O pagamento do décimo terceiro salário é a época mais esperada do ano por funcionários CLT, funcionários públicos e aposentados de todo o país.
Considerado um dos mais importantes direitos dos trabalhadores, o décimo terceiro salário foi instituído pela Lei 4.090/1962 e alguns anos mais tarde, regulamentado pela Lei 4.749 de 1965 que em seus dois primeiros artigos diz o seguinte:
“Art. 1º – A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.”
Quando o décimo terceiro salário deve ser pago?
De acordo com a legislação em vigor, o décimo terceiro salário deve ser pago na proporção de 1/12 avos por mês trabalhado durante um mesmo ano.
Além disso, também ficou estabelecido que a gratificação em questão poderá ser paga em até duas parcelas, conforme a seguir:
Data de pagamento da primeira parcela do décimo terceiro: Até 30 de Novembro.
Data de pagamento da segunda parcela do décimo terceiro: Até 20 de Dezembro.
Como calcular o décimo terceiro salário?
O cálculo do décimo terceiro salário é bem simples e deve levar em consideração a remuneração do funcionário e o número de meses trabalhados por ele no ano.
Confira na sequência como calcular a primeira e a segunda parcela:
Cálculo da primeira parcela do décimo terceiro
O cálculo da primeira parcela do décimo terceiro não sofre descontos e, portanto, pode ser encontrado mais facilmente, para isso, basta dividir o seu salário base por 12, multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano, e por fim, dividir o valor por 2.
Sendo assim, podemos utilizar a seguinte fórmula para cálculo da primeira parcela do décimo terceiro:
((Salário base / 12) x (número de meses trabalhados)) / 2
Para fins de cálculo, devemos considerar como mês trabalhado, aquele no qual o funcionário tenha trabalhado 15 dias ou mais.
Vejamos um exemplo prático para entender como aplicar a fórmula e encontrar o valor da primeira parcela.
Salário base: R$ 2.500,00
Número de meses trabalhados: 12
1ª Parcela: ((R$ 2.500,00 / 12) x (12)) / 2
1ª Parcela: (R$ 208,33 x 12) / 2
1ª Parcela: R$ 2.500,00 / 2 = R$ 1.250,00
Observação importante: Vale destacar que além do salário base, verbas como hora extra, adicional noturno e pagamento de comissões também entram para a base de cálculo.
Cálculo da segunda parcela do décimo terceiro
Diferentemente da primeira parcela, a segunda sofre descontos do INSS e a depender da renda do funcionário, também sofre desconto do Imposto de Renda.
Para isso, antes de mais nada, é importante conhecer as alíquotas de INSS e Imposto de Renda vigentes. Confira as tabelas:
INSS
Salário (de)
Salário (até)
Alíquota
R$ 0,00
R$ 1.100,00
7,50%
R$ 1.100,01
R$ 2.203,48
9,00%
R$ 2.203,49
R$ 3.305,22
12,00%
R$ 3.305,23
R$ 6.433,57
14,00%
IRPF
Base de cálculo
Alíquota
Parcela a deduzir
Até 1.903,98
Isento
Isento
De 1.903,99 até 2.826,65
7,50%
R$ 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15%
R$ 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,50%
R$ 636,13
Acima de 4.664,68
27,50%
R$ 869,36
Seguindo o nosso exemplo, precisamos primeiramente encontrar o valor do INSS a ser descontado do décimo terceiro.
Como calcular o décimo terceiro salário proporcional?
A regra para cálculo do décimo terceiro salário proporcional é a mesma dos exemplos anteriores, com uma única alteração: o número de meses trabalhados.
Veja um exemplo:
Salário base: R$ 2.500,00
Número de meses trabalhados: 6
1ª Parcela: ((R$ 2.500,00 / 12) x (6)) / 2
1ª Parcela: (R$ 208,33 x 6) / 2
1ª Parcela: R$ 750,00 / 2 = R$ 625,00
2ª Parcela: R$ 1.250,00 – (1ª parcela) – INSS – IR
Por fim, temos o cálculo do décimo terceiro na rescisão que também deve levar em consideração o número de meses trabalhados durante o ano, até a data de desligamento.
Sendo assim, se o empregado foi desligado, após o dia 14/06, por exemplo, ele terá direito a 6 avos de décimo terceiro na rescisão.
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