Você já ouviu falar em DECORE? Sabe o que é, para que serve e quem pode emitir esse documento?
Se você precisa comprovar uma ou mais fontes de renda, o DECORE é uma alternativa válida e pode ser a sua melhor opção.
Decore: Neste conteúdo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto e apresentar um modelo do DECORE para emissão e preenchimento.
Deseja saber mais sobre o assunto? Continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.
O que é DECORE?
DECORE é a sigla para Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, um documento utilizado como fonte de comprovação de renda para pessoas físicas.
Normalmente, o DECORE é necessário e utilizado em situações específicas, como a solicitação de empréstimos, financiamentos e a abertura de conta bancária junto a instituições financeiras.
Quem pode emitir um DECORE?
De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade e a legislação em vigor, os contadores são os profissionais legalmente habilitados para emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos em favor das pessoas físicas.
O documento deve ser emitido no site do Conselho Regional de Contabilidade da sua jurisdição e tem por objetivo, comprovar informações relacionadas à renda do indivíduo solicitante.
Para que não restem dúvidas em relação a responsabilidade pela emissão do DECORE, veja o que diz, a Resolução 1.592/2020 do Conselho Federal de Contabilidade:
“§ 1° O profissional da contabilidade emitirá a Decore, exclusivamente, por meio do sítio eletrônico do Conselho Regional de Contabilidade do seu registro originário ou do originário transferido, desde que atendidas às condições estabelecidas no Art. 24 do Decreto-Lei 9.295/1946.”
“Art. 2º A responsabilidade pela emissão e assinatura da Decore é exclusiva do profissional de contabilidade.
- 1º A Decore será emitida mediante assinatura do profissional responsável com certificação digital, ficando arquivada com os respectivos documentos no banco de dados do Sistema CFC/CRC para fiscalização do CRC e à disposição da Receita Federal do Brasil.”
Além disso, é importante destacar que para evitar fraudes, a DECORE deve ser fundamentada em documentos e escriturações contábeis.
“Art. 3º A Decore deverá estar fundamentada na escrituração contábil registrada no Livro Diário e/ou nos documentos autênticos”
Qual a validade do DECORE?
De acordo com a legislação em vigor, o DECORE possui validade de 90 dias, confira o que diz a Resolução 1.592/2020 do Conselho Federal de Contabilidade:
“§ 3º A Decore terá o prazo de validade de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.”
Sendo assim, após o vencimento do prazo em questão, a DECORE perde automaticamente a sua validade, ocasião na qual um novo documento deverá ser emitido para comprovação de renda, caso necessário.
Modelo DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos
Agora que você já sabe o que é DECORE, confira o modelo abaixo e veja quais são as informações necessárias para emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.
DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS – DECORE
01 – BENEFICIÁRIO
- NOME
- CPF
- RG
- ENDEREÇO
02 – RENDIMENTOS COMPROVADOS
- NATUREZA (Origem dos rendimentos)
- PERÍODO (mês e ano)
- VALOR R$
- DOCUMENTAÇÃO BASE (pró-labore, holerite, entre outros)
03 – FONTE PAGADORA
- NOME
- CNPJ OU CPF
- VINCULAÇÃO (empregado, prestador de serviços, etc)
04 – PROFISSIONAL DECLARANTE
- NOME
- CATEGORIA PROFISSIONAL
- REGISTRO NA CRC
- CONTÁBIL
- CRC:
05 – DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, especialmente das previsões do artigo 298 do Código Penal Brasileiro, nos incisos XX e XXIV do artigo 24 do Estatuto dos Conselhos Regionais de Contabilidade e Resolução CFC nº 825/98, que as informações acima transcritas constituem a expressão da verdade.
Por fim, o documento deve ser assinado e datado pelo contador e pelo indivíduo cuja renda foi declarada por meio do DECORE.
Quanto custa um DECORE?
Não existe uma tabela de preços previamente definida para emissão do DECORE, sendo assim, cabe a cada contador definir quanto cobrará pela emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.
No entanto, como uma média de mercado, na maioria dos casos, os valores praticados ficam entre R$ 100,00 e R$ 500,00.
É proibido fazer DECORE?
É muito comum encontrar pessoas e profissionais de contabilidade que acreditam que fazer DECORE é proibido.
No entanto, precisamos destacar que a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, está prevista em resolução do próprio CFC – Conselho Federal de Contabilidade.
Contudo, é importante destacar que a emissão do DECORE por meio eletrônico, fica condicionada a regularidade do registro profissional e das contribuições do contador ao Conselho Regional de Contabilidade.
Como fazer decore para empréstimo?
Se você precisa de um DECORE para comprovar suas fontes de renda e obter um empréstimo, procure um contador da sua confiança e solicite a emissão do documento.
No entanto, é importante lembrar que a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos é um documento e como tal, as suas informações precisam representar à verdade e fatos, sob as penas da lei.
Quais documentos fundamentais para a emissão do DECORE?
De acordo com a Resolução 1.592/2020 do Conselho Federal de Contabilidade, servem como base para emissão do DECORE, os seguintes documentos:
- Pró-labore;
- Documentos que comprovem a distribuição de lucros;
- Documentos que comprovem o recebimento de honorários relacionados a prestação de serviços;
- Notas fiscais relacionada a venda de mercadorias ou prestação de serviços;
- Rendimentos de aluguéis;
- Rendimentos de aplicações financeiras;
- Holerite fornecido por empregadores;
- Rendimentos auferidos no exterior;
- Juros sobre o capital próprio e dividendos;
- Royalties;
- Dentre outros itens.
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Por fim, agora que você já conhece tudo sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), queremos convidar você a conhecer a Já Calculei.
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