Todo processo de abertura, alteração e baixa de uma empresa é acompanhado pelo DBE (Documento Básico de Entrada). É comum a contabilidade solicitar a assinatura do responsável neste documento ou informar que o processo pretendido ainda não foi concluído porque o DBE não ficou pronto.
No mundo contábil, o uso de siglas é bastante comum — e são diversas! Por isso vamos falar mais sobre uma dessas siglas, o DBE. Saiba tudo sobre esse documento!
Para que serve o DBE?
O Documento Básico de Entrada (DBE) é utilizado para qualquer ato na Receita Federal realizado no CNPJ. Seja ao constituir uma empresa, alterar qualquer informação ou baixar um CNPJ é necessário esse documento. É por ele que os dados são enviados para os órgãos competentes federal, estadual e municipal.
O DBE serve também para padronizar as solicitações junto à Receita Federal. Com a coleta de todos os dados necessários para qualquer processo, o DBE simplifica e agiliza os requerimentos pertinentes ao CNPJ.
Como solicitar o DBE?
O DBE é solicitado online no portal da Receita Federal Redesim. Hoje, para logar neste portal é necessário que o usuário entre com a senha gov.br.
Antes de realizar o pedido de DBE é necessário verificar a necessidade da consulta de viabilidade para abertura e modificações de empresas na Junta Comercial do seu estado.
No Redesim você irá selecionar a opção que deseja para a empresa, seja abertura, alteração ou baixa das atividades. O processo de preenchimento do DBE consiste em uma coleta de dados sincronizada com os órgãos de registro.
Após o preenchimento das informações o DBE irá para análise dos órgãos competentes e poderá ser consultado através do número do protocolo gerado em “Acompanhe a sua solicitação”. Com a consulta no portal Redesim você poderá verificar se o DBE foi deferido ou indeferido.
É possível cancelar um DBE?
Fez um DBE errado ou desistiu do processo? Não se preocupe, é possível realizar o cancelamento do mesmo antes que ele seja aprovado ou até mesmo após a sua aprovação.
Para isso é necessário que tenha em mãos o número do protocolo do DBE. No portal Redesim você selecionará a opção cancelar DBE. É fácil, porém tenha certeza antes dessa transação, visto que já cancelado, todo o processo deverá ser refeito desde o início.
O que devo fazer após o deferimento do DBE?
Após a conclusão do DBE um link será aberto para a impressão do documento ou geração em PDF. Caso o próximo passo seja o registro na Junta Comercial do seu estado, como os requerimentos atualmente são basicamente 100% digitais, você somente irá informar o protocolo de transmissão e o identificador para dar continuidade no processo.
Caso seja um DBE de alteração de algum dado que não seja necessário registro na Junta Comercial você poderá protocolar o DBE em uma unidade da Receita Federal, assinado pelo responsável e com firma reconhecida. Também é possível protocolar o documento online, pelo e-CAC.
Algumas alterações, quando assinadas com certificado digital, após o deferimento são concluídas automaticamente, como alteração de e-mail e telefone, por exemplo.
O DBE é um documento utilizado, principalmente, pelas contabilidades nos requerimentos de regularização e legalização do CNPJ. Ele é fundamental para agilizar os processos das informações e unificar os dados entre os órgãos de registro.
Você já conhecia a sigla DBE? Gostou de saber mais sobre esse documento tão importante para as empresas? Aproveite e saiba mais sobre a sincronização de dados do DBE e como funciona o portal Redesim.