O que é DASN SIMEI? Quem está obrigado e quando enviar a declaração? Se você possui dúvidas relacionadas ao assunto, continue conosco e acompanhe o conteúdo até o final.
Aqui você vai esclarecer definitivamente todas as suas dúvidas sobre o assunto e evitar problemas com o fisco.
Veja o que você vai conferir aqui:
- O que é DASN SIMEI?
- Quando declarar a DASN SIMEI?
- Como fazer o DASN SIMEI?
- Como saber se já fiz a declaração do MEI?
- MEI precisa declarar Imposto de Renda?
- Como enviar DASN SIMEI em atraso?
O que é DASN SIMEI?
DASN SIMEI é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, obrigação acessória destinada a todas as empresas enquadradas na condição de MEI – Microempreendedor Individual.
A declaração em questão precisa ser enviada anualmente por meio da internet, contendo o valor total das vendas e serviços prestados pelo MEI com ou sem emissão de nota fiscal.
Quando declarar a DASN SIMEI?
De acordo com a legislação em vigor, o MEI tem até o dia 31 de maio de cada ano para enviar as informações referentes ao ano imediatamente anterior.
Para que não restem dúvidas, confira o exemplo:
- Ano de faturamento: 2020
- Envio da DASN SIMEI: Até 31 de maio de 2021.
Vale destacar que a entrega da DASN SIMEI em atraso resulta em multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou em valor correspondente a 2% sobre o montante dos impostos decorrentes das informações prestadas por meio da DASN SIMEI.
A multa é gerada automaticamente após o envio da declaração atrasada e pode ser reduzida em 50% mediante o pagamento do valor devido em até 30 dias.
Também é importante destacar que o não envio da declaração ou então o não pagamento da multa, podem resultar na exclusão da empresa do MEI ou até mesmo na suspensão do seu CNPJ.
Por fim, é importante informar que a DASN-SIMEI também precisa ser enviada no momento da baixa do CNPJ MEI.
No caso da baixa do CNPJ, a regra para envio da declaração é a seguinte:
- Baixa até 30 de abril: Nessa condição a DASN SIMEI deve ser enviada até 30 de junho do mesmo ano.
- Baixa entre 1 de maio e 31 de janeiro: Nesta condição a DASN SIMEI deve ser enviada até o último dia do mês seguinte.
Como fazer o DASN SIMEI?
Enviar a declaração DASN SIMEI é muito simples, no entanto, exige organização das informações a serem apresentadas ao fisco.
Confira o passo a passo para envio da DASN SIMEI que preparamos para você:
- Faça um relatório das receitas recebidas mês a mês;
- Confira o valor das receitas com as notas fiscais emitidas;
- Acesse o site da DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual;
- Informe o seu CNPJ;
- Preencha as receitas mês a mês (com e sem notas fiscais);
- Envie a declaração e salve o comprovante de envio.
Como saber se já fiz a declaração do MEI?
Se você não tem certeza se já enviou a DASN SIMEI, é importante se certificar, o processo é simples, veja como funciona:
- Acesse o site do Simples Nacional, clicando aqui.
- Selecione a opção “Simei Serviços”;
- Clique na opção “Consulta Declaração Transmitida do MEI”
- Para realizar a consulta você precisará de um código de acesso, caso ainda não possua, clique aqui para gerar.
- Digite seu Título de Eleitor ou Número do Recibo do Imposto de Renda de Pessoa Física;
- Clique em “Continuar”;
- O código de acesso do Simples Nacional aparecerá em vermelho na tela, copie ele e guarde em um local seguro.
- Após gerar o código de acesso clique novamente na opção “Consulta Declaração Transmitida do MEI” e acesse com o código gerado.
- Por fim, você terá acesso às declarações já transmitidas, podendo consultar os valores ou imprimir.
MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Você já sabe o que é, quando declarar e como fazer o DASN SIMEI. Sendo assim, é hora de tirar uma dúvida muito comum aos empreendedores.
Sou MEI, preciso declarar o Imposto de Renda?
Na prática, tudo vai depender do valor do seu faturamento como MEI, de acordo com a legislação em vigor, você precisará declarar o Imposto de Renda, mesmo que já tenha enviado a DASN SIMEI, nas seguintes hipóteses:
- Recebeu rendimentos tributáveis do MEI ou de outras fontes em valor superior a R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos do MEI ou de outras fontes em valor superior a R$ 40.000,00.
Nos casos acima, o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é obrigatório.
Sendo assim, o contribuinte que deixar de enviar a respectiva declaração fica sujeito a malha fina da Receita Federal, suspensão do CPF, aplicação de multas e sanções.
Como enviar DASN-SIMEI em atraso?
O procedimento para enviar DASN SIMEI em atraso é o mesmo aplicável ao envio da DASN SIMEI em dia.
Sendo assim, caso você ainda não tenha feito a sua declaração, clique aqui e acesse o site da DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual para enviar a sua declaração agora mesmo.
No entanto, vale destacar que em função do atraso no envio da declaração será gerada uma multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou em valor correspondente a 2% sobre o montante dos impostos decorrentes das informações prestadas por meio da DASN SIMEI, conforme mencionamos anteriormente.
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