O custo com pessoal impacta diretamente o lucro de uma empresa. A contratação de funcionário deve ser planejada, considerando-se, além do salário mensal, os impostos incidentes sobre a remuneração e as possíveis despesas extras.
Para saber o real custo de um funcionário é necessário entender os impostos inclusos na contratação. Por isso, vamos explicar sobre os encargos incidentes na remuneração do trabalhador e como calcular tudo. Acompanhe!
Qual é o custo dos impostos mensal de um funcionário para uma empresa?
Antes de falar sobre todos os impostos incidentes no salário de um funcionário é importante destacar que as alíquotas desses encargos podem variar conforme o regime tributário da empresa. Por isso, vamos conhecer o custo na contratação de funcionário dos principais regimes tributários no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Empresas Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional apresentam tributos diferenciados em relação às outras empresas. Impostos como o INSS patronal, salário educação, seguro acidente do trabalho (SAT) e as contribuições a terceiros (SENAI, SESI, SEBRAE ou INCRA) não são devidos.
Os encargos que compõem o custo na contratação de um funcionário em uma empresa Simples Nacional mensalmente são:
- fração de férias: 11,11%;
- fração de 13º salário: 8,33%;
- FGTS: 8%;
- Provisão multa rescisória: 4%;
- Férias, FGTS e DSR (previdenciário): 7,93%.
Para entender melhor, iremos exemplificar os custos mensais na contratação de funcionário com o salário de R$ 1.212,00. Veja:
- provisão de férias: R$ 134,66;
- provisão de 13º salário: R$ 100,95;
- FGTS: R$ 96,96;
- provisão multa rescisória: R$ 48,48;
- previdenciário: R$ 96,11.
O total dos custos com impostos com o funcionário mensalmente do exemplo é de R$ 477,16, representando 40% do salário contratual do colaborador.
Empresas Lucro Presumido e Real
As empresas que optaram pelo regime tributário Lucro Presumido ou Real devem pagar o INSS patronal, as contribuições a terceiros e outros encargos específicos para determinadas atividades.
Conheça os percentuais de cada imposto que compõe o custo de um funcionário mensalmente:
- fração de férias: 11,11%
- fração 13º salário: 8,33%
- INSS patronal: 20%;
- SAT: 1 a 3%;
- Salário Educação: 2,5%
- Incra/SENAI/SESI/SEBRAE: 3,3%
- FGTS: 8%
- Provisão multa rescisória: 4%;
- Férias, FGRS e DSR: 7,93%.
No caso das empresas Lucro Presumido ou Lucro Real o custo correto vai depender da atividade econômica da empresa, visto que a alíquota SAT poderá variar de 1% a 3%.
Veja o exemplo do custo de um funcionário com o salário mensal de R$ 1.212,00. A empresa possui alíquota SAT de 3%. Confira os valores:
- provisão de férias: R$ 134,66;
- provisão de 13º salário: R$ 100,95;
- FGTS: R$ 96,96;
- provisão multa rescisória: R$ 48,48;
- previdenciário: R$ 96,11;
- INSS patronal: R$ 242,40;
- SAT: R$ 36,36;
- Terceiro: R$ 39,99.
O custo na contratação de funcionário por uma empresa não optante pelo Simples Nacional é bem mais alto. No exemplo verificamos que a despesa com impostos totaliza R$ 795,91. Nesse caso, os gastos com encargos de pessoal representam 65,70% do salário de um colaborador.
Quais são os outros custos na contratação de funcionário?
As despesas com pessoal não são somente os gastos com remuneração e impostos. Outros gastos também influenciam o planejamento financeiro do custo com mão de obra. Conheça alguns!
- gastos com uniformes;
- vale refeição/alimentação ou refeição fornecida diretamente pela empresa;
- planos de saúde médica e/ou odontológica;
- vale-transporte;
- outros benefícios.
Entender o custo real na contratação de funcionário é essencial para uma empresa planejar financeiramente as despesas com pessoal. Além dos gastos com os impostos é fundamental incluir as despesas extras, para que a empresa não erre no orçamento destinado à mão de obra.
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