.
Sua empresa ainda não enviou a DEFIS? Regularize a situação o quanto antes, entre em contato conosco!